Acórdão nº 556/17.9PLSNT.L1-3 de Tribunal da Relação de Lisboa, 02-03-2022

Data de Julgamento02 Março 2022
Ano2022
Número Acordão556/17.9PLSNT.L1-3
ÓrgãoTribunal da Relação de Lisboa
Acordam em conferência na 3ª secção do Tribunal da Relação de Lisboa

I. Relatório
1. Por acórdão de 17 de Junho de 2021 foram condenados[1]:
1) A arguida SSR______ pela prática em co-autoria material de:
a)um crime de roubo qualificado, p. e p. pelo artigo 210.º, n.º 1 e 2, alínea b), por referência ao artigo 204.º, n.º 1, alíneas d) e f) do Código Penal (NUIPC 82/16.3PAMTJ) na pena de quatroanoseseismesesdeprisão;
b)um crime de furto qualificado, p. e p. pelo artigo 203.º e artigo 204.º, n.º 1, alíneas d) e f) do Código Penal (NUIPC 703/17.0PHSNT) na pena de doisanoseseismesesdeprisão;
Em cúmulo jurídico foi a arguida SSR______ condenada na pena única de cincoanoseseismesesdeprisão.
2) A arguida AMP_____ pela prática em co-autoria material de:
a)um crime de furto qualificado, na forma tentada, p. e p. pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alíneas d) e f), 22.º e 23.º do Código Penal (NUIPC 154/18.0PAABT) na pena de umanoeseismesesdeprisão.
b)um crime de roubo qualificado, p. e p. pelo artigo 210.º, n.º 1 e 2, alínea b), por referência ao artigo 204.º, n.º 1, alíneas a), d) e f) do Código Penal (NUIPC 638/18.0S5LSB) na pena de cincoanosequatromesesdeprisão.
c)dois crimes de furto qualificado, p. e p. pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alíneas d), e f) do Código Penal (NUIPC 32/18.2GICTB e 111/18.6GAOLR) na pena de doisanoseseismesesdeprisão cada um.
Em cúmulo jurídico foi a arguida AMP_____ condenada na pena única de seteanosdeprisão.
3) A arguida DMF________ pela prática em co-autoria material de:
a)um crime de furto qualificado, p. e p. pelo artigo 204.º, n.º 1, alíneas. d) e f), do Código Penal (NUIPC 32/18.2GICTB), na pena de dois anos e seis meses de prisão.
b)um crime de furto qualificado, p. e p. pelos artigos 204.º, n.º 1, alínea d), do Código Penal (NUIPC 111/18.6GAOLR), na pena de dois anos e seis meses de prisão.
Em cúmulo jurídico foi a arguida D___ condenada na penaúnicadetrêsanoseseismesesdeprisão.
4) A arguida MEG________ pela prática em coautoria material de:
a)um crime de furto qualificado, p. e p. pelos artigo 204.º, n.º 1, alíneas d), f) e h), do Código Penal (NUIPC 32/18.2GICTB), na pena de doisanoseseismesesdeprisão.
b)um crime de furto qualificado, p. e p. pelo artigo 204.º, n.º 1, alíneas d) e h), do Código Penal (NUIPC 111/18.6GAOLR), na pena de doisanoseseismesesdeprisão.
c)um crime de roubo qualificado na forma tentada, p. e p. pelo artigo 210.º, n.º 1 e 2, al. b), por referência ao artigo 204.º, n.º 1, alíneas d), f) e h), 22.º e 23.º, do Código Penal (NUIPC 43/19.0GDVCT) a pena de trêsanosdeprisão;
d)um crime de roubo qualificado, p. e p. pelo artigo 210.º, n.º 1 e 2, alínea b), por referência ao artigo 204.º, n.º 1, alíneas d), f) e h), do Código Penal (NUIPC 152/19.6GBVVD) na pena de quatroanoseseismesesdeprisão;
e)um crime de furto simples (desqualificado), na forma tentada, p. e p. pelos artigos 203.º e artigo 204.º, n.º 1, alíneas d) e h) e n.º 4, 22.º e 23.º, do Código Penal (NUIPC 249/19.2GCMTJ) na pena de seismesesdeprisão;
f)um crime de roubo simples, na forma tentada, p. e p. pelo artigo 210.º, n.º 1 e 2, al. b), por referência ao artigo 204.º, n.º 1, alíneas d), f) e h) e n.º 4, 22.º e 23.º do Código Penal (NUIPC 249/19.2GCMTJ) na pena de doisanoseoitomesesdeprisão;
g)um crime de furto qualificado, p. e p. pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alíneas d) e h), do Código Penal (NUIPC 97/19.0GBABT) na pena de doisanoseseismesesdeprisão;
h)dois crimes de furto qualificado, p. e p. pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alíneas d), f) e h), do Código Penal (NUIPC 57/19.0GBMBR e NUIPC 06/19.6GATCS), cada um, na pena de doisanoseseismesesdeprisão;
i)um crime de furto simples (desqualificado), na forma tentada, p. e p. pelo artigo 203.º e artigo 204.º, n.º 1, alíneas d) e h) e n.º 4, 22.º e 23.º, do Código Penal (NUIPC 07/19.4GMLSB) na pena de seismesesdeprisão;
j)um crime de roubo qualificado, na forma tentada, p. e p. pelo artigo 210.º, n.º 1 e 2, alínea b), por referência ao artigo 204.º, n.º 1, alíneas d), f) e h), 22.º e 23.º, do Código Penal (NUIPC 146/19.1GBGDL) na pena de trêsanosdeprisão;
k)um crime de furto qualificado, p. e p. pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alíneas a), d) e h), do Código Penal (NUIPC 5/19.8GMLSB) na pena de doisanosenovemesesdeprisão;
l)um crime de furto qualificado, p. e p. pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alíneas d) e h), do Código Penal (NUIPC6/19.6GMLSB) na pena de doisanoseseismesesdeprisão;
m)um crime de roubo qualificado, p. e p. pelo artigo 210.º, n.º 1 e 2, alínea b), por referência ao artigo 204.º, n.º 1, alíneas d), f) e h), do Código Penal (NUIPC 9/19.0GMLSB) na pena de quatroanoseseismesesdeprisão;
n)um crime de roubo qualificado, p. e p. pelo artigo 210.º, n.º 1 e 2, alínea b), por referência ao artigo 204.º, n.º 1, alíneas d), f) e h), do Código Penal (NUIPC 77/19.5GAENT) na pena de quatroanoseseismesesdeprisão;
o)um crime de furto qualificado, p. e p. pelo artigo 203.º e artigo 204.º, n.º 1, alíneas d), e), f) e h), do Código Penal (NUIPC 309/19.0GBMFR) na pena de doisanoseseismesesdeprisão.
Em cúmulo jurídico foi a mesma arguida condenada na pena única de dezanosdeprisão.
5) A arguida MGL______ pela prática em co-autoria material de:
a)dois crimes de furto qualificado, p. e p. pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alíneas d), f) e h), do C.P. (NUIPC 32/18.2GICTB e NUIPC 111/18.6GAOLR), cada um, na pena de doisanoseseismesesdeprisão.
b)um crime de roubo qualificado na forma tentada, p. e p. pelo artigo 210.º, n.º 1 e 2, alínea b), por referência ao artigo 204.º, n.º 1, alíneas d), f) e h), 22.º e 23.º, do Código Penal (NUIPC 43/19.0GDVCT) a pena de trêsanosdeprisão;
c)um crime de roubo qualificado, p. e p. pelo artigo 210.º, n.º 1 e 2, alínea b), por referência ao artigo 204.º, n.º 1, alíneas d), f) e h), do Código Penal (NUIPC 152/19.6GBVVD) na pena de quatroanoseseismesesdeprisão;
d)um crime de furto simples (desqualificado), na forma tentada, p. e p. pelo artigo 203.º e artigo 204.º, n.º 1, alíneas d) e h) e n.º 4, 22.º e 23.º, do Código Penal (NUIPC249/19.2GCMTJ) na pena de seismesesdeprisão;
e)um crime de roubo simples (desqualificado), na forma tentada, p. e p. pelo artigo 210.º, n.º 1 e 2, alínea b), por referência ao artigo 204.º, n.º 1, alíneas d), f) e h) e n.º 4, 22.º e 23.º do Código Penal (NUIPC249/19.2GCMTJ) na pena de doisanoseoitomesesdeprisão;
f)um crime de roubo qualificado, na forma tentada, p. e p. pelo artigo 210.º, n.º 1 e 2, alínea b), por referência ao artigo 204.º, n.º 1, alínea d), f) e h), 22.º e 23.º, do Código Penal (NUIPC146/19.1GBGDL) na pena de trêsanosdeprisão;
g)um crime de furto qualificado, p. e p. pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alíneas a), d) e h), do Código Penal (NUIPC5/19.8GMLSB) na pena de doisanosenovemesesdeprisão;
h)um crime de furto qualificado, p. e p. pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alíneas d) e h), do Código Penal (NUIPC 6/19.6GMLSB) na pena de doisanoseseismesesdeprisão;
i)um crime de roubo qualificado, p. e p. pelo artigo 210.º, n.º 1 e 2, alínea b), por referência ao artigo 204.º, n.º 1, alíneas d), f) e h), do Código Penal (NUIPC 9/19.0GMLSB) na pena de quatroanoseseismesesdeprisão;
j)um crime de roubo qualificado, p. e p. pelo artigo 210.º, n.º 1 e 2, alínea b), por referência ao artigo 204.º, n.º 1, alíneas d), f) e h), do Código Penal (NUIPC 77/19.5GAENT) na pena de quatroanoseseismesesdeprisão;
k)um crime de furto qualificado, p. e p. pelo artigo 203.º e artigo 204.º, n.º 1, alíneas d), e), f) e h), do Código Penal (NUIPC309/19.0GBMFR) na pena de doisanoseseismesesdeprisão;
l)um crime de furto qualificado, p. e p. pelo artigo 203.º e artigo 204.º, n.º 1, alíneas d), f) e h), do Código Penal (NUIPC257/19.3GBCTX) na pena de doisanoseseismesesdeprisão;
Em cúmulo jurídico foi a mesma arguida condenada na pena única de dez anos de prisão.
6) A arguida CMF_______ pela prática em co-autoria material de:
a)um crime de roubo qualificado, p. e p. pelos artigos 210.º, n.º 1 e 2, alínea b), por referência ao artigo 204.º, n.º 1, alíneas d), f) e h), do Código Penal (NUIPC 146/19.1GGSTB) na pena de quatroanosdeprisão;
b)um crime de furto simples, na forma tentada, p. e p. pelos artigos 203.º e artigo 204.º, n.º 1, alíneas d) e h) e n.º 4, 22.º e 23.º, do Código Penal (NUIPC 249/19.2GCMTJ) na pena de cincomesesdeprisão;
c)um crime de roubo simples, na forma tentada, p. e p. pelos artigos 210.º, n.º 1 e 2, alínea b), por referência ao artigo 204.º, n.º 1, alíneas d), f) e h) e n.º 4, 22.º e 23.º do Código Penal (NUIPC249/19.2GCMTJ) na pena de doisanoseseismesesdeprisão;
d)um crime de furto simples, na forma tentada, p. e p. pelos artigos 203.º e artigo 204.º, n.º 1, alíneas d) e h) e n.º 4, 22.º e 23.º, do Código Penal (NUIPC 07/19.4GMLSB) na pena de cincomesesdeprisão;
e)um crime de furto qualificado, p. e p. pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alíneas a), d) e h), do Código Penal (NUIPC 5/19.8GMLSB) na pena de doisanosdeprisão;
f)um crime de furto qualificado, p. e p. pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alíneas d) e h), do Código Penal (NUIPC 6/19.6GMLSB) na pena de umanoedezmesesdeprisão;
g)um crime de roubo qualificado, p. e p. pelo artigo 210.º, n.º 1 e 2, al. b), por referência ao artigo 204.º, n.º 1, alíneas d), f) e h), do Código Penal (NUIPC 9/19.0GMLSB) na pena de quatroanosdeprisão;
h)um crime de roubo qualificado, p. e p. pelo artigo 210.º, n.º 1 e 2, alíneas b), por referência ao artigo 204.º, n.º 1, alíneas d), f) e h), do Código Penal (NUIPC 77/19.5GAENT) na pena de quatroanosdeprisão;
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