Acórdão nº 661/17.1TELSB.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 28-02-2023
Data de Julgamento | 28 Fevereiro 2023 |
Ano | 2023 |
Número Acordão | 661/17.1TELSB.E1 |
Órgão | Tribunal da Relação de Évora |
Acordam, em conferência, na 2.ª Subsecção Criminal do Tribunal da Relação do Évora
I. RELATÓRIO
No processo comum n.º 661//17.1TELSB do Juízo Central Criminal ... [Juiz ...] da Comarca ..., mediante acusação pública, foram pronunciados:
(i) AA, com alcunha “...”, solteiro, desempregado, nascido a .../.../1984, em ..., filho de BB e de CC, residente na ..., ..., ..., ...,
pela prática, em coautoria e concurso efetivo, de
- um crime de associação criminosa, previsto e punível pelo artigo 299.º, n.º 2, do Código Penal,
- um crime de tráfico e mediação de armas, previsto e punível pelos artigos 86.º, n.º 1 e 87.º, n.ºs 1 e 2, alínea b) da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro,
- um crime de terrorismo, previsto e punível pelos artigos 2.º, n.º 1, alínea c) e n.º 2, 4.º, n.º 2, da Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto, com referência aos artigos 272.º, n.º 1, alínea b), e 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 2, alíneas a), c) e e), e 202.º, alíneas b), d), e) e f) III, todos do Código Penal,
- um crime de associações criminosas, previsto e punível pelo artigo 28.º, n.º 2, por referência ao artigo 21.º, n.º 1 e às Tabelas I-B, I-C e II-A do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro,
- um crime de tráfico e outras atividades ilícitas, previsto e punível pelo artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, com referências às Tabelas I-B, I-C e II-A anexas ao mesmo diploma;
(ii) DD, solteiro, ..., nascido a ..., em ..., filho de EE e de FF, residente na ..., ...,
pela prática, em coautoria e concurso efetivo, de
- um crime de associação criminosa, previsto e punível pelo artigo 299.º, n.º 2, do Código Penal,
- um crime de tráfico e mediação de armas, previsto e punível pelos artigos 86.º, n.º 1 e 87.º, n.ºs 1 e 2, alínea b) da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro,
- um crime de terrorismo, previsto e punível pelos artigos 2.º, n.º 1, alínea c) e n.º 2, 4.º, n.º 2, da Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto, com referência aos artigos 272.º, n.º 1, alínea b), e 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 2, alíneas a), c) e e), e 202.º, alíneas b), d), e) e f) III, todos do Código Penal;
(iii) GG, solteiro, ..., nascido a .../.../1986, em ..., ..., filho de HH e de II, residente na ..., ..., ..., ...,
pela prática,
a) em coautoria e concurso efetivo, de
- um crime de associação criminosa, previsto e punível pelo artigo 299.º, n.º 2, do Código Penal,
- um crime de tráfico e mediação de armas, previsto e punível pelos artigos 86.º, n.º 1 e 87.º, n.ºs 1 e 2, alínea b) da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro,
- um crime de terrorismo, previsto e punível pelos artigos 2.º, n.º 1, alínea c) e n.º 2, 4.º, n.º 2, da Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto, com referência aos artigos 272.º, n.º 1, alínea b), e 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 2, alíneas a), c) e e), e 202.º, alíneas b), d), e) e f) III, todos do Código Penal,
- um crime de associações criminosas, previsto e punível pelo artigo 28.º, n.º 2, por referência ao artigo 21.º, n.º 1 e às Tabelas I-B, I-C e II-A do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro,
- um crime de tráfico e outras atividades ilícitas, previsto e punível pelo artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, com referências às Tabelas I-B, I-C e II-A anexas ao mesmo diploma,
b) em autoria e concurso efetivo, de
- um crime de detenção de cartuchos e munições proibidos, previsto e punível pelos artigos 1.º, n.º 1, 2.º, n.ºs 2, alínea l), 3, alíneas e), g) e p), 3.º, n.ºs 1, 3, 4, alínea a), e 6, e 86.º, n.º 1, alínea d), todos da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro;
(iv) JJ, casado, com alcunha “...”, nascido a ..., em ..., ..., filho de KK e de LL, residente na ..., ..., ..., ..., ...,
pela prática, em coautoria e concurso efetivo, de
- um crime de associação criminosa, previsto e punível pelo artigo 299.º, n.º 2, do Código Penal,
- um crime de tráfico e mediação de armas, previsto e punível pelos artigos 86.º, n.º 1 e 87.º, n.ºs 1 e 2, alínea b) da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro,
- um crime de terrorismo, previsto e punível pelos artigos 2.º, n.º 1, alínea c) e n.º 2, 4.º, n.º 2, da Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto, com referência aos artigos 272.º, n.º 1, alínea b), e 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 2, alíneas a), c) e e), e 202.º, alíneas b), d), e) e f) III, todos do Código Penal;
(v) MM, com alcunha “...”, solteiro, ..., nascido a .../.../1987, na ..., filho de NN e de OO, residente na ..., ..., ..., ...,
pela prática, em coautoria e concurso efetivo, de
- um crime de associação criminosa, previsto e punível pelo artigo 299.º, n.º 2, do Código Penal,
- um crime de tráfico e mediação de armas, previsto e punível pelos artigos 86.º, n.º 1 e 87.º, n.ºs 1 e 2, alínea b) da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro,
- um crime de terrorismo, previsto e punível pelos artigos 2.º, n.º 1, alínea c) e n.º 2, 4.º, n.º 2, da Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto, com referência aos artigos 272.º, n.º 1, alínea b), e 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 2, alíneas a), c) e e), e 202.º, alíneas b), d), e) e f) III, todos do Código Penal,
- um crime de associações criminosas, previsto e punível pelo artigo 28.º, n.º 2, por referência ao artigo 21.º, n.º 1 e às Tabelas I-B, I-C e II-A do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro,
- um crime de tráfico e outras atividades ilícitas, previsto e punível pelo artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, com referências às Tabelas I-B, I-C e II-A anexas ao mesmo diploma;
(vi) PP, com alcunha “...”, solteiro, ..., nascido a .../.../1989, em ..., filho de QQ e de RR, residente em ..., ..., ..., ..., ...,
pela prática, em coautoria e concurso efetivo, de
- um crime de associação criminosa, previsto e punível pelo artigo 299.º, n.º 2, do Código Penal,
- um crime de tráfico e mediação de armas, previsto e punível pelos artigos 86.º, n.º 1 e 87.º, n.ºs 1 e 2, alínea b) da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro,
- um crime de terrorismo, previsto e punível pelos artigos 2.º, n.º 1, alínea c) e n.º 2, 4.º, n.º 2, da Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto, com referência aos artigos 272.º, n.º 1, alínea b), e 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 2, alíneas a), c) e e), e 202.º, alíneas b), d), e) e f) III, todos do Código Penal,
- um crime de associações criminosas, previsto e punível pelo artigo 28.º, n.º 2, por referência ao artigo 21.º, n.º 1 e às Tabelas I-B, I-C e II-A do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro,
- um crime de tráfico e outras atividades ilícitas, previsto e punível pelo artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, com referências às Tabelas I-B, I-C e II-A anexas ao mesmo diploma;
(vii) SS, solteiro, ..., nascido a .../.../1994, em ..., filho de TT e de UU, residente na ..., ..., ...,
pela prática, em coautoria e concurso efetivo, de
- um crime de associação criminosa, previsto e punível pelo artigo 299.º, n.º 2, do Código Penal,
- um crime de tráfico e mediação de armas, previsto e punível pelos artigos 86.º, n.º 1 e 87.º, n.ºs 1 e 2, alínea b) da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro,
- um crime de terrorismo, previsto e punível pelos artigos 2.º, n.º 1, alínea c) e n.º 2, 4.º, n.º 2, da Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto, com referência aos artigos 272.º, n.º 1, alínea b), e 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 2, alíneas a), c) e e), e 202.º, alíneas b), d), e) e f) III, todos do Código Penal,
- um crime de associações criminosas, previsto e punível pelo artigo 28.º, n.º 2, por referência ao artigo 21.º, n.º 1 e às Tabelas I-B, I-C e II-A do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro,
- um crime de tráfico e outras atividades ilícitas, previsto e punível pelo artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, com referências às Tabelas I-B, I-C e II-A anexas ao mesmo diploma;
(viii) VV, com alcunha “...”, solteiro, desempregado, nascido a .../.../1987, em ..., filho de WW e de XX, residente na ..., ..., ..., ...,
pela prática, em coautoria e concurso efetivo, de
- um crime de associação criminosa, previsto e punível pelo artigo 299.º, n.º 2, do Código Penal,
- um crime de tráfico e mediação de armas, previsto e punível pelos artigos 86.º, n.º 1 e 87.º, n.ºs 1 e 2, alínea b) da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro,
- um crime de terrorismo, previsto e punível pelos artigos 2.º, n.º 1, alínea c) e n.º 2, 4.º, n.º 2, da Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto, com referência aos artigos 272.º, n.º 1, alínea b), e 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 2, alíneas a), c) e e), e 202.º, alíneas b), d), e) e f) III, todos do Código Penal,
- um crime de associações criminosas, previsto e punível pelo artigo 28.º, n.º 2, por referência ao artigo 21.º, n.º 1 e às Tabelas I-B, I-C e II-A do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro,
- um crime de tráfico e outras atividades ilícitas, previsto e punível pelo artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, com referências às Tabelas I-B, I-C e II-A anexas ao mesmo diploma;
(ix) YY, solteiro, ..., nascido a .../.../1984, na ..., ..., filho de WW e de ZZ, residente na ..., ..., ...,
pela prática, em coautoria e concurso efetivo, de
- um crime de associação criminosa, previsto e punível pelo artigo 299.º, n.º 2, do Código Penal,
- um crime de tráfico e mediação de armas, previsto e punível pelos artigos 86.º, n.º 1 e 87.º, n.ºs 1 e 2, alínea b) da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro,
- um crime de terrorismo, previsto e punível pelos artigos 2.º, n.º 1, alínea c) e n.º 2, 4.º, n.º 2, da Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto, com referência aos artigos 272.º, n.º 1, alínea b), e 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 2, alíneas a), c) e e), e 202.º, alíneas b), d), e) e f) III, todos do Código Penal,
- um crime de associações criminosas, previsto e punível pelo artigo 28.º, n.º 2, por referência ao artigo 21.º, n.º 1 e às Tabelas I-B, I-C e II-A do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro,
- um crime de tráfico e outras atividades ilícitas, previsto e punível pelo artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, com referências às Tabelas I-B, I-C e...
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