Acórdão nº 975/22.9T8VNF-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 25-05-2023
| Data de Julgamento | 25 Maio 2023 |
| Ano | 2023 |
| Número Acordão | 975/22.9T8VNF-A.G1 |
| Órgão | Tribunal da Relação de Guimarães |
Acordam os Juízes da 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Guimarães:
I. Relatório
Nestes autos de insolvência relativos a AA foi por sentença proferida em 11.7.2022 e transitada em julgado declarada a sua insolvência.
Em 6.9.2022 o Sr. administrador judicial da insolvência a presentou a lista de credores reconhecidos e não reconhecidos a que alude o artigo 129.º do CIRE, constando entre os créditos reconhecidos os seguintes créditos do Instituto da Segurança Social, IP :
- crédito comum relativo às contribuições devidas pelo insolvente enquanto trabalhador independente relativas ao período de Julho de 2007 a Dezembro de 2020, no valor total de €30.234,55, sendo € 22.109,23 de capital e € 8125,32 de juros, à taxa de 4.510%, com a indicação aposta pelo administrador judicial de que a data da sua constituição foi 1.7.2007 e a data do vencimento 31.7.2022.
- crédito privilegiado relativo às contribuições devidas pelo insolvente enquanto trabalhador independente de Janeiro de 2021 a Junho de 2022, no valor total de € 373,08, sendo €360,00 de capital e € 13,08 de juros, com a indicação aposto pelo administrador da insolvência de que a data da constituição foi 1.1.2021 a 31.7.2022.
*
A credora BB, requerente da insolvência, veio, nos termos do artigo 130.º, n.º 1 do CIRE, impugnar o referido crédito comum reclamado pelo Instituto da Segurança Social, IP e reconhecido pelo Sr. administrador judicial da insolvência, invocando a respectiva prescrição.*
Respondeu o Sr. administrador da Insolvência, dizendo que, caso não fosse demonstrado pelo ISS, IP que o prazo legal da prescrição fora interrompido, a impugnação deveria ser julgada parcialmente procedente.*
Respondeu igualmente o Instituto da Segurança Social, IP, argumentando que deveriam ser reconhecidos os créditos reclamados entre o mês de Agosto de 2017 e junho de 2022, admitindo assim prescrição dos créditos anteriores. *
Em 3.1.2023, foi proferida decisão que considerou verificados e reconhecidos os créditos identificados na lista junto pelo Sr. administrador de insolvência que não tinham sido objecto de impugnação e, de seguida, conhecendo da impugnação do referido crédito do Instituto da Segurança Social, julgou-a parcialmente procedente, considerando prescritos os créditos reclamados anteriores a Agosto de 2017 , com a seguinte fundamentação:“Resultaram provados os seguintes factos:
a) A reclamação de créditos do ISS, IP foi apresentada em 9/8/2022;
b) O ISS, IP reclamou créditos referentes a dívidas da insolvente no período compreendido entre Julho de 2007 a junho de 2022.
Ora, estatui o n.º 3 e 4 do artigo 60º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, 49º da Lei n.º 32/2002, de 20de dezembro e 187º da Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, que as dívidas à segurança social prescrevem no prazo de cinco anos a contar desde a data em que a obrigação devia ser cumprida, interrompendo-se por qualquer diligência administrativa, realizada com o conhecimento do responsável pelo pagamento, conducente à sua liquidação ou cobrança da dívida.
No caso vertente, não tendo existido – dado que não foi alegado sequer – qualquer facto interruptivo do prazo de prescrição, todas as dívidas anteriores a Agosto de 2017 estão prescritas.”
*
A credora BB, inconformada com esta decisão, interpôs o presente recurso , terminando as suas alegações, com as seguintes conclusões: a) - Da Lista de Credores apresentada pelo Exmo. Sr. Administrador de Insolvência, nos termos do artigo 1290 do CIRE, consta que o credor enumerado no ponto 5 - Instituto da Segurança Social, LP. - detém um crédito no valor de 30.234,55 euros.
b) Na aba "Informação do Adm. Insolvência" da...
Para continuar a ler
Comece GratuitamenteDesbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas