Acórdão nº 1353/21.2T9GRD.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 25-01-2023
Data de Julgamento | 25 Janeiro 2023 |
Ano | 2023 |
Número Acordão | 1353/21.2T9GRD.C1 |
Órgão | Tribunal da Relação de Coimbra |
EXAME PRELIMINAR (artigo 417º, n.º 1 do CPP)
O recurso de decisão recorrível é, de facto, tempestivo, interposto por quem para tanto tem legitimidade, tendo sido admitido com efeito e regime de subida adequados, devendo manter-se, por conseguinte, tal efeito.
O Exmº Magistrado do Ministério Público junto desta Relação teve vista no processo (artigo 416º do CPP), tendo a recorrente apresentado resposta.
Profiro de seguida decisão sumária [artigos 417º, n.º 6, alínea d) do CPP].
*
RECURSO N.º 1353/21....
Processo Comum Singular
Legitimidade para a constituição de assistente
Juízo Local Criminal ... – Juiz ...
Tribunal Judicial da Comarca ...
RECURSO N.º 1353/21....
Processo Comum Singular
Legitimidade para a constituição de assistente
Juízo Local Criminal ... – Juiz ...
Tribunal Judicial da Comarca ...
DECISÃO SUMÁRIA
Acordam, em conferência, na 5ª Secção - Criminal - do Tribunal da Relação de Coimbra:
I - RELATÓRIO
1. O DESPACHO RECORRIDO
No Processo Comum Singular nº 1353/21...., a correr termos no Juízo Local Criminal ... (Juiz ...), foi proferido despacho datado de 21 de Outubro de 2022 (com a referência nº ...73), com o seguinte teor, na parte que interessa à decisão deste recurso (transcrição):
«Fls. 117:
Veio SociedadePortuguesadeAutores,CRL. requerer a sua constituição como assistente.
O Ministério Público nada tem a opor.
Foi cumprido o disposto pelo artigo 68º nº 4 do Código de Processo Penal, não havendo qualquer oposição por parte do arguido.
Apreciando e decidindo:
Dispõe o art. 68º, nº 1, al. a), do CPP, que “…podem constituir-se assistentes em processo penal, além das pessoas e entidades a quem leis especiais conferirem esse direito: a) os ofendidos, considerando-se como tais os titulares dos interesses que a lei especialmente quis proteger com a incriminação, desde que maiores de dezasseis anos….”.
Ora e conforme refere o Prof. Figueiredo Dias, in DireitoProcessualPenal, Vol 1, pag 512-513, a nossa lei parte do conceito estrito de ofendido na determinação do círculo de pessoas que têm legitimidade para intervirem como assistentes em processo penal. (jurisprudência corrente, vide Ac. do S.T.J. de 20.1.98. Colectânea de Jurisprudência, Supremo Tribunal de Justiça, Ano VI, Tomo I, p.163).
Assim sendo não é ofendido, para este efeito, qualquer pessoa prejudicada com a prática do crime, mas somente o titular do interesse que constitui objecto jurídico imediato do crime. O objecto jurídico mediato é sempre de natureza pública; o imediato, (…) pode ter por titular um particular.
Ou seja nem todos os crimes têm ofendido particular, mas só o têm aqueles cujo objecto imediato da tutela jurídica é um interesse ou um direito de que é titular um particular, questão esta que por vezes se mostra melindrosa mas necessária porque só com ela é que é possível averiguar da viabilidade daquela constituição de assistente, a questão é, por vezes, de indagação melindrosa, mas indispensável, porque só mediante ela é possível averiguar da viabilidade de constituição de assistente. (vide Maia Gonçalves in Código Processo Penal Anotado, 17ª ed. pág. 210).
Do exposto resulta pois que nos casos de crimes públicos em que o interesse tutelado é exclusivamente público a regra é de que ninguém poderá constituir-se assistente (Figueiredo Dias ob. cit. pág. 513).
Neste último caso o direito de constituição de assistente só existirá se for conferido por lei especial, conforme expressamente dispõe o art.º 68º n.º 1 do Código Processo Penal.
No que ao caso em apreço, subscrevemos por inteiro a análise efectuada no Ac do Tribunal da Relação do Porto, de 12/01/2011, sendo relator Vasco Freitas, disponível em www.dgsi.pt que a seguir se transcreve:
«OcrimededesobediênciaintegraoTítuloV,DosCrimesContraoEstadodoLivroII(parteespecial)doCódigoPenal.Nocrimededesobediênciaobemjurídicoprotegidoéa«autonomiaintencionaldoEstado»[AcórdãodesteTribunalde28.2.2001disponívelemwww.dgsi.pt,CristinaLíbanoMonteiro,ComentárioConimbricensedoCódigoPenal,TomoIII,p.350],oâmbitodailicitudeabrangeapenasinteressespúblicosdequeoEstadoéúnicotitularimediato,concretamenteocumprimentoeaceitaçãodedecisõesjudiciaisquedecretamordensemprovidênciascautelares.Nãorelevaminteressesdosparticulares,mesmoqueestestambémsejamprejudicadoscomonãoacatamentodessasdecisões.Relativamenteaosparticularesapenassepoderáfalaremprotecçãoindirecta,desegunda linha ou reflexa, como realça o Ex.mo Procurador-Geral Adjunto.Consequentementeoparticularqueixosonãotemlegitimidadeparaseconstituirassistenterelativamenteaocrimededesobediência,entendimentocorrenteaníveljurisprudencial[AcórdãoRCde26.11.86,BMJ361º616],tendoessainterpretaçãoacolhidojuízodeconformidadeconstitucional[AcórdãoTribunalConstitucionaln.º76/2002,de28deFevereiro,DR,II,série,de5deAbril]”.
Nomesmosentidodenãoadmissibilidadedaconstituiçãodeassistentenocrimededesobediência,pronunciaram-sedeigualmodonestaRelaçãoosExmºsDesembargadoresDrªConceiçãoGomes–Acde28/11/2001-eDr.MarquesSalgueiro-Acde15/07/98-ambosemwww.dgsi.pt.
NãodesconhecemosquecomoéreferidonafundamentaçãodoAcórdãodeFixaçãodeJurisprudêncianº1/03(DRIªSérieA,nº49,de27Fev.03)“recentemente,oSupremoTribunaldeJustiçacomeçouainflectirocaminhoanteriormentepercorrido…edecidiuque«sendooobjectomediatodatutelapenalsempredenaturezapública(semoquenãoseriajustificadaaincriminação),oimediatopoderátambémteressanaturezaousignificar,isoladaousimultaneamentecomaaquele,ofimdetuteladeuminteresseoudireitodatitularidadedeumparticular».Posiçãoquevainosentido...,deque«especial»nãosignifica«exclusivo»,massim«particular»,equeumsótipolegalpodeprotegermaisdoqueumbemjurídico,questãoaresolverface,aomesmotempo,aocasoconcretoeaorecortedotipolegalinteressado”.
EassimoS.T.J.admitiuaintervençãocomoassistenteemrelaçãoacrimededenúnciacaluniosaefoifixadajurisprudênciaporaquelemesmoacórdãonº1/03,nosentidodeadmitircomoassistente,emrelaçãoaocrimedefalsificação,apessoacujoprejuízosejavisadopeloagente.
Contudo,nãosenosafiguranocasoemapreço,deseguirestadecisãodoAc.uniformizadoratentaadiversidadedostiposdeilícitoemapreço.
Comefeitonotipodafalsificação[art.º256ºdoCP]fala-senaintençãodecausarprejuízoa«outrapessoa»,referênciaestaqueoAc.uniformizadorassentaparalegitimaroofendidoàconstituiçãodeassistente.
Oratalreferênciaigualousimilarnãosecolhenotipodoart.º348ºdoCódigoPenal.
Nocaso,emrelaçãoaocrimededesobediência,porreferênciaaoart.391,doCPC,éinquestionávelquesepretendeprotegeraautoridadedasdecisõesjudiciais,emespecialdasproferidasemprovidênciascautelares,mecanismoprocessualquevisaremoveropericuluminmoraeasseguraraefectividadedodireitoameaçado(art.381,doC.P.C.)
Continuamos,pois,aseguiraorientaçãotradicionaleconsiderarmosnãoadmissívelaconstituiçãodeassistentenestetipodeilícito.
Sobreaconstitucionalidadedetalinterpretaçãoqueorecorrenteparecelevantarsebemqueanossovernãoexplicitamentecomoodeveriatê-lofeito,nãovemosqueamesmapossademodoalgumcontendercomosnormativosconstitucionais.
SobretalmatériajásepronunciouoTribunalConstitucional,referindoexpressamentenoseuAc.nº499/2003que:
Poroutrolado(…),nocrimededesobediênciaoqueseincriminaéadesobediência,independentementedasconsequências.Continua,aqui,aproteger-se,talcomonosdemaiscrimescontraaautoridadepública,aautonomiafuncionaldoEstado,peloqueéoEstado,oofendido,porquelegítimotitulardointeresseofendidopelapráticadocrimededesobediência.
Nocrimededesobediêncianãoseinscrevequalquerpreocupaçãodeprotecçãodeinteressesdepessoasaquem,emsegundalinha,oacatamentodaordempossaaproveitar,asquaisnãogozam,porisso,dafaculdadedeseconstituíremcomoassistentes.
Enemsedigaqueestainterpretaçãorestritivadoconceitodeassistenteaquealudeoartº68.ºn.º1al.a)doCPP,nocrimededesobediência,fereosprincípiosconstitucionaisaquealudeoartº268.ºdaCRP(direitoàinformação,princípiodearquivoabertoeprincípiosdatransparênciaedapublicidade)umavezquetaisprincípiosmantêm-seintocáveisnoquadrodestainterpretaçãonamedidaemqueassistemàsrequerentesoutrasviasjurisdicionaisnaorladoEstadodeDireitoparafazeremvalerosseusdireitos.
Assim,ninguémpodeconstituir-secomoassistenterelativamenteaocrimepúblicodedesobediência,umavezqueointeresseprotegidopelaincriminaçãoéexclusivamentepúblico,comosucedecomoscrimescontraoEstado(…)".
OexpostonãocolidecomoAcórdãoConstitucionalnº205/01citadopelorecorrentepoisconformeesterefereque“…comaRevisãoConstitucionalde1997(LeiConstitucionalnº1/97,de20deSetembro),oreconhecimentodaqueleinteresseespecíficopassouaconstarexpressamentedonº7doartigo32ºdaConstituição,queestabeleceque"oofendidotemodireitodeintervirnoprocesso,nostermosdalei".
Porém,estepreceito,limita-seaconsagrardeformaamplaegenéricaodireitodoofendidodeintervirnoprocessopenal,atribuindoàleiordináriaaacçãomodeladoradessedireito, quepassanecessariamentepelalegitimidadedeoofendidoseconstituirassistentenoprocesso,epeladefiniçãodoseuestatutoprocessual:delimitaçãodosdireitos,devereseónusprocessuaisinerentes”.
Ousejaaadmissibilidadedaconstituiçãodeassistente,mesmoemcrimepúblicos,estarádependentesempredaanálisequeseefectueaovalorjuridicamentetuteladopelanorma,eseestefordenaturezaexclusivamentepública,inexistindooutrosinteressesatutelar,nãoteráoofendidolegitimidadeparase...
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