Acórdão nº 86/22.7T8VPA.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 16-03-2023

Data de Julgamento16 Março 2023
Ano2023
Número Acordão86/22.7T8VPA.G1
ÓrgãoTribunal da Relação de Guimarães

Recorrente: AA

ACORDAM OS JUÍZES DA 1ª SECÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES

1. Relatório

Sobre o prédio descrito na ficha n.º ...89 da Freguesia ..., concelho ... incidiu a seguinte sequência de registos:

- Penhora – Ap. ...83 de 2017/11/23 - Exequente AA; Quantia exequenda: € 9.721,86; Processo n.º 1788/17.... - Tribunal Judicial ... - Chaves - Juízo de Execução.
- Penhora – Ap. ...73 de 2018/01/19 – Exequente BB; Quantia exequenda: € 34.624,97; Processo n.º 420/08.... - Tribunal Judicial da Comarca ... - Juízo do Trabalho ... - Juiz ....
- Penhora – Ap. ...39 de 2018/05/18 - Exequente: AA; Quantia exequenda: € 73.291.03 – Ampliação da inscrição F-1 (Processo n.º 1788/17.... - ... - Chaves - Juízo de Execução.

A 10/12/2018, no processo 420/08.... – Oposição à penhora, foi proferido o seguinte despacho:

“Analisada a certidão que antecede verifica-se que assiste razão à aqui requerente no sentido de que estando registada, sobre o bem imóvel em apreço, penhora anterior referente aos autos com o n.º 1788/17.... cumpre determinar a sustação da execução no que àquele bem diz respeito nos termos do art.º 794º do CPC.
Uma vez que este bem constitui o único objecto da presente oposição à penhora e face ao acima decidido, entende-se que estamos perante a inutilidade superveniente da prseente lide, pelo que ao abrigo do disposto no art. 277º al. e) do C.P.C. se determina a extinção da respectiva instância.
Fixa-se à presente lide o valor de € 34.624,97.
Custas pelo requerido sem prejuízo do beneficio do apoio judiciário
Registe e notifique”

A 25/01/2019 e no âmbito do processo 420/08.... – Execução para pagamento de quantia certa, a secretaria do J ... do Juízo de Trabalho ... - Tribunal Judicial da Comarca ... – endereçou à Conservatória do Registo Predial ... o oficio com a ref.ª ...42 e “Assunto: Cancelamento do registo e levantamento da penhora – Imóvel – Ap. ...73, de 19.01.2018”, com o seguinte teor:
“Junto tenho a honra de enviar a V.ª Ex.ª certidão extraída dos autos supra identificados, para efeitos de cancelamento do registo e levantamento da penhora, nos termos do art.º 755º do CPC.
Mais se informa que a decisão foi proferida em 10.12.2018. que, devidamente notificada, transitou em julgado em 17.01.2019.”

A Conservatória do Registo Predial ... procedeu ao cancelamento do registo da penhora inscrita pela Ap. ...73 de 2018/01/19.

A 25/02/2019 e no âmbito do processo 420/08.... – Execução de sentença foi aberta conclusão: “ com informação a V.ª Exª que, por lapso, foi levantada a penhora do prédio urbano inscrito na matriz sob o art.º ...27, da Conservatória do Registo Predial ..., sob o n.º ...89... ..., quando na verdade, a mesma deveria manter-se, pelo que requer a Vª Exª ordene o que tiver por conveniente, mais se requerendo se releve o referido lapso.”

E foi proferido o seguinte despacho:

“Atento o acima consignado determina-se que seja de imediato reposta a penhora ordenada nos autos a qual deverá, de acordo com o despacho proferido no âmbito dos autos de oposição á penhora – apenso D) – refª ...11 – ficar sustada em face da existência de penhora anterior, relevando-se o lapso cometido.”

Na sequência do referido facto, sob a ap. ...90 de 2019/02/27, foi inscrita Penhora – Exequente: BB; Quantia exequenda: € 21.235,02; Processo n° 420/08.... – Tribunal Judicial da Comarca ... – Juiz de ... – J ....

A 26/04/2019, no âmbito do processo 420/08.... – Execução de sentença foi proferido o seguinte despacho:

“ O lapso da secretaria já apreciado no despacho de fls. 367 determinou, nessa mesma decisão que se ordenasse a imediata reposição da penhora anterior, o que como é bom de ver não determinará nova penhora mas antes a reposição da penhora original de forma a não prejudicar a parte pelo lapso de que não é responsável.
Assim, com cópia do despacho – refª ...75 – e do presente diligencie-se junto da competente Conservatória do Registo predial para que se proceda em conformidade.”

Na sequência do referido despacho, a 29/04/2019 a secretaria do J ... do Juízo de Trabalho ... - Tribunal Judicial da Comarca ... remeteu à Conservatória do Registo Predial ..., o oficio com a referência ...86, tendo por “Assunto” “Pedido de reposição do registo de penhora” e que tem o seguinte teor:
“Conforme despachos que seguem em anexo, solicita-se a Vª Exª a reposição do registo de penhora original de forma a não prejudicar a parte pelo lapso de que não é responsável, ou seja, deve ser reposta a situação previstas com a A. 3173, de 2018/01/19, por vez da A. 3390, de 2019/02/27.
(…)”

A ...3/5/20195 a Sra. Conservadora em substituição ordenou que o oficio recebido, com os documentos que o acompanhavam, fosse autuado como processo de retificação nos termos do artigo 120º e seguintes do Código do Registo Predial.

A ...3/10/2019 a Sra. Conservadora exarou despacho com o seguinte teor:
“ O Tribunal Judicial da Comarca ... - Juízo de Trabalho ... - Juiz ..., remeteu a esta conservatória despacho proferido no processo n.º 420/08.... acompanhado de ofício do oficial de justiça, na qualidade de agente de execução o qual foi configurado como pedido de retificação e apresentado como tal sobre o prédio n.º ...17 da Freguesia ..., concelho ....
(…)
Verifica-se (…) que no âmbito deste último processo de execução 420/08...., esteve registada penhora pela Ap. ...73 de 2018/01/19, na qual é exequente BB, a qual foi cancelada pela ap. ...10 de 2019/01130, com base em despacho proferido neste processo pelo oficial de justiça na qualidade de agente de execução.
Vem agora o tribunal mediante novo despacho da Srª Juiz, esclarecer que o que se determinou com o despacho de 25/02/2019 (fls 367 dos autos) foi a reposição do registo de penhora original, lavrada pela Ap. ...73 de 2018/01/19, e não o registo de nova penhora conforme havia sido comunicado pelo agente de execução. e veio a ser registado pela ap. ...90 de 2019/02/27.
Tal pedido fundamentou-se no facto de que a penhora foi “levantada” por lapso (com base no referido despacho), quando na verdade a mesma deveria manter-se.
Configura esta situação uma retificação de registo, prevista nos artigos 18 n.º 1 e 120º e seguintes do Código de registo Predial, pois pretende-se:
- Retificar o registo de cancelamento de penhora lavrado pela ap. ...10 de 2019/01/30 no sentido de cancelar o mesmo, repristinando o registo de penhora lavrada pela Ap. ...73 de 2018/01/19 que havia sido cancelado;
- Consequentemente cancelar o registo de penhora entretanto lavrado pela ap. ...90 de 2019/02/27, uma vez que, de acordo com o último despacho, o que se pretendia com o despacho judiciai proferido em 25/02/2019, era apenas repor a penhora que havia sido cancelada e não que fosse lavrada nova penhora que mais não é do que a repetição da primeira.
Em suma, pretende-se repor a situação tabular existente antes do cancelamento efetuado pela ap. ...10 de 2019/01/30, o que será efetuado em consequência do presente processo.
Tendo em conta o exposto, notifique-se o interessado inscrito AA para, nos termos do art.º 129º do Código de Registo Predial, apresentar, querendo, oposição à referida retificação, devendo juntar os elementos de prova e pagar os emolumentos devidos.”

AA deduziu oposição invocando, em síntese, que o despacho de 10/12/2018 transitou em julgado, pelo que os despachos de 25/02/2019 e 26/04/2019, que contrariam aquele, são ineficazes; o pedido de retificação viola o caso julgado; o cancelamento do registo de penhora pela ap. ...40 tornou-se definitivo, não podendo ser declarado sem efeito através de simples processo de retificação
Termina requerendo o arquivamento do processo de retificação.

Foi também notificado BB, exequente, para deduzir oposição, nada tendo dito.

No âmbito das diligências instrutórias do processo, por oficio de 20/12/2019, a Sra. Conservadora solicitou ao Tribunal que esclarecesse “qual a instância que se extinguiu por força“ da decisão de 10/12/2018: “ a execução propriamente dita, no âmbito da qual foi lavrada aquela penhora, ou apenas o seu apenso (aparentemente de oposição á penhora), consistindo o lapso precisamente nessa circunstância: (não se ter extinguido a execução, mas sim a oposição à mesma):”

A 03/01/2020, o Sr. Escrivão Adjunto CC endereçou á Conservatória do Registo Predial um e-mail com o seguinte teor:
“Na sequência do Vº oficio (…), leva-se ao conhecimento de Vª Exª que o despacho de 10.12.2018. (…) foi proferido no apenso de Oposição á penhora, Proc. n.º 420/08...., o qual determinou a extinção da respectiva instância, ou seja, a extinção desse mesmo apenso e, em simultâneo, a sustação da execução no que àquele bem (imóvel) diz respeito nos termos do art.º 794º do C.P.C., dado haver penhora anterior (processo de execução n.º 1788/17.... …, mantendo-se, no entanto, em vigor o respectivo processo de execução com o n.º 420/08.....
Daí ter havido lapso no pedido de levantamento da penhora. uma vez que não foi a execução que se extinguiu, mas tão só o apenso de oposição à penhora, apenso “D", mantendo-se, por isso, a penhora ao imóvel ...71 e cuja reposição anterior (constante da ap ...73, de 2018/01/19) se solicita.”

A 21/4/2021 a Sra. Conservadora proferiu decisão final, em cuja fundamentação consta:

“O que está em causa no presente processo e cuja viabilidade se analisa é a que seja reposta “no respectivo lugar”, por assim dizer, a penhora lavrada pela Ap. ...73 de 2018/01/19, repristinando-a, em consequência da invalidade do cancelamento lavrado pela ap. ...10 de ...30.
(…)
O pedido de cancelamento apresentado pela ap. ...10 de ...30, foi feito pelo Sr. Oficial de Justiça tendo como base o despacho proferido pelo Juiz em 10.12.2018 e transitado em julgado, no qual se determina a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide.
Porém, tal despacho não foi proferido nos autos a que se...

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