Acórdão nº 289/21.1T8CVL.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 14-06-2022

Data de Julgamento14 Junho 2022
Ano2022
Número Acordão289/21.1T8CVL.C1
Órgão Tribunal da Relação de Coimbra

Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra:


1. Relatório.

AA propôs, no Tribunal Judicial da Comarca ..., Juízo Local Cível ..., Juiz ..., contra BB, acção de acompanhamento de maiores, com processo especial, pedindo:

a) O suprimento da autorização judicial da requerida para requerer o acompanhamento;

b) O acompanhamento urgente da requerida;

c) A sua designação como acompanhante da requerida, ou quando assim se não entenda, de um dos dois outros filhos da requerida, CC ou DD;

d) Que seja conferido ao acompanhante da maior, poderes de representação desta, inclusive quanto aos atos da vida corrente, salvo no que respeita aos negócios mais elementares que não impliquem a constituição de obrigações duradouras (de execução continuada ou periódicas), nem o pagamento de quantias monetárias superiores a € 50.00;

e) Se determine que a acompanhante se encontra impossibilitada de exercer, por si, direitos pessoais, entre os quais o de se deslocar no país ou para o estrangeiro, de fixar domicílio e residência e de testar, podendo, contudo, estabelecer relações pessoais com quem entender, no limite as capacidades que possui e da sua vontade livre e esclarecida;

f) O registo e o averbamento no assento de nascimento da requerida da decisão que venha a ser proferida.

Fundamentou estas pretensões, na parte útil, no facto da requerida, sua mãe, nascida no ... .../.../1932, ter limitações profundas de mobilidade, necessitando de bengala ou da ajuda de terceiros para se deslocar e para tratar da higiene pessoal, adquirir medicamentos, marcar e desmarcar consultas médicas, ser incapaz de confecionar as refeições ou adquirir alimentos e tratar da roupa, não tendo noção exacta do valor do dinheiro e dos bens que carece para as suas necessidades básicas, sendo facilmente influenciável e manipulável, por força da degeneração cognitiva que a afecta.

A requerida, na resposta, defendeu-se por impugnação, negando a veracidade dos factos alegados pelo requerente.

Por despacho de 25 de Março de 2021, indeferiu-se o requerido quanto à aplicação de medida urgente à beneficiária.

A requerida foi submetida a avaliação neuropsicológica e psicologia forense no C..., EPE, tendo a neuropsicóloga concluído no relatório, datado de 27 de Julho de 2021, que os resultados dos testes são compatíveis com défice cognitivo ligeiro associado à idade e reduzida reserva cognitiva. Nos testes de memória, a curva de evocação verbal surge deficitária, mantendo, contudo, capacidade de aprendizagem. A memória remota apresenta-se funcional com capacidade de relatar eventos autobiográficos corretamente, sendo a memória em contexto e a memória imediata penalizada pelo reduzido leque atencional. Os aspectos visuo-construtivos apresentam maior declínio, o que parece estar associado à reduzida escolaridade. Apresenta dificuldade em desenhar figuras geométricas simples, contudo consegue escrever o seu nome de forma legível. As funções executivas denotam maior dificuldade em funções com flexibilidade mental, auto-monitorização, planeamento e pensamento abstracto surgem muito deficitários. Este perfil é compatível com défice cognitivo ligeiro, de cariz predominantemente cortical, associado à idade e reserva cognitiva. A paciente apresenta-se ainda coerente e capaz de tomar decisões simples relativas ao seu quotidiano, contudo parece necessitar de apoio para as tarefas mais complexas e não mecanizadas, podendo sugerir algumas dificuldades para o seu funcionamento diário independente.

A perita única do Gabinete Médico-Legal Forense da ... – Extensão da ..., concluiu, no relatório de perícia médico-legal, de 26 de Dezembro de 2021, que a requerida apresenta o diagnóstico de Perturbação Neurocognitiva Minor, de acordo com a classificação da DSM-S, que corresponde a um défice cognitivo ligeiro que é compatível com a manutenção da realização das suas tarefas de vida diária. Aparenta ser de predomínio cortical, associado à idade e reserva cognitiva limitada. A examinanda apresenta-se ainda com discurso coerente e capaz de tomar decisões simples relativas ao seu quotidiano, apesar de parecer necessitar de apoio em tarefas mais complexas e não mecanizadas, podendo sugerir algumas dificuldades para um funcionamento diário independente no que concerne a negócios de vida mais complexos. A data do seu início deve ser fixada na data da realização da avaliação neuropsicológica, pois é o primeiro registo de que temos conhecimento do seu diagnóstico, a 22 de julho de 2021. A examinanda está capaz de governar a sua pessoa e bens. Necessitará de apoio de terceiros apenas em tarefas mais complexas no que concerne a negócios de vida mais complexos. Nas restantes áreas encontra-se capaz de exercer plena, pessoal e conscientemente todos os seus direitos e de, nos mesmos termos, cumprir os seus deveres. A examinanda mostra-se capaz de livre e conscientemente conceder autorização ao seu filho para a instauração da presente ação de acompanhamento de maior.

A requerida ouvida pessoalmente pela Sra. Juíza de Direito, respondeu a perguntas desta pelo modo seguinte: perguntada pelo nome, respondeu BB. Perguntada pela data de nascimento, respondeu .../.../1932. Perguntada pela idade, respondeu 90 anos. Perguntada, sobre a sua profissão antes de estar reformada, respondeu que viveu em ... durante muitos anos, onde teve uma confeção com a irmã, na qual fabricavam anoraques. Quando regressou a Portugal, continuou no exercício da mesma profissão. Perguntada sobre onde reside, respondeu que no .... Perguntada sobre com quem reside, respondeu que com a filha EE e os dois netos, filhos daquela. Mais tarde referiu que apenas o neto mais novo reside no ..., o qual estuda enfermagem, sendo que o neto mais velho neto reside no .... Perguntada sobre como passa o seu dia, respondeu que se levanta, toma o pequeno almoço e entretém-se a ver televisão e a fazer mantas em croché, para tapar as pernas. Perguntada sobre se durante o dia fica sozinha em casa, respondeu que a filha tem um comércio, pelo que apenas fica sozinha em casa nos momentos em que a filha vai para o comércio, caso contrário, a filha está com ela em casa. - Perguntada, respondeu que as refeições são confecionadas pela filha. Perguntada, respondeu que necessita da ajuda da filha para tomar banho e vestir-se. Perguntada, respondeu que consegue deambular com auxílio de uma bengala. Perguntada, respondeu tomar medicação habitual, sendo a filha que gere a toma da mesma. Perguntada sobre se sabe onde se encontra, respondeu que no Tribunal. Perguntada sobre a razão por que veio a Tribunal, respondeu que “porque os filhos mais velhos querem que eu vá viver com eles, mas eu não quero”. Perguntada, respondeu que tem 2 filhos e uma filha, não se recordando dos nomes dos filhos. Perguntada se se chamam CC e AA, respondeu afirmativamente. Mais tarde referiu ter um outro filho de nome DD. Perguntada sobre a razão de não querer ir viver para casa dos filhos, respondeu que aqueles lhe roubaram umas casinhas e o dinheiro. Mais acrescentou que foi o filho DD “que arranjou esta guerra toda”, não estando de boas relações com aqueles, com os quais não quer falar. Perguntada, respondeu que os filhos não a visitam e não lhe telefonam, nem mesmo por alturas do seu aniversário e época natalícia. Perguntada, respondeu que quer continuar a viver com a filha, a qual cuida dela e a trata bem. Perguntada, respondeu que veio para o tribunal com a filha e com o genro. Perguntada sobre em que dia da semana estamos, respondeu Sábado. Perguntada sobre o mês em que nos encontramos, respondeu Abril. Perguntada sobre se sabe ler e escrever, respondeu que aprendeu a ler e a escrever um pouco. Tem a terceira classe. Perguntada sobre se sabe fazer contas, respondeu que mais ou menos. Perguntada, respondeu que não vai às compras sozinha, porque a filha traz as coisas do comércio.

A requerida respondeu às perguntas formuladas, no mesmo ato, pelo Sr. Advogado do Apelante pelo modo seguinte: perguntada sobre qual o montante que aufere de reforma, respondeu não saber. Perguntada sobre se aufere uma ou duas reformas, respondeu que aufere uma reforma. Perguntada sobre se, após a morte do marido passou a auferir duas reformas, respondeu negativamente. Perguntada sobre se é a depoente que recebe a sua reforma, respondeu que a sua reforma é depositada no banco, acrescentando que foi o genro que “arranjou para ficar assim”. Perguntada sobre se recebe a sua reforma mensalmente, respondeu afirmativamente. Perguntada, respondeu que a sua reforma, cujo valor desconhece, vai para o banco, e que depois o genro levanta o dinheiro e entrega-o à depoente. Perguntada sobre quantas notas existem, respondeu haver notas de 20€, 50€ e 100€. Perguntada, respondeu que o genro levanta e dá, mensalmente, à depoente uma nota de 20€. Perguntada, respondeu que o remanescente da sua reforma fica para a filha EE, por ser esta que cuida dela e para os dois filhos daquela, netos da depoente. Perguntada sobre se sabe o que é um testamento, respondeu afirmativamente. Perguntada sobre se já fez algum testamento, respondeu afirmativamente

Por sentença de 31 de Março de 2022 - precedida de audição das partes – depois de se observar que a beneficiária se encontra no normal uso das suas capacidades, não sofrendo de qualquer défice cognitivo, doença psiquiátrica ou anomalia permanente da personalidade que a impossibilitem de dar o seu consentimento para a propositura de uma ação com vista ao seu acompanhamento, caso assim o entendesse e que não se afigura existir qualquer interesse atendível para suprir o consentimento da beneficiária, que esta não concedeu ao requerente, seu filho, pelo que não dispondo o requerente de autorização da beneficiária, sua mãe, para a propositura da presente ação, nem tendo tal autorização sido suprida pelo Tribunal, urge concluir pela ilegitimidade do requerente para a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT