Acórdão nº 0110/21.0BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 2022-05-05

Data de Julgamento05 Maio 2022
Ano2022
Número Acordão0110/21.0BALSB
ÓrgãoSupremo Tribunal Administrativo - (1 SECÇÃO)
Acordam em conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo:

I – RELATÓRIO

1. A…………, técnica de justiça adjunta, a exercer funções no Tribunal da Comarca de ………, 2ª Secção do DIAP, do Núcleo de ........., interpôs a presente ação administrativa, neste Supremo Tribunal Administrativo, contra o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), com vista a impugnar a deliberação tomada por Acórdão do Plenário deste órgão, de 12/5/2021, de manter a deliberação da respetiva Secção Permanente, de 26/2/2021, que, por sua vez, mantivera a pena disciplinar principal de 80 dias de suspensão e a pena acessória de transferência para núcleo diverso daquele onde exerce funções, aplicadas à Requerente por deliberação de 12/11/2020 do Conselho de Oficiais de Justiça (COJ) – cfr. fls. 4 e segs. SITAF.

Pede que:

«a) Seja anulada a deliberação do Plenário do Conselho Superior do Ministério Público, de 12 de Maio de 2021, que manteve a decisão da Secção Permanente, de aplicar, no âmbito de processo disciplinar, a pena principal de suspensão de 80 (oitenta) dias, bem como a pena acessória de transferência para núcleo diverso daquele onde exerce funções, com as devidas e legais consequências;
b) Seja o R. condenado a reavaliar os pressupostos de facto em que baseou a decisão para aplicação de sanções disciplinares, adequando a sanção e a medida concreta da pena, e considerando todas as circunstâncias favoráveis atendíveis, designadamente, nos termos e para os efeitos do artigo 190, nº 2, alínea a) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
c) Seja em consequência, aplicada à A., a pena acessória de suspensão pelo mínimo, nomeadamente, pelo período de 30 dias, e suspensa na sua execução, atendendo ao facto de a A. não ter qualquer registo anterior, sendo que a simples censura do comportamento da A. e a ameaça de sanção resultariam, de forma adequada e suficiente, às finalidades da punição, tudo no decurso do processo disciplinar e atendendo à reavaliação peticionada».

2. Devidamente citado, o Réu “CSMP” veio apresentar contestação, por impugnação, defendendo que a deliberação impugnada não enferma dos vícios que lhe são assacados, sustentando-se o ato punitivo adequadamente nos factos comprovados, pelo que deve a ação ser julgada improcedente (cfr. fls. 313 e segs. SITAF).

3. Foi oportunamente proferido despacho saneador (cfr. fls. 349/350 e segs. SITAF), onde se reconheceu a competência deste tribunal (STA) em razão do autor do ato impugnado (“CSMP”), se consideraram verificados os pressupostos processuais relativos às partes, bem como a inexistência de nulidades processuais ou de exceções, dilatórias ou perentórias, ou de outras questões prévias de que cumprisse conhecer.

Mais se considerou constarem já dos autos todos os factos e elementos relevantes para o conhecimento do mérito da ação, através das posições assumidas pelas partes nos seus articulados e da documentação junta aos autos, designadamente do Processo Administrativo junto pela Entidade Ré aos autos de providência cautelar (nº 100/21.3BALSB), os quais foram a estes apensados (cfr. fls. 312 SITAF).

Declarou-se, decorrentemente, não haver lugar à realização de audiência final, nem à produção de alegações finais.

Foi fixado à causa o valor de 30.000,01€.

4. Colhidos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir em Conferência.


II. Das questões a decidir

Cumpre apreciar e decidir se o ato impugnado sofre dos vícios que a Autora lhe assaca, determinantes da sua invalidade, nomeadamente:
a) Erro nos pressupostos de facto (contradições e incongruências na prova produzida) - artigos 28º a 92º da p.i.; e
b) Falta de necessidade e de proporcionalidade - artigos 93º a 128º da p.i.


III. FUNDAMENTAÇÃO

III. A. Fundamentação de facto

Considera-se provada, com relevância para a decisão da causa, a seguinte matéria de facto (consideradas as posições das partes nos respetivos articulados e os documentos juntos aos autos, nomeadamente o processo administrativo junto ao processo cautelar, apenso a fls. 312 SITAF dos presentes autos):

1. Em 7/11/2019 foi determinada, por deliberação do Plenário do Conselho dos Oficiais de Justiça, a instauração de procedimento disciplinar contra a aqui Autora A............ (artigo 6º da p.i. e Doc. 1 do r.i.);
2. O processo disciplinar, que correu termos com o nº ………, foi instruído com a participação efetuada pelo Sr. Secretário de Justiça do Tribunal de ......... (ibidem);
3. Por deliberação do Plenário do Conselho dos Oficiais de Justiça, em 12 de Dezembro de 2019, foi instaurado o processo disciplinar com o nº ........., apenso aos autos de processo principal, que foi instruído com base na participação subscrita pelo Sr. Técnico de Justiça Adjunto B............ (artigo 7º da p.i.);
4. Por deliberação do Plenário do Conselho dos Oficiais de Justiça, em 23 de Janeiro de 2020, foi instaurado o processo disciplinar com o nº ........., que foi instruído com base na comunicação efetuada pelo Sr. Técnico de Justiça Principal da 2ª Secção do DIAP de ......... (artigo 8º da p.i.).
5. Em 29/4/2020 foi a Autora notificada da acusação deduzida no âmbito do processo disciplinar (artigo 9º da p.i.);
6. A requerente apresentou defesa, no dia 15/6/2020, tendo-se suscitado a apreciação de nova prova, quer documental quer testemunhal (artigo 11º da p.i. e Doc. 2 junto com a p.i.);
7. Em 10/12/2020 foi a requerente notificada, pessoalmente, da deliberação do Conselho dos Oficiais de Justiça e do relatório final elaborado nos termos do artigo 219º nº 1 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (artigo 12º da p.i. e Doc. 3 junto com a p.i.);
8. Tendo em conta a prova testemunhal e documental produzida nos autos de processo disciplinar, foram dados como provados todos os factos constantes na acusação, a saber (artigo 13º da p.i.):
1º A Sr.ª Técnica de Justiça Adjunta A............ exerce funções na 2ª secção do DIAP de .........;
2º O Núcleo de ......... é chefiado pelo Sr. Secretário de Justiça C............ – cfr. fls. 15 e 16;
3º No dia 06-11-2019 pelas 14:00 horas, encontrava-se dentro do Balcão+ a Sr.ª Escrivã Auxiliar D............, quando alguém bateu na porta lateral (de acesso ao interior do balcão). Como a mesma não abriu a porta, a Sr.ª A............ aproximou-se da zona de atendimento – cfr. fls. 21 e 22;
4º Aí, com tom de voz alterado perguntou à Sr.ª D………… pela colega ………… – cfr. fls. 21 e 22;
5º Em seguida, a Sr.ª A............ dirigiu-se "aos berros" ao Vigilante F………… e disse-lhe “Porque é que está a olhar para mim", repetindo a frase mais uma vez - cfr. fls. 5, 17, 18, 19, 20, 21 e 22;
6º O Vigilante, que se encontrava no seu posto de trabalho, em frente ao Balcão+ (local que permitia visualizar os monitores para encaminhar os utentes, que se localizam por trás do local onde a Sr.ª A............ se encontrava), referiu "Eu não estou a olhar para si. Estou a fazer o meu trabalho. Nem sequer conheço a senhora" - cfr. fls. 5, 17, 18, 19, 20, 21 e 22;
7º Ao que a mesma respondeu, insultando o Vigilante F………… com o epíteto "Filho da puta" – cfr. fls. 21 e 22;
8º O Sr. F………… manteve-se sempre calmo, aparentando estar incrédulo com o que estava a suceder - cfr. fls. 21 e 22;
9º A Sr.ª A............ continuou dizendo que o Sr. Vigilante era incompetente, que não queria segurança assim no Tribunal, que ia fazer queixa e arranjar maneira dele se ir embora dali - cfr. fls. 19 e 20;
10º O Sr. Secretário que se deslocava da central para o seu gabinete, apercebendo-se do que estava a suceder, colocou-se na porta existente atrás do segurança e assistiu à parte final dos acontecimentos – cfr. fls. 15, 16, 21 e 22;
11º A Sr.ª A............, apercebendo-se que este se encontrava naquele local, dirigiu-se a ele dizendo “Você quer gente desta aqui a trabalhar” – cfr. fls. 6 a 8;
12º Em resposta, o Sr. Secretário disse à Sr.ª A............ “A Sr.ª cale-se. Eu ouvi tudo! Tomei as devidas notas e a Sr.ª não tem razão, referindo ainda, “Participe, participe que também vou participar de si” e saiu do local dirigindo-se para o seu gabinete, evitando manter a conversa junto do público – cfr. fls. 15 a 22;
13º A Sr.ª A............, perdendo a cabeça seguiu atrás do Sr. Secretário gritando "Você também é um filho da puta" e "Você é um incompetente" e "Cabrão" - cfr. fls. 6 a 8, 21 e 22;
14º Atendendo ao estado de exaltação da visada o Vigilante G…………, que também se encontrava no local, foi atrás do Sr. Secretário e da Sr.ª A............ - cfr. fIs. 19 e 20;
15º Enquanto seguia o Sr. Secretário, a Sr.ª A............ insultou-o várias vezes, apelidando-o de "Filho da puta" e "Que grande filho da puta", dizendo ainda "o Sr. não tem jeito para isto" "não devia estar aqui" - cfr. fls. 19, 20, 21, 22, 25 e 26;
16º O Sr. Secretário entrou no gabinete e a Sr.ª A............ entrou atrás dele - cfr. fls. 19, 20, 21, 22, 25 e 26;
17º O Secretário pediu à Sr.ª A............ que saísse do seu gabinete, mas esta respondeu "Saio daqui o caralho" - cfr. fls. 25 e 26;
18º Momentos depois, a Sr.ª A............ saiu do gabinete batendo com força a porta, começando a dar pontapés na mesma e a gritar "Este filho da puta não devia estar aqui" - cfr. fls. 19, 20, 25 e 26;
19º O Vigilante G………… tentou acalmar a Sr.ª A............ dizendo “Ó A............ já chega, vamos embora" - cfr. fls. 19 e 20;
20º Em seguida, a Sr.ª U…………, que é Escrivã de Direito do Juízo de Execuções, que se situa junto do gabinete do Sr. Secretário, apareceu no local dizendo à Sr.ª A............ "Faz queixa, faz queixa, que eu também já fiz e se precisares ajudo-te" - cfr. fls. 19, 20, 21 e 22
21º Em seguida a Sr.ª A............ entrou com a Sr.ª U………… nas instalações da secretaria do Juízo de execuções - cfr. fls. 19 e 20;
22º Os factos ocorridos junto ao Balcão+ foram presenciados por muitos utentes, pois ao início da tarde encontram-se sempre...

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