Acórdão nº 02/22 de Tribunal dos Conflitos, 2022-04-06

Ano2022
Número Acordão02/22
ÓrgãoTribunal dos Conflitos - (CONFLITOS)
Acordam no Tribunal dos Conflitos


1. Relatório
A………. e B………. requereram no Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real, Vila Pouca de Aguiar – Juízo de Competência Genérica, providência cautelar de Embargo de Obra contra a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar.
Alegaram, em síntese que, são donos e legítimos proprietários de prédio urbano sito na Rua ……., …….. da freguesia de Vreia de Jales, concelho de Vila Pouca de Aguiar, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Pouca de Aguiar, sob o nº …. e inscrito na matriz predial sob o nº ….. Que após a aquisição do direito de propriedade sobre o dito imóvel, em meados de 2007, os requerentes procederam a intervenção urbanística de recuperação e intervenção no mesmo – Logradouro -, conforme constante do artigo 6º da petição inicial, estando completamente realizada a operação urbanística no referido logradouro.
Em 04.08.2021 a Requerida iniciou uma intervenção urbanística no dito Logradouro (….), implicando a entrada ilegal de máquinas de elevação e movimentação com retroescavadora na propriedade dos requerentes. E que a Requerida, com tal intervenção incorreu em, “(…) uma usurpação grosseira, um atentado à propriedade imbuído de ilegalidade flagrante.”.
Pediram a Ratificação Judicial do Embargo levado a cabo pelos requerentes em 06.08.2021, no que diz respeito à obra nova realizada pela requerida.

Por sentença de 05.10.2021, o Juízo de Competência Genérica de Vila Pouca de Aguiar, considerou que a relação jurídica que subjaz ao litígio, tinha por base um procedimento administrativo camarário actuando a Câmara Municipal investida no seu ius imperium quando realizou as obras em discussão neste procedimento cautelar, estando em causa no mesmo uma relação jurídico-administrativa e regulada por normas de direito administrativo.
Assim, decidiu o seguinte, “(…), excepciono a competência em razão da matéria deste Juízo e determino a remessa dos autos para o Tribunal Administrativo competente, com vista à sua prossecução.”.

Remetido o processo cautelar de “embargo de obra nova” ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, foi proferido despacho em 08.11.2021, convidando os Requerentes a indicar qual a acção principal de que estes autos dependem ou irão depender. Os Requerentes vieram indicar que no tipo de relação material controvertida como a presente, (a competência seria dos tribunais comuns), dependendo a presente providência de posterior acção de reivindicação de propriedade a propor.
Por sentença de 02.12.2021, considerando que, conforme...

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