Acórdão nº 0162/17.8BALSB-A de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 2024-02-29

Ano2024
Número Acordão0162/17.8BALSB-A
ÓrgãoSupremo Tribunal Administrativo - (1 SECÇÃO)
Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo

I. Relatório

1. AA, recorrente identificada nos autos supra referenciados, vem, ao abrigo do disposto nos artigos 2.°, n.° 1, 3.°, n.° 3, 4.°, n.° 2, alíneas a) e c), 158.°, 159.°, 173.°, 176.º do CPTA e no artigo 4.°, n.° 1 e n.° 9 do ETAF, intentar ACÇÃO EXECUTIVA de SENTENÇA de ANULAÇÃO de ACTOS e de DECLARAÇÃO de NULIDADE dos ACTOS DESCONFORMES com a SENTENÇA, contra o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), recorrido, igualmente identificado nos autos, proferido no Pleno desta Secção em 24.03.2022.

2. A agora Exequente intentou neste Supremo Tribunal, contra o CSMP, acção administrativa, peticionando a anulação da decisão da Secção Disciplinar do Conselho Superior do Ministério Público, de ... de Setembro de 2016, que aplicara à Autora a pena de inactividade de um ano, e do acórdão do respectivo Plenário, de ... de Janeiro de 2017, que, confirmando o referido acórdão da Secção Disciplinar, lhe aplicara a sanção disciplinar de inactividade de um ano, cumulada com a pena de transferência, e procedera ao cúmulo jurídico desta pena com uma pena anterior de 230 dias de suspensão de exercício, aplicando-lhe a pena disciplinar única de inactividade por um ano e cinco meses, cumulada com a pena de transferência.

3. Por acórdão do Pleno da Secção do Contencioso Administrativo, de 24 de Março de 2022, no âmbito do processo n.º 162/17.8BALSB, foi decidido conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar o acórdão recorrido, julgando procedente a acção administrativa.

4. A agora Exequente alega que:

“Nestes termos e demais de direito que V. Exa. doutamente suprirá, deve ser julgada procedente a execução e, consequentemente, nos termos previstos no artigo 179.º, n.° 1 e n.° 2, do CPTA, deve:

1) Ser condenado o Conselho Superior do Ministério Público a proceder à reformulação da decisão de ... de Abril de 2019, no processo disciplinar n.º ...8 de Abril de 2019, e à substituição por outra que não considere a aplicação à exequente, nos processos disciplinares ...2/2015 e ...5/2015, da pena disciplinar de inactividade por 1 ano, cumulada com a pena de transferência;

2) Ser condenado o Conselho Superior do Ministério Público a proceder à reformulação da decisão de ... de Março de 2019, da ... Secção Disciplinar do mesmo Conselho, e à substituição por outra que não considere a aplicação à exequente, nos processos disciplinares ...2/2015 e ...5/2015, da pena disciplinar de inactividade por 1 ano, cumulada com a pena de transferência;

3) Ser condenado o Conselho Superior do Ministério Público a proceder à reformulação da decisão de ... de Janeiro de 2020, no processo disciplinar ...9, e à substituição por outra que não considere a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT