Acórdão nº 27189/18.0T8PRT.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 2022-06-08

Ano2022
Número Acordão27189/18.0T8PRT.P1
ÓrgãoTribunal da Relação do Porto
Proc.º 27189/18.0T8PRT.P1

Sumário (artigo 663º nº 7 do CPC)
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ACORDAM OS JUÍZES DA 3ª SECÇÃO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO:

AA, casado, reformado vem propor acção declarativa de condenação com processo comum contra BB, Advogada, portadora da Cédula ….P, e K... Company Se, pedindo a condenação solidária das Rés a:
a) Indemnizar o Autor pelos danos patrimoniais causados e cujo montante deve ser fixado em €103.500,00 (centro e três mil e quinhentos euros), correspondente a 90% do montante global dos danos patrimoniais sofridos pelo Autor;
b) Compensar o Autor pelos danos não patrimoniais sofridos, fixando uma quantia nunca inferior a €5.000 (cinco mil euros);
c) A pagar ainda ao Autor os respetivos juros de mora vencidos e vincendos, à taxa legal em vigor, sobre as quantias acima peticionadas, calculados desde a data da Citação e até efectivo e integral pagamento.

A SENTENÇA JULGOU A AÇÃO IMPROCEDENTE.

CONVOCOU OS SEGUINTES FACTOS:

I. PROVADOS:
1º No dia 24 de Dezembro de 2012, o autor dirigiu-se ao supermercado “C...” situado no interior do Centro Comercial ... sito na R...., ... ... em Matosinhos para ali fazer compras.
2.º Ao sair do referido supermercado e quanto se dirigia para o parque de estacionamento subterrâneo, cujo acesso é proporcionado por um tapete rolante, escorregou e caiu no mesmo sobre a perna direita.
3.º Após a queda foi assistido pelo segurança do centro comercial, CC.
4º Como consequência do acidente, o Autor sofreu lesões físicas, dando entrada na urgência do Hospital ..., tendo sido colocada uma tala na perda direita.
5.º No dia seguinte, foi internado no C..., EPE, no serviço de ortopedia, onde, após vários exames, foram constatadas as seguintes lesões: fratura do osso da perna, diáfise da Tíbia e Maléolo peronial à direita, com o diagnóstico de fratura da tíbia e perónio, Diáfise fechada.
6.º No dia 27/12/2012 o autor foi intervenção cirúrgica para encavilhamento da tíbia direita com vareta ETN; colocação de tala gessada posterior na perna direita, antibioterapia e profilaxia anti trombótica.
7.º Nesse mesmo dia sofreu uma infeção no tornozelo na parte interna e externa (flictenas)
8.º Foi submetido a tratamento a ferida cirúrgica em 28.12.2011.
9.º O autor teve alta hospitalar no dia 01/01/2013, com indicação de tratamento ambulatório na consulta externa de Ortopedia, profilaxia antitrombónica com lovenox – 1 injeção por diaanalgesia e drenagem postural do membro operado.
10.º Após a queda, o Autor pretendeu ser indemnizado pelos danos sofridos.
11.º A F... era a companhia para quem estava transferida a responsabilidade civil da gestora do Centro Comercial ..., a sociedade S..., SA, através da apólice nº ....
12.º O Autor participou, então, a queda à companhia de Seguros F... em 06 de Janeiro de 2013 que abriu o processo de sinistro nº ....
13.º Feita a participação, o Autor recebeu da companhia de seguros F..., uma resposta negando a atuação negligente da sua segurada e recusando o pagamento de qualquer indemnização.
14.º Em Fevereiro de 2013, o Autor procurou a Senhora Doutora BB, advogada de profissão, aqui Primeira Ré, no sentido de receber a ajuda e o aconselhamento necessários para ver satisfeita a sua pretensão de ser indemnizado pelo acidente ocorrido no dia 24 de Dezembro de 2012.
15.º Nessa altura, o Autor expos à Primeira Ré a sua situação.
16.º Nessa primeira reunião, que se realizou em Fevereiro de 2013, a Primeira Ré aceitou prestar apoio e patrocínio jurídico na questão apresentada pelo Autor.
17.º Dando cumprimento ao acordado na reunião, a Primeira Ré contactou a companhia de seguros F... por email datado 11 de fevereiro de 2013, aduzindo que “responsabilidade é do V/ segurado” para que lhe fornecesse “… alguma informação no que respeitante ao assunto em epígrafe, nomeadamente a fase em que se encontrava o processo, para que pudesse melhor aferir os factos…”
18.º A resposta da seguradora foi dada no dia 14 de Fevereiro de 2013, também via e-mail, onde esta referiu que o processo se encontrava encerrado.
19.º Posição que foi reafirmada, por e-mail, no dia 17 de Julho de 2013.
20º A Primeira Ré informou então a seguradora F... que não restava outra alternativa “senão recorrer à via judicial”.
21.º Após a troca da referida correspondência, a Primeira Ré, em mais uma reunião no seu escritório Setembro de 2013 informou o Autor que lhe não restava outra solução para além daquela que implicava o recurso ao tribunal para propor acção contra a companhia de seguros.
22.º Durante bastante tempo não houve qualquer contacto entre o Autor e a Primeira Ré, apesar dos telefonemas que este fazia para o escritório da Primeira Ré para se inteirar o estado do processo.
23.º Em 2017 ocorreu nova reunião do autor com a 1ª Ré.
24.º Após a reunião o Autor nunca conseguiu falar com a Ré.
25º Em Outubro de 2017 o autor dirigiu-se à A..., RL no intuito de contratar esta sociedade para substituir a Primeira Ré no seu patrocínio relativo à queda sofrida em 24 de Dezembro de 2012, tendo entregue as comunicações entre a Primeira Ré e a Companhia de Seguros F....
26.º Face ao exposto na reunião, a advogada subscritora desta peça, DD, sócia da referida sociedade de advogados, contactou pela primeira vez a sua colega, Primeira Ré, através de uma carta registada datada de 10 de Outubro de 2017 com o intuito de assumir o patrocínio do processo relativo ao acidente ocorrido no dia 24 de dezembro de 2012.
27.º Nessa carta, solicitou à Primeira Ré o envio urgente de toda a documentação que esta tinha em seu poder bem como a petição inicial e respetivos documentos e, caso existissem, a indicação dos montantes relativos a custas e honorários.
28º Não houve resposta da Primeira Ré.
29º Foram enviados dois e-mails, o primeiro no dia 9 de novembro de 2017 e o segundo no dia 24 de novembro de 2017, onde se solicitou novamente uma resposta da Ré à carta enviada em 10 de outubro.
30.º No dia 3 de Janeiro de 2018, a subscritora, contactou novamente a Ré, através de e-mail dizendo que se não obtivesse resposta no prazo de 10 dias, iria aconselhar o autor a indagar, junto do Tribunal de Matosinhos, sobre o número e Juízo onde fora requerida a notificação judicial e onde decorreria a eventual ação de responsabilidade civil, após o que iriam pedir a revogação do mandato por parte do Autor no processo em curso.
31.º Passaram os 10 dias sem qualquer resposta por parte da Primeira Ré, pelo que, o autor, a conselho da subscritora, pediu duas certidões para fins judiciais ao Tribunal Judicial da Comarca do Porto que foram emitidas, a primeira em 06 de Março de 2018, a segunda a 09 de Março de 2018, respetivamente pela Unidade Central do Núcleo de Matosinhos e pela Unidade Central do Núcleo da Póvoa do Varzim.
32º Não foram localizados quaisquer processos nem quaisquer registos referentes à existência de acção cível ou notificação judicial avulsa em que este se figurasse como autor.
31º O Autor esteve cerca de 1 ano a fazer tratamento ambulatório no CICA-Centro Integrado de Cirurgia de Ambulatório- que só terminou em fevereiro de 2014 e em acompanhamento de ortopedia no Centro Hospitalar ....
32º Durante todo esse ano andou com muletas necessitando de ajuda de terceiros para todos os atos do dia a dia, como tomar banho, vestir-se, etc.
34.º O quantum doloris é fixável no grau 4/7;
35º À data do acidente o Autor estava desempregado, tendo auferido, anteriormente um ordenado de €776,67 como trabalhador da construção civil - trolha.
36.º Depois de terminar os tratamentos ambulatórios, em consequência direta e necessária da queda o Autor esteve de baixa médica emitida pelos médicos do Centro de Saúde ..., até que passou à situação de reforma.
37º O défice funcional permanente da integridade físico-psíquica é fixável em 3 pontos;
38.º A repercussão Permanente na atividade profissional é compatível com o exercício da atividade habitual, mas implica esforços suplementares.
39º À data do acidente o A. tinha 60 anos de idade, tendo nascido em .../.../1952. O Autor sofreu de angústia e é agora uma pessoa ansiosa.
40º O autor consegue manter-se de pé durante muito tempo, não consegue manter-se sentado durante muito tempo e não consegue caminhar durante muito tempo.
41º Com data de início a 1 de Janeiro de 2018, foi celebrado o primeiro contrato de seguro entre a K... Company, Se e a Ordem dos Advogados, titulado pela apólice de seguro ...;
42º Tendo a K... Company assumido, perante o Tomador de Seguro (Ordem dos Advogados), nos termos expressamente definidos nas condições particulares do contrato, a cobertura dos riscos inerentes ao exercício da atividade de advocacia, conforme regulado no estatuto da Ordem dos Advogados, desenvolvida pelos seus segurados (advogados com inscrição em vigor), garantindo, até ao limite de capital seguro e nos termos expressamente previstos nas referidas condições particulares da apólice de seguro, o eventual pagamento de indemnizações “pelos prejuízos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados a terceiros, por dolo, erro, omissão ou negligência, cometido pelo segurado ou por pessoal pelo qual ele deva, legalmente responder no desempenho da atividade profissional ou no exercício de funções nos Órgãos da Ordem dos Advogados”.
43º À data da citação da ora contestante para a presente ação, encontrava-se já efetivamente em vigor a apólice de seguro ... (ora junta como Doc. 1), sendo o limite indemnizatório máximo contratado para o seu período de vigência/ “período seguro” (0:00 horas do 01 de Janeiro de 2018 às 0:00 de 1 de Janeiro de 2019) fixado em €150.000,00, prevendo-se a aplicação de uma franquia contratual, a cargo dos segurados, cujo valor ascenderá à quantia de €5.000,00 por sinistro.

II. NÃO PROVADOS:
1. A queda foi provocada pelo facto de o piso do tapete rolante estar molhado e escorregadio.
2. O Autor desconhecia tal
...

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