Acórdão nº 3848/22.1BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 2023-03-07
Ano | 2023 |
Número Acordão | 3848/22.1BELSB |
Órgão | Tribunal Central Administrativo Sul |
I. Relatório
M………………………, residente na Rua ………………….., nº 23, 1º andar, ………….., intentou no TAC de Lisboa a presente açcão de intimação para a defesa de direitos, liberdades e garantias contra o Ministério da Administração Interna, pedindo, a final, a intimação do réu a decidir a pretensão formulada pela autora a 31.03.2022, bem como a “emitir o título de residência do requerente com carácter urgente e sem mais delongas” e para o caso de o “ Tribunal não entender que o pedido do Autor foi objeto de deferimento, a declaração, por força do prazo legal para a decisão, do deferimento tácito do mesmo”. Mais requereu a imposição ao réu de uma sanção pecuniária compulsória a fixar pelo tribunal, por cada dia de incumprimento da sentença.
Veio o processo a este TCA Sul na sequência de despacho da Exma. Senhora Juíza do Juízo administrativo comum do TAF de Sintra em que vem suscitada a resolução do conflito negativo de competência.
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II. Fundamentação
II.1. De facto
Com relevo para a decisão emergem dos autos as seguintes ocorrências processuais, documentalmente comprovadas:
1. Por decisão de 27.12.2022, a Senhora Juíza do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, a quem estes tinham sido distribuídos, suscitou oficiosamente a incompetência do tribunal, em razão do território, para conhecer da presente acção, declarando competente para o efeito o TAF de Sintra (Secção Administrativa).
2. Essa decisão foi notificada à Autora e ao Ministério Público em 28.12.2022 e os autos foram remetidos electronicamente ao TAF de Sintra, em 25.01.2022.
3. Nesse Tribunal, a Senhora Juíza do juízo administrativo comum a quem os autos foram distribuídos, veio a proferir decisão com data de 1.02.2023, a declinar essa competência e a determinar a remessa da acção administrativa ao juízo administrativo comum do TAC de Lisboa.
4. O Ministério Público e a Autora foram notificadas da decisão referida em 3..
5. A Autora fez chegar ao TAF de Sintra em 2.02.2023 um requerimento no qual requereu, com urgência, a remessa destes autos ao TAC de Lisboa.
6. Aqui chegados a Senhora Juíza do Juízo administrativo comum do TAC de Lisboa exarou despacho em 15.02.2023, no qual sustenta que a decisão proferida nestes autos em 27.12.2023 [ponto1.] decidiu de forma definitiva o tribunal territorialmente competente para a instrução e conhecimento da presente acção administrativa, sendo “processualmente inadmissível a remessa dos autos ao presente Tribunal”.
7. Os autos foram de novo remetidos ao TAF de Sintra em 16.02.2023, tendo a Senhora Juíza do Juízo administrativo comum, por despacho de 27.02.2023, suscitado a resolução do conflito negativo de competência e remetido o processo a este TCA Sul.
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II.2. De Direito
No caso dos autos, tanto o TAC de Lisboa como o TAF de Sintra...
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