Acórdão nº 39/23.8T8CTB.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 23-01-2024

Data de Julgamento23 Janeiro 2024
Ano2024
Número Acordão39/23.8T8CTB.C1
Órgão Tribunal da Relação de Coimbra


Relator: Henrique Antunes

1.ª Adjunta: Teresa Albuquerque

2.º Adjunto: Luís Manuel Carvalho Ricardo

Proc. n.º 39/23.8T8CTB.C1

Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra:

1. Relatório.

A..., Companhia de Seguros, SA, apelou da sentença, proferida no dia 28 de Setembro de 2023, pela Sra. Juíza de Direito do Juízo Central Cível de Castelo Branco, do Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco, que julgando parcialmente procedente a acção declarativa de condenação, com processo comum, proposta por AA e BB, a condenou a pagar a estes a quantia de € 190 000,00, acrescida de juros de mora, à taxa legal de 4%, desde 28 de Setembro de 2023.

A apelante – que pede, no recurso, a sua absolvição do pagamento das quantias em que foi condenada – encerrou a sua alegação com estas bem numerosas conclusões:

(…).

Os apelados, na resposta, concluíram, naturalmente, pela improcedência do recurso.

2. Factos relevantes para o conhecimento do objecto do recurso.

O Tribunal de que provém o recurso decidiu a matéria de facto do modo seguinte:

2.1. Factos provados.

1. No dia .../.../2020 faleceu, com o estado civil de solteiro e vinte e um anos de idade, CC.

2. No dia 12 de agosto de 2021 o Autor AA declarou, perante Notário, o seguinte:

“Que é cabeça-de-casal por óbito de seu filho e nessa qualidade faz as seguintes declarações:

Que no dia vinte e seis de julho de dois mil e vinte, na União das freguesias ... e ..., concelho ..., apareceu cadáver CC (…), natural que era da freguesia ..., concelho ..., com última residência habitual no Lugar ..., ..., na União de freguesias ... e ..., concelho ..., no estado de solteiro, maior. Que o falecido não deixou descendentes, não fez testamento nem qualquer outra disposição de última vontade, tendo-lhe sucedido como únicos herdeiros os seus pais:

a) Ele, outorgante, AA, já acima identificado.

b) BB, natural da dita freguesia ..., concelho ..., casada com o ora outorgante, AA e com ele residente, (…).

E que não há quem, segundo a lei, prefira aos indicados herdeiros ou com eles concorra na sucessão à herança do falecido CC.”.

3. No dia 25 de julho de 2020, pelas 20h15, na estrada florestal sem saída existente na zona denominada ..., no sentido de marcha ... – Estrada Florestal, ocorreu o despiste do veículo pesado de combate a incêndios com a matrícula ..-..-TU, pertencente aos Bombeiros Voluntários ....

4. O veículo identificado em 3. era conduzido pela testemunha DD, encontrando-se sentada ao seu lado a testemunha EE.

5. No banco traseiro do veículo identificado em 3. seguiam, como passageiros transportados, o falecido CC e mais dois elementos da referida corporação de bombeiros.

6. A estrada florestal em que o veículo identificado em 3. circulava era estreita para as dimensões do mesmo.

7. O piso era irregular, em terra batida e com pedras soltas.

8. O veículo identificado em 3. deslocava-se para o combate a um incêndio que deflagrava naquela zona.

9. A dado momento do percurso, a via encontrava-se parcialmente ocupada por ramos de pinheiros e o condutor do veículo identificado em 3. fez uma ligeira inflexão à direita para se desviar desses obstáculos.

10. Nesse local há uma curva à esquerda e a via tem uma inclinação em declive de 5,8%.

11. A largura da faixa de rodagem era de 3,27 metros.

12. Nessas circunstâncias, quando o condutor do veículo identificado em 3. guinou a direção para a direita, a fim de se desviar dos ramos de pinheiros existentes no talude do lado esquerdo, atento o sentido de marcha do veículo, o terreno cedeu ao peso do veículo e a roda traseira direita resvalou e perdeu aderência.

13. Por essa razão, o condutor do veículo identificado em 3. travou, após o que o veículo entrou em despiste, despenhando-se pela ribanceira existente do lado direito.

14. O veículo capotou várias vezes até ficar imobilizado a cerca de 200 metros da via por onde circulava.

15. Após a imobilização do veículo todos os ocupantes do mesmo foram projetados, com exceção do filho dos Autores, CC.

16. Os restantes ocupantes do veículo conseguiram movimentar-se até ao cimo da estrada, antes da aproximação do incêndio, tendo os mesmos chamado pelo falecido CC, mas este não respondia nem era visível.

17. Como o incêndio lavrava sem qualquer tipo de combate naquele local e progredia livremente, não havendo condições de segurança para prosseguir as buscas do filho dos Autores, os restantes ocupantes do veículo abandonaram o local.

18. O filho dos Autores, CC, só foi encontrado no dia seguinte, junto do veículo e já cadáver.

19. À data do acidente a responsabilidade civil emergente dos danos causados em consequência da circulação do veículo identificado em 3. encontrava-se transferida para a Ré A... – Companhia de Seguros, SA, mediante contrato de seguro titulado pela apólice n.º ...66.

20. Em consequência do acidente, o filho dos Autores, CC, sofreu lesões traumáticas crânio-meningo-encefálicas, associadas a intoxicação por monóxido de carbono, as quais constituíram causa adequada e necessária da sua morte.

21. O filho dos Autores, CC, era uma pessoa saudável, não lhe sendo conhecida qualquer enfermidade.

22. O filho dos Autores, CC, era uma pessoa muito alegre, bem-disposta e muito apegada à vida.

23. Era um jovem sempre pronto e disponível para ajudar os outros, sendo voluntário na Corporação de Bombeiros ....

24. Em consequência do despiste do veículo identificado em 3. o filho dos Autores, CC, sentiu dores.

25. O seu corpo ficou parcialmente carbonizado.

26. O filho dos Autores, CC, teve consciência de que as consequências físicas resultantes do despiste do veículo identificado em 3. seriam graves e poderiam determinar a sua morte.

27. Quando tiveram conhecimento de que o seu filho tinha sido vítima de um acidente de viação os Autores sofreram um profundo choque, entrando em pânico.

28. Pouco tempo depois de terem tido conhecimento do acidente os Autores foram informados de que o seu filho se encontrava desaparecido.

29. Os Autores suportaram então algumas horas de angústia e sofrimento em virtude de, devido à forma como ocorreu o acidente, terem temido, desde logo, o pior.

30. O filho dos Autores, CC, só foi encontrado na manhã do dia seguinte, já sem vida, o que foi desde logo comunicado aos Autores.

31. A morte do seu filho representa, para os Autores, uma perda irreparável, tendo sido o maior desgosto que sofreram durante toda a sua vida.

32. Os Autores sofreram e ainda sofrem grande angústia e amargura.

33. Os Autores continuam a lembrar-se do seu filho e a chorar a sua morte.

34. O filho dos Autores, CC, retribuía-lhes todo o carinho, atenção e afeto, nutrindo por eles grande estima, respeito e consideração.

35. CC vivia com os seus pais e celebrava com os mesmos as festas de Natal, Páscoa e aniversários.

36. Os Autores dedicavam ao seu filho todo o seu amor, afeto e ternura.

37. Ao longo das suas vidas sempre se mantiveram unidos e foram o amparo moral e afetivo uns dos outros.

38. A morte do seu filho causou aos Autores um profundo desgosto que os deixou inconsoláveis.

39. O acidente a que se reportam os presentes autos foi participado à Companhia de Seguros B..., atualmente denominada C..., SA, no âmbito do contrato de seguro de acidentes pessoais por esta celebrado com o Município ... e titulado pela apólice de seguro n.º ...07.

40. De acordo com as Condições Particulares da apólice de seguro identificada em 39., “o seguro de acidentes pessoais dos bombeiros corresponde à concretização do direito estabelecido no regime jurídico dos bombeiros portugueses que estabelece a cobertura de acidentes ocorridos no exercício da sua missão, em qualquer parte do mundo, de acordo com o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual. Ficam cobertos os sinistros em consequência de exercícios de instrução ou a prática de atividades desportivas no âmbito da corporação ou inter corporações, bem como os acidentes ocorridos durante o percurso para o local de apresentação ao serviço ou do regresso deste, qualquer que seja o meio de transporte utilizado. Estão igualmente cobertos os acidentes ocorridos em ações de formação, instrução, treino, cerimónias, festividades, exibição e outros atos similares. Ficam cobertos todos os acidentes que decorram de acidentes de viação e aviação, qualquer que seja o meio de transporte utilizado. Para efeito deste seguro é considerada como pessoa segura, o bombeiro conforme definido na alínea a) do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual, pertencente a corpos de bombeiros profissionais ou mistos nos termos do artigo 7º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho.”.

41. Nos termos das Condições Particulares da apólice de seguro identificada em 39., foram contratadas as seguintes coberturas:

“Despesas de tratamento – Capital: € 60.000,00

Incapacidade temporária – Capital: € 90,00

Morte ou invalidez permanente – Capital: € 150.000,00”

42. Em consequência da celebração do contrato de seguro de acidentes pessoais a que se alude em 39. e no âmbito da cobertura “Morte” a C..., SA pagou aos Autores a quantia de € 158.750,00.

43. Nos termos do artigo 29º das Condições Gerais da apólice de seguro identificada em 39., “o Segurador, uma vez paga a indemnização, fica sub-rogado nos direitos, ações e recursos da Pessoa Segura contra terceiros responsáveis pelo acidente, até à concorrência da quantia indemnizada, abstendo-se aquela de praticar quaisquer atos ou omissões que possam prejudicar a sub-rogação, sob pena de responder por perdas e danos”.

2.2. Factos não provados.

1. O filho dos Autores sempre levou uma vida muito regrada e sadia e de intensa dedicação ao trabalho e à família.

2. Ostentava um aspeto físico jovem e um vigor físico e uma frescura mental e intelectual invejáveis.

3. O filho dos Autores irradiava para todos aqueles que o rodeavam o seu afeto e a sua alegria de viver.

4....

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