Acórdão nº 621/23.3T8VFR.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 26-06-2023

Data de Julgamento26 Junho 2023
Ano2023
Número Acordão621/23.3T8VFR.P1
ÓrgãoTribunal da Relação do Porto
Apelação nº 621/23.3T8VFR.P1

Acordam no Tribunal da Relação do Porto

O Banco 1..., S.A., ao abrigo do Decreto-Lei nº 149/95, de 24 de junho, instaurou providência cautelar contra A..., Lda., pedindo que fosse decretada a entrega do bem imóvel dado em locação:
– Fração autónoma designada pela letra "H", correspondente a pavilhão de um piso, destinado a armazém ou indústria, com área administrativa e com logradouro frontal com uso exclusivo da fração, do prédio urbano em regime de propriedade horizontal, sito em ..., descrito na Conservatória do Registo Predial de Oliveira de Azeméis sob o número ... da freguesia ... e concelho de Oliveira de Azeméis, e inscrito na matriz predial urbana da freguesia ... sob o artigo ....
– Que fosse antecipado o juízo sobre a causa principal, condenando, cumulativamente, a requerida nos seguintes pedidos:
– Declaração de resolução do presente Contrato de Locação Financeira, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 432º, nº 1, e 436º, nº 1, ambos do C.C. e, nas Condições Gerais do Contrato de Locação.
– Condenação da requerida a reconhecer que o referido bem imóvel é da legítima e exclusiva propriedade da requerente.
– Condenação da requerida a restituir à requerente, o bem dado em locação, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 1311º do C.C., artigo 10º nº 1, alínea k), do DL n. 149/95, de 24 de junho, na sua versão atual e Condições Gerais do Contrato de Locação.

Alega que as partes celebraram, em 18/06/2009, um contrato de locação financeira imobiliária nº ... nos termos do qual a recorrente deu de locação à sociedade requerida a fração autónoma designada pela letra "H", correspondente a pavilhão de um piso, destinado a armazém ou indústria, com área administrativa e com logradouro frontal com uso exclusivo da fração, do prédio urbano em regime de propriedade horizontal, sito em ..., descrito na Conservatória do Registo Predial de Oliveira de Azeméis sob o número ... da freguesia ... e concelho de Oliveira de Azeméis, e inscrito na matriz predial urbana da freguesia ... sob o artigo ....
O mencionado contrato de locação financeira foi celebrado pelo prazo de 180 meses, tendo tido o seu início em 18-06-2009.
Nos termos do contratualmente estipulado as 180 rendas devidas seriam pagas da seguinte forma: a primeira renda no montante de €40.677,50 que se venceu em 18-06-2009; e as demais rendas, no valor de €2282,25, que se venceriam ao dia 25 do mês a que dissessem respeito.
O referido bem imóvel é propriedade exclusiva da requerente que, por força da celebração do contrato de locação financeira proporcionou à requerida o gozo temporário de uma coisa mediante o pagamento de uma retribuição (renda).
A requerida entrou em incumprimento em 15/02/2022.
A requerida foi interpelada pela requerente por carta registada de 28/07/2022, para proceder à regularização do montante de €13.653,52 no prazo de 60 dias a contar da receção da comunicação, bem como de todas as quantias que até àquela data se vencerem nos termos do contrato.
A requerida não regularizou os montantes em divida.
A requerente procedeu à resolução do contrato de locação financeira por carta registada de 03/10/2022.
A requerida não procedeu à entrega do bem imóvel à requerente.

Foi proferida a
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