Acórdão nº 0806/07.0BESNT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24-11-2022

Data de Julgamento24 Novembro 2022
Ano2022
Número Acordão0806/07.0BESNT
ÓrgãoSupremo Tribunal Administrativo - (1 SECÇÃO)
Formação de Apreciação Preliminar
Acordam no Supremo Tribunal Administrativo

1. Relatório

A…………… recorre de revista do acórdão do TCA Sul de 14.07.2022 que negou provimento à apelação por esta interposta, confirmando a decisão proferida em 1ª instância pelo TAF de Sintra que julgou improcedente a acção intentada pela aqui Recorrente contra a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP.

A Autora recorre de revista, nos termos do art. 150°, nº 1 do CPTA.

O Recorrido contra-alegou defendendo improcedência do recurso.

2. Os Factos

Os factos dados como provados são os constantes do acórdão recorrido para onde se remete.

3. O Direito
O art. 150°, nº 1 do CPT A prevê que das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo possa haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo "quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de uma importância fundamental ou "quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito".
Como resulta do próprio texto legal, e a jurisprudência deste STA tem repetidamente sublinhado, trata-se de um recurso excepcional, como, aliás, o legislador sublinhou na Exposição de Motivos das Propostas de Lei nº 92/VIII e 93/VIII, considerando o preceito como uma "válvula de segurança do sistema", que só deve ter lugar, naqueles precisos termos.

Na acção interposta a Autora/Recorrente impugnou "o ato administrativo praticado pela Coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa em 27 de Abril de 2007, que determinou que a Autora passasse para a situação de licença sem vencimento de longa duração, com efeitos a partir de 5 de Julho de 2006", bem como "que a Ré seja condenada a integrar a Autora no lugar de quadro e de serviço, a pagar-lhe todas as retribuições que se vencerem em 14 de Maio de 2007, efetuando os respetivos descontos para aposentação e sobrevivência desde então, e contando esse tempo de serviço para efeitos de carreira, aposentação e sobrevivência".

O TAF de Sintra por acórdão proferido em 19.06.2015 julgou a acção improcedente.

O acórdão recorrido apreciou os erros de julgamento imputados à decisão de 1ª instância quanto à preterição do direito de audiência prévia e da incorrecta aplicação do art. 47° do DL nº 100/99, de 31/3, que, na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT