Acórdão nº 0495/23.4BEVIS de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 2024-04-18

Data de Julgamento18 Abril 2024
Ano2024
Número Acordão0495/23.4BEVIS
ÓrgãoSupremo Tribunal Administrativo - (1 SECÇÃO)
Formação de Apreciação Preliminar

Acordam no Supremo Tribunal Administrativo

1. Relatório
União das Misericórdias Portuguesas, Ré na acção administrativa de contencioso pré-contratual na qual é Autora a sociedade A..., Lda (doravante A...), sendo contra-interessada B..., Lda, adjudicatária, interpôs recurso nos termos do artigo 150º do CPTA, do acórdão do TCA Norte, proferido em 16.02.2024, que, por maioria, concedeu provimento ao recurso jurisdicional interposto pela A., da decisão proferida pelo TAF de Viseu, em 03.11.2023, que julgou a acção improcedente.
Alega que a revista se justifica por as questões em causa nos autos revestirem relevância jurídica e social de importância fundamental, sendo igualmente a revista necessária para uma melhor aplicação do direito.

A A/Recorrida em contra-alegações pugna pela não admissão da revista ou pela respectiva improcedência.

2. Os Factos
Os factos dados como provados são os constantes do acórdão recorrido para onde se remete.

3. O Direito
O art. 150º, nº 1 do CPTA prevê que das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo possa haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de uma importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
Como resulta do próprio texto legal, e a jurisprudência deste STA tem repetidamente sublinhado, trata-se de um recurso excepcional, como, aliás, o legislador sublinhou na Exposição de Motivos das Propostas de Lei nºs 92/VIII e 93/VIII, considerando o preceito como uma “válvula de segurança do sistema”, que só deve ter lugar, naqueles precisos termos.

Na presente acção de contencioso pré-contratual, respeitante ao procedimento de concurso público nº ...23, adoptado para a formação do contrato de “Empreitada de Requalificação do Lar ... e do ... (...) do Centro de Apoio de ..., localizado em ..., ...”, a A. A... impugna o acto de adjudicação praticado pela Ré, nos termos do relatório final de análise e avaliação das propostas.
Formula os seguintes pedidos:
a) Ser anulada a decisão de adjudicação tomada pela R. no concurso dos autos;
b) Consequentemente, ser anulado o contrato de empreitada objecto do concurso dos autos, caso...

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