Acórdão nº 1398/22.5T8LRA.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 28-06-2022

Data de Julgamento28 Junho 2022
Ano2022
Número Acordão1398/22.5T8LRA.C1
ÓrgãoTribunal da Relação de Coimbra - (JUÍZO DE COMÉRCIO DE ALCOBAÇA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA)

Processo n.º 1398/22.5T8LRA.C1 – Apelação

Comarca de Leiria, Alcobaça, Juízo de Comércio

Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra

AA, residente na Rua ..., ..., ..., instaurou a presente ação especial de insolvência, apresentando-se à insolvência, requerendo a sua própria declaração de insolvência.

Fundamentou a sua pretensão no facto de ser encontrar impossibilitada de cumprir as suas obrigações vencidas, que ascendem ao montante global de 813.593,97 €, dado que apenas dispõe como rendimentos, o seu salário, no montante de 705,00 €, mensais e o do seu marido, que ascende a 1.905,81 €, tendo de suportar as despesas inerentes ao seu agregado familiar, que engloba uma filha de cada um dos cônjuges, estando uma a estudar em Lisboa, pagando renda, no montante mensal de 251,28 €.

É credora, juntamente com o seu marido de um crédito no montante de 36.596,22 €, referente à venda de um imóvel de que foram proprietários, que venderam por impossibilidade de cumprir as prestações do mútuo contraído para a respectiva aquisição e demais encargos.

Avalizou, juntamente com o seu marido e demais sócios da sociedade “P..., Lda”, responsabilidades desta, que ascendem a 812.344,34 €.

A C...SA, um dos credores, já instaurou três execuções contra si e demais devedores, nos valores de 275.696,75 €; 201.765,75 € e 52.507,60 €, respectivamente.

Conforme despachos de fl.s 126 a 128 e 177, foi a requerente notificada para prestar esclarecimentos e juntar aos autos alguns documentos, o que esta cumpriu.

Após o que o M.mo Juiz a quo considerando que os autos possibilitavam a prolação de decisão, procedeu ao saneamento tabelar dos autos e proferiu a decisão de fl.s 182 a 191, na qual seleccionou a matéria de facto dada como provada e não provada e respectiva fundamentação e a final julgou improcedente o pedido de declaração de insolvência da requerente, ficando as custas a cargo desta.

Inconformada com a mesma, interpôs recurso a requente, AA, recurso, esse, admitido como de apelação, com subida imediata, nos próprios autos e com efeito meramente devolutivo (cf. despacho de fl.s 231), rematando as respectivas motivações, com as seguintes conclusões:

A. A prova documental produzida nos autos, tal como supra exposto, impõe que se corrijam alguns dos factos constantes da matéria de facto assente, bem como se adicionem a esta factos que ali devem constar como provados (e que o não foram), face à prova documental produzida e às declarações da recorrente constantes do respetivo requerimento inicial.

B. Tendo por base toda a matéria de facto assente, nos termos supra expostos, impõe-se subsumir a mesma à matéria de Direito, permitindo o conjunto dos factos dados como provados concluir pela situação de insolvência da recorrente. Assim,

C. O artigo 13º da matéria de facto assente deverá ser corrigido, o que se requer a V/ Exªs, passando a ter o seguinte teor: “13. Os sócios acima referidos, bem como os cônjuges dos sócios BB e CC, prestaram avales em livranças subscritas pela sociedade “P..., Lda.”, como garantia de cumprimento de mútuos bancários contraídos junto da “C..., S.A.”, do “N... S.A.”, e do “M..., S.A.”

D. O artigo 21º da matéria de facto assente ser corrigido, o que se requer a V/ Exªs, passando a ter o seguinte teor: “21. O marido da Requerente e os restantes sócios da sociedade “P..., Lda.”, bem como o cônjuge do sócio CC, são partes executadas em três processos executivos instaurados pelo credor “C..., S.A.”,tendo por título executivo as livranças subscritas pela sociedade e avalizadas pelos sócios e cônjuges, sendo o total da quantia exequenda de 529.970,10 €.”

E. Deverá ser adicionado o ponto 28 à matéria de facto assente, o que se requer a V/ Exªs, e do qual devem constar os seguintes factos: “28. Todos os sócios da sociedade “P..., Lda.”, BB, CC e DD, bem como a cônjuge do sócio CC, Dª EE, encontram-se nesta data declarados insolventes, respetivamente no âmbito dos Processos: Processo Nº 1399/22...., que corre termos pelo J... do Juízo de Comércio ... do Tribunal Judicial da Comarca ...; Processo Nº 1412/22...., que corre termos pelo J... do Juízo de Comércio ..., do Tribunal Judicial da Comarca ...; Processo Nº 1401/22...., que corre termos pelo J... do Juízo de Comércio ..., do Tribunal Judicial da Comarca ... e Processo Nº 1413/22...., que corre termos pelo J... do Juízo de Comércio ..., do Tribunal Judicial da Comarca ....”

F. Deverá ainda ser adicionado à matéria de facto assente, o que se requer a V/ Exªs o artigo 29º com o seguinte teor: “29. Na presente data correm contra a requerente as seguintes ações executivas, intentadas pela C...SA e nas quais são reclamados os seguintes montantes: - Ação Executiva Nº258/21.... – J... do Juízo de Execução ..., cuja quantia exequenda ascende a 275.696,65 €; - Ação Executiva Nº1649/21.... – J... do Juízo de Execução ..., cuja quantia exequenda ascende a 201.765,75 €; - Ação Executiva Nº197/21.... – J... do Juízo de Execução ..., cuja quantia exequenda ascende a 52.507,60 €;”

G. Deverá igualmente ser adicionado o artigo 30º com o seguinte teor, o que se requer a V/ Exªs: “30.A requerente é devedora ao N... S.A. da quantia de 261.876,94 € e ao M..., S.A., respetivamente das quantias 20.497,30 €.”

H. Após a correção dos factos dados como assentes, bem como após o adicionamento aos mesmos dos factos ora reclamados, levando em consideração a totalidade dos factos dados como provados, face ao conjunto da prova produzida nos autos, terá de concluir-se pela situação de insolvência da requerente, devendo ser a mesma ser reconhecida, o que se requer a V/ Exª.

I. A recorrente responde por um valor total de passivo de cerca de 812.344,34 €, sendo que o referido passivo se encontra a vencer juros e despesas de forma sistemática e do qual são credores a C...SA, a I... e o M...SA.

J. O referido passivo decorre de avais pessoais prestados pela recorrente á sociedade P... Lda, relativamente a...

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