Acórdão nº 556/17.9PLSNT.L1-3 de Tribunal da Relação de Lisboa, 02-03-2022

Data de Julgamento02 Março 2022
Ano2022
Número Acordão556/17.9PLSNT.L1-3
ÓrgãoTribunal da Relação de Lisboa
Acordam em conferência na 3ª secção do Tribunal da Relação de Lisboa

I. Relatório
1. Por acórdão de 17 de Junho de 2021 foram condenados[1]:
1) A arguida SSR______ pela prática em co-autoria material de:
a) um crime de roubo qualificado, p. e p. pelo artigo 210.º, n.º 1 e 2, alínea b), por referência ao artigo 204.º, n.º 1, alíneas d) e f) do Código Penal (NUIPC 82/16.3PAMTJ) na pena de quatro anos e seis meses de prisão;
b) um crime de furto qualificado, p. e p. pelo artigo 203.º e artigo 204.º, n.º 1, alíneas d) e f) do Código Penal (NUIPC 703/17.0PHSNT) na pena de dois anos e seis meses de prisão;
Em cúmulo jurídico foi a arguida SSR______ condenada na pena única de cinco anos e seis meses de prisão.
2) A arguida AMP_____ pela prática em co-autoria material de:
a) um crime de furto qualificado, na forma tentada, p. e p. pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alíneas d) e f), 22.º e 23.º do Código Penal (NUIPC 154/18.0PAABT) na pena de um ano e seis meses de prisão.
b) um crime de roubo qualificado, p. e p. pelo artigo 210.º, n.º 1 e 2, alínea b), por referência ao artigo 204.º, n.º 1, alíneas a), d) e f) do Código Penal (NUIPC 638/18.0S5LSB) na pena de cinco anos e quatro meses de prisão.
c) dois crimes de furto qualificado, p. e p. pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alíneas d), e f) do Código Penal (NUIPC 32/18.2GICTB e 111/18.6GAOLR) na pena de dois anos e seis meses de prisão cada um.
Em cúmulo jurídico foi a arguida AMP_____ condenada na pena única de sete anos de prisão.
3) A arguida DMF________ pela prática em co-autoria material de:
a) um crime de furto qualificado, p. e p. pelo artigo 204.º, n.º 1, alíneas. d) e f), do Código Penal (NUIPC 32/18.2GICTB), na pena de dois anos e seis meses de prisão.
b) um crime de furto qualificado, p. e p. pelos artigos 204.º, n.º 1, alínea d), do Código Penal (NUIPC 111/18.6GAOLR), na pena de dois anos e seis meses de prisão.
Em cúmulo jurídico foi a arguida D___ condenada na pena única de três anos e seis meses de prisão.
4) A arguida MEG________ pela prática em coautoria material de:
a) um crime de furto qualificado, p. e p. pelos artigo 204.º, n.º 1, alíneas d), f) e h), do Código Penal (NUIPC 32/18.2GICTB), na pena de dois anos e seis meses de prisão.
b) um crime de furto qualificado, p. e p. pelo artigo 204.º, n.º 1, alíneas d) e h), do Código Penal (NUIPC 111/18.6GAOLR), na pena de dois anos e seis meses de prisão.
c) um crime de roubo qualificado na forma tentada, p. e p. pelo artigo 210.º, n.º 1 e 2, al. b), por referência ao artigo 204.º, n.º 1, alíneas d), f) e h), 22.º e 23.º, do Código Penal (NUIPC 43/19.0GDVCT) a pena de três anos de prisão;
d) um crime de roubo qualificado, p. e p. pelo artigo 210.º, n.º 1 e 2, alínea b), por referência ao artigo 204.º, n.º 1, alíneas d), f) e h), do Código Penal (NUIPC 152/19.6GBVVD) na pena de quatro anos e seis meses de prisão;
e) um crime de furto simples (desqualificado), na forma tentada, p. e p. pelos artigos 203.º e artigo 204.º, n.º 1, alíneas d) e h) e n.º 4, 22.º e 23.º, do Código Penal (NUIPC 249/19.2GCMTJ) na pena de seis meses de prisão;
f) um crime de roubo simples, na forma tentada, p. e p. pelo artigo 210.º, n.º 1 e 2, al. b), por referência ao artigo 204.º, n.º 1, alíneas d), f) e h) e n.º 4, 22.º e 23.º do Código Penal (NUIPC 249/19.2GCMTJ) na pena de dois anos e oito meses de prisão;
g) um crime de furto qualificado, p. e p. pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alíneas d) e h), do Código Penal (NUIPC 97/19.0GBABT) na pena de dois anos e seis meses de prisão;
h) dois crimes de furto qualificado, p. e p. pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alíneas d), f) e h), do Código Penal (NUIPC 57/19.0GBMBR e NUIPC 06/19.6GATCS), cada um, na pena de dois anos e seis meses de prisão;
i) um crime de furto simples (desqualificado), na forma tentada, p. e p. pelo artigo 203.º e artigo 204.º, n.º 1, alíneas d) e h) e n.º 4, 22.º e 23.º, do Código Penal (NUIPC 07/19.4GMLSB) na pena de seis meses de prisão;
j) um crime de roubo qualificado, na forma tentada, p. e p. pelo artigo 210.º, n.º 1 e 2, alínea b), por referência ao artigo 204.º, n.º 1, alíneas d), f) e h), 22.º e 23.º, do Código Penal (NUIPC 146/19.1GBGDL) na pena de três anos de prisão;
k) um crime de furto qualificado, p. e p. pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alíneas a), d) e h), do Código Penal (NUIPC 5/19.8GMLSB) na pena de dois anos e nove meses de prisão;
l) um crime de furto qualificado, p. e p. pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alíneas d) e h), do Código Penal (NUIPC6/19.6GMLSB) na pena de dois anos e seis meses de prisão;
m) um crime de roubo qualificado, p. e p. pelo artigo 210.º, n.º 1 e 2, alínea b), por referência ao artigo 204.º, n.º 1, alíneas d), f) e h), do Código Penal (NUIPC 9/19.0GMLSB) na pena de quatro anos e seis meses de prisão;
n) um crime de roubo qualificado, p. e p. pelo artigo 210.º, n.º 1 e 2, alínea b), por referência ao artigo 204.º, n.º 1, alíneas d), f) e h), do Código Penal (NUIPC 77/19.5GAENT) na pena de quatro anos e seis meses de prisão;
o) um crime de furto qualificado, p. e p. pelo artigo 203.º e artigo 204.º, n.º 1, alíneas d), e), f) e h), do Código Penal (NUIPC 309/19.0GBMFR) na pena de dois anos e seis meses de prisão.
Em cúmulo jurídico foi a mesma arguida condenada na pena única de dez anos de prisão.
5) A arguida MGL______ pela prática em co-autoria material de:
a) dois crimes de furto qualificado, p. e p. pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alíneas d), f) e h), do C.P. (NUIPC 32/18.2GICTB e NUIPC 111/18.6GAOLR), cada um, na pena de dois anos e seis meses de prisão.
b) um crime de roubo qualificado na forma tentada, p. e p. pelo artigo 210.º, n.º 1 e 2, alínea b), por referência ao artigo 204.º, n.º 1, alíneas d), f) e h), 22.º e 23.º, do Código Penal (NUIPC 43/19.0GDVCT) a pena de três anos de prisão;
c) um crime de roubo qualificado, p. e p. pelo artigo 210.º, n.º 1 e 2, alínea b), por referência ao artigo 204.º, n.º 1, alíneas d), f) e h), do Código Penal (NUIPC 152/19.6GBVVD) na pena de quatro anos e seis meses de prisão;
d) um crime de furto simples (desqualificado), na forma tentada, p. e p. pelo artigo 203.º e artigo 204.º, n.º 1, alíneas d) e h) e n.º 4, 22.º e 23.º, do Código Penal (NUIPC249/19.2GCMTJ) na pena de seis meses de prisão;
e) um crime de roubo simples (desqualificado), na forma tentada, p. e p. pelo artigo 210.º, n.º 1 e 2, alínea b), por referência ao artigo 204.º, n.º 1, alíneas d), f) e h) e n.º 4, 22.º e 23.º do Código Penal (NUIPC249/19.2GCMTJ) na pena de dois anos e oito meses de prisão;
f) um crime de roubo qualificado, na forma tentada, p. e p. pelo artigo 210.º, n.º 1 e 2, alínea b), por referência ao artigo 204.º, n.º 1, alínea d), f) e h), 22.º e 23.º, do Código Penal (NUIPC146/19.1GBGDL) na pena de três anos de prisão;
g) um crime de furto qualificado, p. e p. pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alíneas a), d) e h), do Código Penal (NUIPC5/19.8GMLSB) na pena de dois anos e nove meses de prisão;
h) um crime de furto qualificado, p. e p. pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alíneas d) e h), do Código Penal (NUIPC 6/19.6GMLSB) na pena de dois anos e seis meses de prisão;
i) um crime de roubo qualificado, p. e p. pelo artigo 210.º, n.º 1 e 2, alínea b), por referência ao artigo 204.º, n.º 1, alíneas d), f) e h), do Código Penal (NUIPC 9/19.0GMLSB) na pena de quatro anos e seis meses de prisão;
j) um crime de roubo qualificado, p. e p. pelo artigo 210.º, n.º 1 e 2, alínea b), por referência ao artigo 204.º, n.º 1, alíneas d), f) e h), do Código Penal (NUIPC 77/19.5GAENT) na pena de quatro anos e seis meses de prisão;
k) um crime de furto qualificado, p. e p. pelo artigo 203.º e artigo 204.º, n.º 1, alíneas d), e), f) e h), do Código Penal (NUIPC309/19.0GBMFR) na pena de dois anos e seis meses de prisão;
l) um crime de furto qualificado, p. e p. pelo artigo 203.º e artigo 204.º, n.º 1, alíneas d), f) e h), do Código Penal (NUIPC257/19.3GBCTX) na pena de dois anos e seis meses de prisão;
Em cúmulo jurídico foi a mesma arguida condenada na pena única de dez anos de prisão.
6) A arguida CMF_______ pela prática em co-autoria material de:
a) um crime de roubo qualificado, p. e p. pelos artigos 210.º, n.º 1 e 2, alínea b), por referência ao artigo 204.º, n.º 1, alíneas d), f) e h), do Código Penal (NUIPC 146/19.1GGSTB) na pena de quatro anos de prisão;
b) um crime de furto simples, na forma tentada, p. e p. pelos artigos 203.º e artigo 204.º, n.º 1, alíneas d) e h) e n.º 4, 22.º e 23.º, do Código Penal (NUIPC 249/19.2GCMTJ) na pena de cinco meses de prisão;
c) um crime de roubo simples, na forma tentada, p. e p. pelos artigos 210.º, n.º 1 e 2, alínea b), por referência ao artigo 204.º, n.º 1, alíneas d), f) e h) e n.º 4, 22.º e 23.º do Código Penal (NUIPC249/19.2GCMTJ) na pena de dois anos e seis meses de prisão;
d) um crime de furto simples, na forma tentada, p. e p. pelos artigos 203.º e artigo 204.º, n.º 1, alíneas d) e h) e n.º 4, 22.º e 23.º, do Código Penal (NUIPC 07/19.4GMLSB) na pena de cinco meses de prisão;
e) um crime de furto qualificado, p. e p. pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alíneas a), d) e h), do Código Penal (NUIPC 5/19.8GMLSB) na pena de dois anos de prisão;
f) um crime de furto qualificado, p. e p. pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alíneas d) e h), do Código Penal (NUIPC 6/19.6GMLSB) na pena de um ano e dez meses de prisão;
g) um crime de roubo qualificado, p. e p. pelo artigo 210.º, n.º 1 e 2, al. b), por referência ao artigo 204.º, n.º 1, alíneas d), f) e h), do Código Penal (NUIPC 9/19.0GMLSB) na pena de quatro anos de prisão;
h) um crime de roubo qualificado, p. e p. pelo artigo 210.º, n.º 1 e 2, alíneas b), por referência ao artigo 204.º, n.º 1, alíneas d), f) e h), do Código Penal (NUIPC 77/19.5GAENT) na pena de quatro anos de prisão;
i) um crime de furto qualificado, p. e p. pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alíneas d), e), f) e
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