Acórdão nº 04741/23.6BELSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21-03-2024
Data de Julgamento | 21 Março 2024 |
Ano | 2024 |
Número Acordão | 04741/23.6BELSB |
Órgão | Supremo Tribunal Administrativo - (1 SECÇÃO) |
Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo:
I – RELATÓRIO
1 – AA, Juíza de Direito com os sinais dos autos apresentou no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, contra o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), ao abrigo do artigo 104.º e segs. do CPTA, “intimação para prestação de informações, consulta de documentos e passagem de certidões”, na qual formulou o seguinte pedido:
“Termos em que deve a presente intimação ser julgada provada e procedente, condenando-se o Requerido na emissão da certidão requerida pela Requerente”.
2 – A Entidade Requerida (CSTAF) apresentou resposta, em que suscitou a excepção de incompetência do tribunal, pugnando, no mais, pela improcedência do pedido de intimação, sustentando, no essencial, que os “pareceres preliminares” em causa são meros documentos de trabalho, equivalentes a notas pessoais, não configurando, como tal, documentos administrativos sujeitos ao regime legal próprio de acesso aos documentos administrativos, revestindo carácter reservado, como expressamente constava do Aviso de abertura do concurso:
3 – A Requerente não se pronunciou sobre a matéria da excepção.
4 – Por sentença de 31 de Janeiro de 2024 o TAC de Lisboa julgou procedente a excepção, declarou a incompetência daquele tribunal em razão da hierarquia para conhecer da questão e determinou a remessa dos autos a este Supremo Tribunal Administrativo.
5 - Sem vistos, por se tratar de processo urgente (art. 36º n.ºs 1 d), 2, 3 e 4 do CPTA), o processo é submetido à Conferência, cumprindo apreciar e decidir.
II. FUNDAMENTAÇÃO
1. DE FACTO
Consideramos provados os seguintes factos:
1. A Requerente é Juíza de Direito do Juízo de Direito da Jurisdição Administrativa e Fiscal, a exercer actualmente funções no Tribunal Administrativo e Fiscal de ....
2. A Requerente foi opositora ao concurso para o provimento das vagas existentes de Juiz Desembargador das Secções de Contencioso Administrativo dos Tribunais Centrais Administrativos Norte e Sul, aberto pelo Aviso n.º ...22, de ... de ... e no qual foi admitida e graduada no 34.º lugar com a pontuação de 141,29 (Doc. 2 junto com a p.i.).
3. Em 28.11.2023, a Requerente dirigiu, por via electrónica para o correio electrónico do Requerido, o seguinte pedido, (documento n.º 3 junto com a p.i.):
“AA, juíza de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO