Acórdão nº 1082/23. 2T8BRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 2023-03-30

Data de Julgamento30 Março 2023
Ano2023
Número Acordão1082/23. 2T8BRG.G1
ÓrgãoTribunal da Relação de Guimarães

Acordam na 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Guimarães:

I. RELATÓRIO [[1]]

AA, com domicílio em ..., ..., ... – ..., por si, e na qualidade de legal representante das sociedades A... MOTORSPORTS INC, e A... CONSTRUCTION & EXCAVATION CORP, ambas domiciliadas em ..., ... ... – ..., requereu, no Tribunal ..., em 14-02-2023, Providência Cautelar (ARRESTO) contra BB, residente em ..., CC, residente em ..., e W..., LDA., com sede também em ....

Formulou o seguinte pedido:

“Nestes termos, deve, sem audiência prévia dos requeridos, o presente procedimento ser julgado procedente por provado e decretado o arresto de:
a) Todos os saldos bancários das contas de que seja titular o requerido BB, o requerido CC e a requerida W..., Lda. tomando em consideração a proporção do seu respectivo direito nas mesmas, e até ao montante suficiente para garantir o integral ressarcimento das requerentes;
b) O arresto do veículo automóvel da marca ... com a matrícula ..-NT-.., propriedade da requerida W..., Lda.
c) O arresto do veículo automóvel da marca ... com a matrícula ..-QD-.., propriedade da requerida W..., Lda.
d) O arresto do veículo automóvel marca ... com a matrícula ..-..-VL, propriedade da requerida W..., Lda.;
e) Proceda à pesquisa de veículos automóveis nos Registos Centrais Automóveis, e caso seja encontrado algum veículo, para além dos supra mencionados, desde já se requer se seja determinado o respetivo arresto;
f) O arresto de todos os bens/materiais que se encontrarem no edifício do armazém sito na Rua ..., ... ...;
g) O arresto de todos os bens/materiais que se encontrarem na sede da requerida W..., Lda, sita em Rua ..., ... ....
h) E que seja aplicada sanção pecuniária compulsória, ao abrigo dos artigos 365.º n.º 2 CPC e 829.º A do CC, que se mostre adequada a assegurar a efectividade da providência decretada, no valor mínimo de 100,00€ dia.
Efectuadas as diligências probatórias, decretada a providência e realizadas as diligências subsequentes, deve ser ordenada a notificação do requerido da decisão que decretou a providência, nos termos e para os efeitos do n.º6 do artigo 366.º e n.º 1 do artigo 372.º ambos do CPC.
Nos termos do artigo 369. n.º 1 do CPC, requer-se que, na decisão que vier a decretar a presente providência sejam as requerentes dispensadas do ónus de propositura da acção principal, por ser fundamentada e consistente a aparência da existência do direito acautelado e ainda, pelo facto da natureza da providência ora requerida ser adequada a realizar a composição definitiva do litígio.”.

Alegou, para fundamentar a pedida providência e o pretendido arresto, o seguinte [[2]]:

“I – DOS FACTOS
1.º
O Requerente é o Legal Representante e sócio das Requerentes, conjuntamente com a Sra. DD. (cfr. doc. n.º ... – Declaração de Registo, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzido).
2.º
O AA, Legal Representante das Requerentes, é corredor, nos seus tempos livres e participa em corridas de veículos motorizados por todo mundo; sendo que, para tal procede à compra e venda de veículos preparados para correr e de toda a logística e organização, para que tal seja possível.
3.º
Tendo para esse efeito, todas a licenças legais e necessárias.
4.º
No seguimento da atividade de corredor, nos finais do ano de 2021, EE, apresentou um sobrinho seu ao Legal Representante das Requerentes, o aqui 1º Requerido BB, sendo que ambos nutriam uma paixão por carros de corrida e, inclusivamente ambos, participavam em corridas.
5.º
O Legal Representante das Requerentes e o 1º Requerido BB estabeleceram diversas conversas sobre carros de corrida e sobre a experiência de cada um, tendo-se desenvolvido uma relação, negocial e de amizade, no seguimento destes contínuos contactos.
6.º
O Requerido BB tomou conhecimento de que o Legal Representante das Requerentes e as próprias Requerentes, tinham elevada disponibilidade financeira, e investiam quantias avultadas na prática dessa actividade – corridas;
7.º
Nesse seguimento, o 1º Requerido BB, abordou o Legal Representante das Requerentes sobre uns veículos que estavam plenamente equipados e prontos para correr.
8.º
Convencendo-o a comprar os mencionados veículos de corrida da marca ... e toda a logística preparada especificamente para esses veículos correrem;
9.º
Acabando o Legal Representante das Requerentes por proceder à compra dos veículos da marca ..., com chassis n.º
a) ...71;
b) ...66;
c) ...17.
10.º
Essa logística foi adquirida com o propósito do Legal Representante das Requerentes participar nas corridas com essas viaturas e rentabilizar o seu investimento através do aluguer dos respetivos carros e dessa mesma estrutura que iria sendo “montada” para esse efeito;
11.º
Com tal disposição, o 1º Requerido BB, conseguiu que o Legal Representante das Requerentes transferisse as seguintes quantias:
a) Em 13/12/2021 - foi transferido o montante de €50.000,00 (cinquenta mil euros) da sociedade A... MOTORSPORTS, (cfr. doc. n.º ... - Transferência bancária, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzido).
b) Em 23/12/2021 - foi transferido o montante de €40.000,00 (quarenta mil euros) da sociedade A... CONSTRUCTION & EXCAVATION CORP, (cfr. doc. n.º ... -Transferência bancária, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzido).
c) Em 25/02/2022 - foi transferido o montante de €40.000,00 (quarenta mil euros) da sociedade A... CONSTRUCTION & EXCAVATION CORP, (cfr. doc. n.º ... - Transferência bancária, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzido).
d) Em 26/03/2022 - foi transferido o montante de €5.000,00 (cinco mil euros) da conta bancária de FF a pedido do Legal Representante das Requerentes, (cfr. doc. n.º ... - Transferência bancária, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzido).
e) Em 27/03/2022 - foi transferido o montante de €5.000,00 (cinco mil euros) da conta bancária de FF a pedido do Legal Representante das Requerentes (cfr. doc. n.º ... - Transferência bancária, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzido).
f) Em 13/04/2022 - foi transferido o montante de €30.000,00 (trinta mil euros) da sociedade A... CONSTRUCTION & EXCAVATION CORP, (cfr. doc. n.º ... – Transferência bancária, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzido).
12.º
Para além dos valores mencionados, foi ainda entregue em numerário, de forma faseada, e em numerário nas datas de 23.03.2022 e 14.06.2022, o montante de €29.024,38 (vinte e nove mil e vinte e quatro euros e trinta e oito cêntimos), tendo sido realizada pessoalmente ao 1º Requerido BB, pelo Sr. GG, irmão do Legal Representante das Requerentes.
13.º
Num valor total de €199.024,38 (cento e noventa e nove mil e vinte e quatro euros e trinta e oito cêntimos) no período de 13/12/2021 a 14/06/2022.
14.º
A acrescer os valores já entregues ao 1º Requerido BB, o Legal Representante das Requerentes procedeu à compra de três veículos, marca ..., e respetivos atrelados, como já referido anteriormente.
15.º
A confiança na pessoa do 1º Requerido BB foi-se estreitando, tendo este várias vezes “dito” que o Legal Representante das Requerentes o estava a ajudar a realizar um sonho, poder correr sem que tivesse custos, pois a sua vida não lhe permitia tal possibilidade.
16.º
Nesta sequência, o Legal Representante das Requerentes foi acreditando nas palavras do 1º Requerido BB.
17.º
Assim, todas as relações negociais se foram estreitando e fixando, nomeadamente com o outro sócio, aqui 2º Requerido, CC.
18.º
Também este responsável pelos negócios que se foram cruzando entre as partes; apesar de que o interveniente principal foi sempre o 1º Requerido BB.
19.º
O Legal Representante das Requerentes procurou, junto do 1º Requerido BB, “formalizar” os negócios entre ambos, mas o 1º Requerido ia recuando insistentemente;
20.º
Daí, em Janeiro de 2022, o Legal Representante das Requerentes, ter contactado a sua irmã FF, para que junto do 1º Requerido BB formalizassem a transmissão das quotas da empresa W..., LDA., para ele (Código de Acesso da Certidão Permanente n.º ....); (cfr. doc. n.º ... – Certidão Permanente, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzido).
21.º
Considerando que nesta data, o Legal Representante das Requerentes, se encontrava ausente do país.
22.º
No dia 24 de Janeiro de 2022, FF, enviou um e-mail a todos intervenientes, inclusive ao 1º Requerido BB, a reforçar a necessidade de ceder as quotas e que era necessário reunir todos os dados (cfr. doc. n.º ... – Email, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzido).
23.º
Foi elaborado um acordo que consistia numa cessão e unificação de quotas e alteração do pacto social da empresa W..., LDA. (cfr. doc. n.º ...0 - Acordo de cessão e unificação de quotas e alteração do pacto social, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzido).
24.º
Inicialmente, o 1º Requerido BB, não apresentou qualquer oposição;
25.º
Contudo, com a decorrência do tempo, foi criando dificuldades, tendo apresentado pretextos para não ceder as quotas da sociedade ao Legal Representante das Requerentes.
26.º
FF alertou, várias vezes, o 1º Requerido BB que tinha de proceder à assinatura do acordo de cessão e unificação de quotas e alteração do pacto social da empresa W..., LDA., pois este garantiu tal facto ao Legal Representante das Requerentes;
27.º
A irmã do Legal Representante das Requerentes insistia sobretudo nas quantias avultadas de dinheiro que já tinham sido transferidas para a sociedade.
28.º
Acreditando, assim, desde o início, o Legal Representante das Requerentes na existência de um crédito sobre a empresa W..., LDA. e, consequentemente, sobre o 1º Requerido BB.
29.º
A referida cessão de quotas embora tenha sido assinada pelo Legal Representante das Requerentes, na data de 26.01.2022, a mesma nunca foi assinada pelo 1º Requerido BB; não produzindo qualquer efeito.
30.º
Neste seguimento, tentou o Legal...

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