Acórdão nº 03103/14.0BEBRG de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07-04-2022

Data de Julgamento07 Abril 2022
Ano2022
Número Acordão03103/14.0BEBRG
ÓrgãoSupremo Tribunal Administrativo - (1 SECÇÃO)
Formação de Apreciação Preliminar

Acordam no Supremo Tribunal Administrativo


1. Relatório
Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE, Ré nos autos, interpõe recurso nos termos do artigo 150º do CPTA, do acórdão do TCA Norte, proferido em 15.07.2021, que concedendo provimento ao recurso de apelação da A. A……………., revogou a sentença recorrida, convolou a forma de processo para acção administrativa especial para a condenação à prática de acto devido e ordenou a remessa dos autos ao Tribunal recorrido, o TAF de Braga, para aí prosseguir termos.
A Recorrente alega que a revista deve ser admitida por visar a apreciação de questões com relevância social fundamental e por ser necessária para uma melhor aplicação do direito.

A Recorrida não contra-alegou.

2. Os Factos
Os factos dados como provados são os constantes do acórdão recorrido para onde se remete.

3. O Direito
O art. 150º, nº 1 do CPTA prevê que das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo possa haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de uma importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
Como resulta do próprio texto legal, e a jurisprudência deste STA tem repetidamente sublinhado, trata-se de um recurso excepcional, como, aliás, o legislador sublinhou na Exposição de Motivos das Propostas de Lei nºs 92/VIII e 93/VIII, considerando o preceito como uma “válvula de segurança do sistema”, que só deve ter lugar, naqueles precisos termos.

A A./Recorrida demandou a aqui Recorrente Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE, em acção administrativa comum, tendo peticionado “(...) a) Ser a Ré condenada a pagar à Autora a quantia global de €11.679,49, acrescida de juros de mora desde a citação, até integral pagamento (…)”.
Alegou, em síntese, que sendo enfermeira supervisora da Ré, exercendo à data da entrada em vigor da Portaria nº 242/2011, de 21/6, e desde 23.06.2006, as funções de direcção no departamento de medicina da Ré, tem direito ao suplemento remuneratório pelo exercício do cargo de direcção, na quantia mensal de €300,00, desde 22.06.2011 e até à data em que deixou de prestar serviços à Ré, ou seja, em 01.01.2014, nos termos do ...

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