Acórdão nº 02316/16.5BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15-12-2022

Data de Julgamento15 Dezembro 2022
Ano2022
Número Acordão02316/16.5BEPRT
ÓrgãoSupremo Tribunal Administrativo - (1 SECÇÃO)
Acordam, em apreciação preliminar, na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo:

1. A………… e B……….. [doravante AA./P. n.º 2318/16.1BEPRT] invocando o disposto no art. 150.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos [CPTA], peticionam a admissão do recurso de revista dirigido ao acórdão de 15.07.2022 do Tribunal Central Administrativo Norte [doravante TCA/N] [cfr. fls. 677/691 - paginação «SITAF» tal como as ulteriores referências à mesma, salvo expressa indicação em contrário], que negou provimento ao recurso e manteve a decisão, de 22.03.2019, que havia sido proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto [doravante TAF/PRT] [cfr. fls. 291/332] a julgar totalmente improcedente a ação administrativa deduzida contra o MUNICÍPIO DO PORTO [doravante R.] e na qual peticionavam a anulação do despacho do Vereador da Câmara Municipal do Porto com o Pelouro da Fiscalização e Proteção Civil que lhes determinou a realização, no prazo de 180 dias, dos trabalhos de correção/alteração das obras ilegais objeto do processo I/192100/16/CMP [“reposição das caixilharias com a compartimentação reticulada ao nível das janelas do alçado posterior e principal, bem como na cor a imitar madeira”; “Ao nível do alçado posterior reposição do portão de acesso à habitação e colocação de 6 aberturas para entrada de luz na porta da garagem”; “A faixa de bordadura ao nível da porta de acesso localizada no alçado posterior e numa das janelas ao nível do primeiro piso, deve ser reticulada em conformidade com os desenhos do projeto aprovado”].

2. Motivam a necessidade de admissão do recurso de revista [cfr. fls. 679/756] na relevância jurídica e social da questão/objeto de dissídio [a qual envolve, mormente, a definição/precisão da valia do «alvará de autorização de utilização» que, nos termos legais, foi exigido e apresentado aquando da celebração de ato de transmissão da propriedade de prédio urbano para efeitos de tutela da posição do adquirente/comprador numa situação em que este se vê confrontado com uma decisão administrativa determinando-lhe a realização de trabalhos de correção/alteração do edificado adquirido e quando aquele, após aquela aquisição, nenhuma modificação havia introduzido no prédio] e, bem assim, para efeitos de «uma melhor aplicação do direito», fundada no erro de julgamento, dada a...

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