Acórdão nº 2237/18.7T9LSB.L2-3 de Tribunal da Relação de Lisboa, 20-12-2023
Data de Julgamento | 20 Dezembro 2023 |
Ano | 2023 |
Número Acordão | 2237/18.7T9LSB.L2-3 |
Órgão | Tribunal da Relação de Lisboa |
Acordam na 3ª secção do Tribunal da Relação de Lisboa
I – relatório
1. Por acórdão de 28 de Fevereiro de 2023, foi proferida a seguinte decisão:
a) Absolver o arguido CL da prática, em autoria material, na forma consumada e em concurso real, de três crimes de violação de segredo de justiça, previstos e punidos pelo artigo 371º nº 1 do Código Penal, por referência ao artigo 86º nº 8 alínea b) do Código de Processo Penal e aos artigos 30º e 31º da Lei nº 2/99, de 13 de Janeiro.
b) Absolver o arguido HM da prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de violação de segredo de justiça, previsto e punido pelo artigo 371º nº 1 do Código Penal, por referência ao artigo 86º nº 8 alínea b) do Código de Processo Penal e aos artigos 30º e 31º da Lei nº 2/99, de 13 de Janeiro.
2. O Mº Pº veio apresentar recurso de tal condenação, impugnando a apreciação probatória realizada pelo tribunal “a quo”, entendendo que deveriam ter sido dados como provados os factos dados como não assentes, razão pela qual pede a alteração da matéria de facto determinada pelo tribunal “a quo”.
Termina pedindo a alteração da matéria de facto dada como provada e não provada, sendo o arguido CL condenado pela prática de três crimes de violação de segredo de justiça, e o arguido HM condenado pela prática de um crime de violação de segredo de justiça, todos p. e p. pelo artigo 371º, n.º 1, do Código Penal, com a agravação prevista no artigo 30º, n.º 2, da Lei 2/99 de 13 de Janeiro.
3. O recurso foi admitido.
4. O arguido CL respondeu à motivação apresentada, defendendo a improcedência do recurso.
5. Neste tribunal, o Sr. PGA pronunciou-se pela procedência do recurso.
II – questões a decidir.
Reapreciação probatória e alteração da matéria factual dada como assente. Preenchimento dos elementos constitutivos do crime de segredo de justiça. Tipologia e dosimetria das penas.
iii – fundamentação.
1. O acórdão ora posto em crise deu como provados os seguintes factos:
1) O arguido CL era, na data dos factos, subdirector da Revista Sábado, sendo antes disso jornalista do Diário de Notícias.
2) O arguido HM era, na data dos factos, jornalista do jornal Correio da Manhã.
3) A revista Sábado é uma publicação semanal generalista e o jornal Correio da Manhã é um jornal nacional diário, sendo ambos propriedade da Cofina Media, S.A., com sede de redacção na Rua Luciana Stegagno Picchio, nº 3, em Lisboa.
4) No inquérito nº 19/16.0YGLSB, conhecido pela “...”, por despacho do Ministério Público, de 5 de Setembro de 2016, validado judicialmente por despacho de 7 de Setembro de 2016, foi decretado o segredo de justiça, o qual foi prorrogado por 3 meses, em 7 de Junho de 2017, e por mais doze meses, em 13 de Setembro de 2017, vigorando até ao termo desse prazo.
5) Nos primeiros dias de Outubro de 2016, na sequência de notícias que difundiram o comprometimento de RR, na altura Juiz Desembargador, com os factos e suspeitos investigados no processo “...”, a Procuradoria-Geral da República confirmou à comunicação social a existência de um inquérito que teve origem numa certidão desse processo, dizendo ainda que se encontrava em investigação e em segredo de justiça.
6) Pelo menos desde o dia 25 de Janeiro de 2018, o arguido CL e um fotógrafo começaram a seguir RR, vigiando-o e fotografando-o.
7) A 30 de Janeiro de 2018, terça-feira, realizou-se uma operação de buscas e detenções no âmbito deste processo.
8) Foram realizadas, entre outras, buscas domiciliárias às casas de RR, na altura Juiz Desembargador, de FG, na altura Juíza Desembargadora, de LV, na altura Presidente do Sport Lisboa e Benfica, e ao estádio do Sport Lisboa e Benfica.
9) Na busca efectuada em casa de FG, com início às 9.30 horas e fim às 17.30 horas, foi apreendida a quantia em numerário num total de € 10.760, que se encontrava acondicionada em diversos envelopes.
10) O arguido CL encontrava-se às 8.34 horas do dia 30 de Janeiro de 2018, junto à residência de RR, sita na ..., tendo filmado a chegada a esse local da equipa de magistrados, peritos e policias que ia executar a busca domiciliária.
11) O arguido CL publicou esse vídeo no sitio online da Revista SÁBADO (https://www.sabado.pt/video/detalhes/buscas-a-chegada-a-casa-de-RR).
12) No mesmo sitio online, o arguido CL fez publicar, às 9.24 horas, peça que assinou, juntamente com o jornalista NTP, com o título: “Judiciária faz buscas em casa de RR” e com o seguinte texto: “Neste momento estão a ocorrer buscas da Policia Judiciária na casa do juiz desembargador RR, que estão a ser acompanhadas por um juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça e pelo antigo procurador-geral da justiça SM, actualmente procurador no Supremo Tribunal de Justiça. A Policia Judiciária está neste momento a fazer buscas na residência do juiz desembargador RR. A operação está a ser acompanhada por um juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça e pelo antigo Procurador-Geral da República, SM, que é actualmente procurador-geral adjunto no Supremo Tribunal de Justiça. As buscas estarão relacionadas com a denominada operação ..., que tem JV como principal suspeito, e que investiga a alegada prática de crimes económicos. Na sequência dessa investigação, e das suspeitas que terão surgido de que RR terá recebido dinheiro indevidamente do empresário, o Ministério Público extraiu uma certidão que foi enviada para o Supremo Tribunal de Justiça, entidade que por lei é responsável pela investigação a um juiz desembargador. No âmbito da operação ..., desencadeada a 3 de Fevereiro de 2016, foram constituídos vários arguidos (...)”.
13) Na edição escrita da Revista Sábado do dia 1 de Fevereiro de 2018, o arguido CL assinou, juntamente com os jornalistas AJV, ED e NTP, a peça jornalística com o titulo “Toda a rede de influências”, com o seguinte texto (excerto): “Sob sigilo absoluto, uma equipa especial da Polícia Judiciária (PJ) e o procurador-geral adjunto PS, o coordenador dos magistrados do Ministério público (MP) no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), vigiaram durante vários meses a vida do juiz desembargador RR. O magistrado foi escutado em dezenas de conversas telefónicas, seguido por equipas encobertas de inspectores e as suas contas bancárias foram analisadas ao pormenor. O mesmo se passou com os dados financeiros das ex-mulheres do juiz, a também juíza-desembargadora FG e a advogada RF. (...) Assim, os dois juízes foram constituídos arguidos e informados que serão interrogados no STJ a 8 a 9 deste mês. Na megaoperação de buscas e detenções realizada na terça-feira passada, dia 30 de Janeiro, e autorizada pelo juiz conselheiro PL, do Supremo Tribunal de Justiça (sendo desembargadores, RR e FG também só podem por lei ser investigados por magistrados judiciais do STJ), foram detidas cinco pessoas: precisamente a ex-companheira de RR, RF... (..) A Sábado apurou que as autoridades terão até escutas telefónicas de conversas entre LV e RR sobre este processo e a forma de o resolver a troco de alegadas contrapartidas (a nomeação para cargos relacionados com entidades dependentes do clube da Luz) para o juiz desembargador (...) Quando se separou da mulher (FG), o imóvel ficou na posse desta e foi também ali que a PJ foi esta semana bater à porta. Quando chegaram ao local, os inspectores ainda demoraram algum tempo a aceder ao apartamento: a campainha estava avariada e a juíza estaria a dormir profundamente. Só depois de uma chamada para o telefone fixo, é que a magistrada abriu a porta da residência. Lá dentro, os investigadores encontraram vários envelopes com dinheiro que foi apreendido, tal como sucedeu também na residência do ex-marido no Dafundo, onde foram apreendidos mais de 10 mil euros em notas. (...) Apesar deste currículo, segundo a Sábado apurou, a PJ está a investigar a possibilidade de FG ter eventualmente “redigido alguns acórdãos assinados pelo juiz RR", conforme frisou uma das fontes ligadas à investigação. (...) Na passada terça-feira, a Sábado acompanhou, em exclusivo, o início da operação de busca domiciliária a RR. (...) De resto, nos últimos dias, a Judiciária vigiou de forma intensiva RR, através da localização à distância do respectivo telemóvel e com carros descaracterizados. A Sábado acompanhou também os últimos cinco dias do juiz antes das buscas (ver caixa) e comprovou que RR levou uma vida aparentemente normal (...)".
14) Na “Caixa” encontram-se fotografias de RR e da sua viatura com as seguintes legendas:
“Quinta-feira, 25 – Ao fim da tarde, RR esteve presente no lançamento da marca Eusébio no Palácio Foz
Sexta-feira, 26 – O juiz desembargador fotografado a sair do apartamento no Dafundo
Sábado, 27 – RR manteve a actividade desportiva: uma partida de futebol
Domingo, 28 – O magistrado fotografado a conduzir o seu SUV da marca Range Rover
Segunda-feira, 29 – A viatura de RR esteve várias horas estacionada na garagem da Praça do Município, em Lisboa
15) O arguido CL sabia que estas notícias respeitavam a conteúdos de processo secreto.
16) No inquérito nº 5340/17.7T9LSB, conhecido pelo “Caso dos E-mails”, por despacho do Ministério Público, de 12 de Junho de 2017, validado judicialmente na mesma data, foi decretado o segredo de justiça, o qual foi prorrogado por 3 meses, em 8 de Agosto de 2018.
17) No dia 25 de Janeiro de 2018, na qualidade de coordenador da Polícia Judiciária, PF assinou informação policial, sugerindo a realização de busca à Sport Lisboa e Benfica – Futebol SAD.
18) Em 30 de Janeiro de 2018, realizou-se tal busca no estádio do Sport Lisboa e Benfica, ordenada no processo por despacho de 26 de Janeiro de 2018, do qual constava: “Em 19.10.2017, foram realizadas diligências de busca às instalações do Sport Lisboa e Benfica que visaram, entre o mais, a localização de documentação contabilística (...) A apreensão de documentação contabilística foi concretizada, tendo sido trazidos os documentos melhor...
I – relatório
1. Por acórdão de 28 de Fevereiro de 2023, foi proferida a seguinte decisão:
a) Absolver o arguido CL da prática, em autoria material, na forma consumada e em concurso real, de três crimes de violação de segredo de justiça, previstos e punidos pelo artigo 371º nº 1 do Código Penal, por referência ao artigo 86º nº 8 alínea b) do Código de Processo Penal e aos artigos 30º e 31º da Lei nº 2/99, de 13 de Janeiro.
b) Absolver o arguido HM da prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de violação de segredo de justiça, previsto e punido pelo artigo 371º nº 1 do Código Penal, por referência ao artigo 86º nº 8 alínea b) do Código de Processo Penal e aos artigos 30º e 31º da Lei nº 2/99, de 13 de Janeiro.
2. O Mº Pº veio apresentar recurso de tal condenação, impugnando a apreciação probatória realizada pelo tribunal “a quo”, entendendo que deveriam ter sido dados como provados os factos dados como não assentes, razão pela qual pede a alteração da matéria de facto determinada pelo tribunal “a quo”.
Termina pedindo a alteração da matéria de facto dada como provada e não provada, sendo o arguido CL condenado pela prática de três crimes de violação de segredo de justiça, e o arguido HM condenado pela prática de um crime de violação de segredo de justiça, todos p. e p. pelo artigo 371º, n.º 1, do Código Penal, com a agravação prevista no artigo 30º, n.º 2, da Lei 2/99 de 13 de Janeiro.
3. O recurso foi admitido.
4. O arguido CL respondeu à motivação apresentada, defendendo a improcedência do recurso.
5. Neste tribunal, o Sr. PGA pronunciou-se pela procedência do recurso.
II – questões a decidir.
Reapreciação probatória e alteração da matéria factual dada como assente. Preenchimento dos elementos constitutivos do crime de segredo de justiça. Tipologia e dosimetria das penas.
iii – fundamentação.
1. O acórdão ora posto em crise deu como provados os seguintes factos:
1) O arguido CL era, na data dos factos, subdirector da Revista Sábado, sendo antes disso jornalista do Diário de Notícias.
2) O arguido HM era, na data dos factos, jornalista do jornal Correio da Manhã.
3) A revista Sábado é uma publicação semanal generalista e o jornal Correio da Manhã é um jornal nacional diário, sendo ambos propriedade da Cofina Media, S.A., com sede de redacção na Rua Luciana Stegagno Picchio, nº 3, em Lisboa.
4) No inquérito nº 19/16.0YGLSB, conhecido pela “...”, por despacho do Ministério Público, de 5 de Setembro de 2016, validado judicialmente por despacho de 7 de Setembro de 2016, foi decretado o segredo de justiça, o qual foi prorrogado por 3 meses, em 7 de Junho de 2017, e por mais doze meses, em 13 de Setembro de 2017, vigorando até ao termo desse prazo.
5) Nos primeiros dias de Outubro de 2016, na sequência de notícias que difundiram o comprometimento de RR, na altura Juiz Desembargador, com os factos e suspeitos investigados no processo “...”, a Procuradoria-Geral da República confirmou à comunicação social a existência de um inquérito que teve origem numa certidão desse processo, dizendo ainda que se encontrava em investigação e em segredo de justiça.
6) Pelo menos desde o dia 25 de Janeiro de 2018, o arguido CL e um fotógrafo começaram a seguir RR, vigiando-o e fotografando-o.
7) A 30 de Janeiro de 2018, terça-feira, realizou-se uma operação de buscas e detenções no âmbito deste processo.
8) Foram realizadas, entre outras, buscas domiciliárias às casas de RR, na altura Juiz Desembargador, de FG, na altura Juíza Desembargadora, de LV, na altura Presidente do Sport Lisboa e Benfica, e ao estádio do Sport Lisboa e Benfica.
9) Na busca efectuada em casa de FG, com início às 9.30 horas e fim às 17.30 horas, foi apreendida a quantia em numerário num total de € 10.760, que se encontrava acondicionada em diversos envelopes.
10) O arguido CL encontrava-se às 8.34 horas do dia 30 de Janeiro de 2018, junto à residência de RR, sita na ..., tendo filmado a chegada a esse local da equipa de magistrados, peritos e policias que ia executar a busca domiciliária.
11) O arguido CL publicou esse vídeo no sitio online da Revista SÁBADO (https://www.sabado.pt/video/detalhes/buscas-a-chegada-a-casa-de-RR).
12) No mesmo sitio online, o arguido CL fez publicar, às 9.24 horas, peça que assinou, juntamente com o jornalista NTP, com o título: “Judiciária faz buscas em casa de RR” e com o seguinte texto: “Neste momento estão a ocorrer buscas da Policia Judiciária na casa do juiz desembargador RR, que estão a ser acompanhadas por um juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça e pelo antigo procurador-geral da justiça SM, actualmente procurador no Supremo Tribunal de Justiça. A Policia Judiciária está neste momento a fazer buscas na residência do juiz desembargador RR. A operação está a ser acompanhada por um juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça e pelo antigo Procurador-Geral da República, SM, que é actualmente procurador-geral adjunto no Supremo Tribunal de Justiça. As buscas estarão relacionadas com a denominada operação ..., que tem JV como principal suspeito, e que investiga a alegada prática de crimes económicos. Na sequência dessa investigação, e das suspeitas que terão surgido de que RR terá recebido dinheiro indevidamente do empresário, o Ministério Público extraiu uma certidão que foi enviada para o Supremo Tribunal de Justiça, entidade que por lei é responsável pela investigação a um juiz desembargador. No âmbito da operação ..., desencadeada a 3 de Fevereiro de 2016, foram constituídos vários arguidos (...)”.
13) Na edição escrita da Revista Sábado do dia 1 de Fevereiro de 2018, o arguido CL assinou, juntamente com os jornalistas AJV, ED e NTP, a peça jornalística com o titulo “Toda a rede de influências”, com o seguinte texto (excerto): “Sob sigilo absoluto, uma equipa especial da Polícia Judiciária (PJ) e o procurador-geral adjunto PS, o coordenador dos magistrados do Ministério público (MP) no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), vigiaram durante vários meses a vida do juiz desembargador RR. O magistrado foi escutado em dezenas de conversas telefónicas, seguido por equipas encobertas de inspectores e as suas contas bancárias foram analisadas ao pormenor. O mesmo se passou com os dados financeiros das ex-mulheres do juiz, a também juíza-desembargadora FG e a advogada RF. (...) Assim, os dois juízes foram constituídos arguidos e informados que serão interrogados no STJ a 8 a 9 deste mês. Na megaoperação de buscas e detenções realizada na terça-feira passada, dia 30 de Janeiro, e autorizada pelo juiz conselheiro PL, do Supremo Tribunal de Justiça (sendo desembargadores, RR e FG também só podem por lei ser investigados por magistrados judiciais do STJ), foram detidas cinco pessoas: precisamente a ex-companheira de RR, RF... (..) A Sábado apurou que as autoridades terão até escutas telefónicas de conversas entre LV e RR sobre este processo e a forma de o resolver a troco de alegadas contrapartidas (a nomeação para cargos relacionados com entidades dependentes do clube da Luz) para o juiz desembargador (...) Quando se separou da mulher (FG), o imóvel ficou na posse desta e foi também ali que a PJ foi esta semana bater à porta. Quando chegaram ao local, os inspectores ainda demoraram algum tempo a aceder ao apartamento: a campainha estava avariada e a juíza estaria a dormir profundamente. Só depois de uma chamada para o telefone fixo, é que a magistrada abriu a porta da residência. Lá dentro, os investigadores encontraram vários envelopes com dinheiro que foi apreendido, tal como sucedeu também na residência do ex-marido no Dafundo, onde foram apreendidos mais de 10 mil euros em notas. (...) Apesar deste currículo, segundo a Sábado apurou, a PJ está a investigar a possibilidade de FG ter eventualmente “redigido alguns acórdãos assinados pelo juiz RR", conforme frisou uma das fontes ligadas à investigação. (...) Na passada terça-feira, a Sábado acompanhou, em exclusivo, o início da operação de busca domiciliária a RR. (...) De resto, nos últimos dias, a Judiciária vigiou de forma intensiva RR, através da localização à distância do respectivo telemóvel e com carros descaracterizados. A Sábado acompanhou também os últimos cinco dias do juiz antes das buscas (ver caixa) e comprovou que RR levou uma vida aparentemente normal (...)".
14) Na “Caixa” encontram-se fotografias de RR e da sua viatura com as seguintes legendas:
“Quinta-feira, 25 – Ao fim da tarde, RR esteve presente no lançamento da marca Eusébio no Palácio Foz
Sexta-feira, 26 – O juiz desembargador fotografado a sair do apartamento no Dafundo
Sábado, 27 – RR manteve a actividade desportiva: uma partida de futebol
Domingo, 28 – O magistrado fotografado a conduzir o seu SUV da marca Range Rover
Segunda-feira, 29 – A viatura de RR esteve várias horas estacionada na garagem da Praça do Município, em Lisboa
15) O arguido CL sabia que estas notícias respeitavam a conteúdos de processo secreto.
16) No inquérito nº 5340/17.7T9LSB, conhecido pelo “Caso dos E-mails”, por despacho do Ministério Público, de 12 de Junho de 2017, validado judicialmente na mesma data, foi decretado o segredo de justiça, o qual foi prorrogado por 3 meses, em 8 de Agosto de 2018.
17) No dia 25 de Janeiro de 2018, na qualidade de coordenador da Polícia Judiciária, PF assinou informação policial, sugerindo a realização de busca à Sport Lisboa e Benfica – Futebol SAD.
18) Em 30 de Janeiro de 2018, realizou-se tal busca no estádio do Sport Lisboa e Benfica, ordenada no processo por despacho de 26 de Janeiro de 2018, do qual constava: “Em 19.10.2017, foram realizadas diligências de busca às instalações do Sport Lisboa e Benfica que visaram, entre o mais, a localização de documentação contabilística (...) A apreensão de documentação contabilística foi concretizada, tendo sido trazidos os documentos melhor...
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