Acórdão nº 01772/23.0BEBRG de Tribunal dos Conflitos, 18-04-2024

Data de Julgamento18 Abril 2024
Número Acordão01772/23.0BEBRG
Ano2024
ÓrgãoTribunal dos Conflitos - (CONFLITOS)

Conflito nº: 1772/23.0BEBRG

Acordam no Tribunal dos Conflitos

1. Relatório

A..., SA intentou no Tribunal Judicial da Comarca de Braga, Juízo Local Cível de Amares, acção declarativa de condenação contra AA e BB, formulando os seguintes pedidos:
A) Condenar os Réus, solidariamente, no pagamento do valor das reparações a efectuar nas fracções da Autora para eliminação dos danos verificados face à infiltração advinda da fracção dos Réus que serve de tecto à fracção da Autora no valor de 21 449,56€ (vinte e um mil quatrocentos e quarenta e nove euros e cinquenta e seis cêntimos).
B) Condenar os Réus, solidariamente, no pagamento do valor de 1050,56€ (mil e cinquenta euros e cinquenta e seis cêntimos), que a Autora já despendeu para lavar as carpetes e na reparação/substituição dos motores dos estores elétricos.
C) A pagar os juros de mora vincendos desde a presente data, à taxa legal, sobre todas as quantias até efectivo e integral pagamento.”
Alega, em síntese, que é dona e legítima possuidora das fracções autónomas ... e ... do prédio constituído em propriedade horizontal, que identifica, e que os Réus são comproprietários da fracção ... do mesmo prédio.
Sustenta que no dia 03.08.2021, cerca das 17 horas, ocorreu o rebentamento de um tubo da canalização da máquina de lavar, que se encontrava na cozinha da fracção dos Réus, que resultou na ocorrência de uma inundação. Em consequência, a água caiu, continuadamente, através dos focos de luz para a fracção ... da Autora, acumulou-se no chão e infiltrou-se na fracção ... da mesma, originando diversos danos no interior das duas fracções, cuja responsabilidade é, na sua opinião, dos Réus.
Os Réus contestaram e solicitaram a intervenção principal provocada do Município de Amares e de B... – Companhia de Seguros, SA.
Por despacho proferido em 09.03.2023 foi admitida a intervenção principal provocada do Município de Amares, que apresentou contestação e requereu a intervenção provocada da seguradora B... – Companhia de Seguros, SA.
Por sentença proferida em 11.05.2023, o Juízo Local Cível de Amares do Tribunal Judicial da Comarca de Braga julgou procedente a excepção de incompetência absoluta do Tribunal, em razão da matéria, para apreciação do litígio e, em consequência, absolveu os Réus da instância.
Remetidos os autos ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAF de Braga), a...

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