Presidente dos Açores versus Presidente da República e Representante da República, 2

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorFaculdade de Direito de Lisboa
Páginas124-126
124
Presidente dos Açores versus Presidente da República e Representante da
República, 2 (
42)
1. No primeiro texto vimos a problemática funcional acerca da eventual criação
de um novo órgão próprio da região autónoma, um Presidente da Região Autónoma
(PRA), questão suscitada na opinião pública devido às eleições regionais de outubro de
onde os dois maiores partidos do quadro governativo preferiram sublinhar a eleição para
Presidente dos Açores, assim se referindo ao Presidente do Governo Regional. Veremos
agora os prós e os contra tal solução que a ser criada apenas o pode sê-lo pela
Constituição e alguns pormenores funcionais pelo Estatuto Político.
2. Vimos quais as atribuições do Presidente da República e do Representante da
República quanto à região autónoma e mostrámos isso num quadro. É esse quadro que
agora mantemos, já não para o Representante da República, mas para o Presidente da
República e o Presidente da Região Autónoma:
Na região autónoma
Presidente da República
Presidente da Região Autónoma, que desemboca
naturalmente na expressão Presidente dos Açores porque
eleito por voto direto e universal
Dirige mensagens ao
parlamento regional.
Esse poder mantém-se
devido a natureza
superior do cargo. Perde
alguma força no sentido
em que se antes estava
longe agora mais longe
fica, mas não perda a
força jurídica que é
necessária.
Dissolve o parlamento.
Marca as eleições regionais.
Submete a referendo regional matéria de relevante
interesse regional por iniciativa do parlamento regional.
Assina as leis regionais.
Promove o veto político.
Promove o veto jurídico.
Promove a iniciativa sucessiva de fiscalização da
legalidade e constitucionalidade junto do Tribunal
Constitucional.
Nomeia o Presidente do Governo Regional tendo em
conta os resultados eleitorais para o parlamento regional.
Nomeia e exonera os membros do Governo Regional
indicados pelo seu Presidente.
3. Coloquemos de lado, desde já, o equívoco de considerar que a criação dum
PRA eleito diretamente pelo povo faria dos Açores um Estado. Não é isso, nem de perto
nem de longe, que traduz a matriz dum Estado; o que coloca um povo organizado na
forma de um Estado, não é apenas o seu poder de aprovar pelo menos a sua
(42) Publicado na revista XL do Diário Insular, em 18-11-2012.

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