Acórdão nº 2128/14.0T8GMR.6.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 07 de Dezembro de 2023
Magistrado Responsável | VERA SOTTOMAYOR |
Data da Resolução | 07 de Dezembro de 2023 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
Acordam, em conferência, na Secção Social do Tribunal da Relação de Guimarães I – RELATÓRIO Nos presentes autos de acção especial emergente de acidente de trabalho em que é sinistrado AA e responsável EMP01... – COMPANHIA DE SEGUROS DE RAMOS REAIS, S.A.
, veio o sinistrado, em 6 de Julho de 2020, deduzir incidente de revisão da pensão, alegando em resumo que as lesões por si sofridas em consequência do acidente que sofreu no dia ... de 2000, agravaram-se, tendo sido forçado a abandonar a sua actividade profissional de produtor de leite, estando incapaz para a profissão habitual.
Conclui o sinistrado pelo agravamento do seu estado de saúde e formula os respetivos quesitos para serem respondidos em sede de perícia médica.
Foi determinada a realização de perícia singular, tendo o Gabinete Médico-Legal e Forense do Ave procedido à realização de exame médico na pessoa do sinistrado, vindo a concluir que não existe lugar a agravamento da situação clínica do sinistrado.
Notificadas as partes do resultado do exame, veio o sinistrado requerer a realização de junta médica e formulou os respectivos quesitos.
Em sede de Junta Médica os Srs. Peritos concluíram pela inexistência de qualquer agravamento das sequelas de que padece o sinistrado em consequência do sinistro, mantiveram inalterada a IPP anteriormente fixada ao sinistrado de 20% e responderam aos quesitos da seguinte forma: 1º. O Sinistrado sofreu agravamento das sequelas decorrentes das lesões sofridas em consequência do acidente de trabalho descrito nos autos? Desde a última avaliação em sede de junta médica de fisiatria, não.
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Que sequelas apresenta atualmente o Sinistrado, em consequência das lesões referidas? - Ligeira limitação da flexão lombar (teste de flexão passa de 10 para 14 cm); uma ligeira limitação da extensão lombar; ligeira diminuição de extensão e flexão do halúx (grau 4+); atrofia do quadricepede de 3,5cm a 15 cm do pólo superior da rótula; e atrofia de 2cm da perna a 10cm do polo inferior da rótula.
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O Sinistrado apresenta, designadamente: a) Queixas de lombociatalgia bilateral com Lasègue positivo aos 30⁰? Lasegue duvidoso à esquerda; à direita normal. O sinistrado referiu ter apenas lombociatalgia esquerda (não nos sendo possível objetivar). No entanto, há incongruências na frequência e intensidade da dor em relação aos relatos da terapêutica medicamentosa e relativas doses.
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Limitações na mobilidade da coluna lombar? Prejudicada pela resposta 2.
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Parestesias e hipotonia dos membros inferiores? O sinistrado refere parestesias; por se tratar de um sintoma, não é possível objetivar; no entanto a EMG não apresenta evidência de lesão de grande fibra. O exame objetivo da vibração é incongruente. É normotónico nos MIs.
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Hipotonia do hallux esquerdo? Prejudicado pela anterior.
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Atrofia generalizada do membro inferior esquerdo em, pelo menos,3cm? Prejudicado pela resposta ao quesito 2.
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Limitação grave da anca esquerda? g) Coxalgia à esquerda com limitações de mobilidade da anca esquerda? f) e g) Apresenta ligeira limtação da rotação interna bilateral sugestiva de patologia degenerativa. Coxalgia referida pelo sinistrado, mas não possível de objetivar.
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Recidiva de hérnia discal de L5.S1 esquerda? As duas últimas RMs são sobreponíveis.
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Bloqueios articulares dos corpos vertebrais lombares? As RM apresentam alterações degenerativas correspondentes à idade do sinistrado.
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Canal lombar pouco amplo? Sem descrição desse achado imagiológico.
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Impossibilidade de realizar a flexão/extensão da coluna lombo-sagrada? Não. Limitada, mas possível.
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O Sinistrado necessita de tratamentos fisiátricos? Em caso afirmativo, em que medida? O doente reportou que piora com o tratamento fisiátrico, pelo que a ser verdade não recomendamos.
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O Sinistrado necessita de medicação analgésica, anti-inflamatória e corticóide? O doente não mencionou realizar terapêutica corticóide. Referiu fazer de forma inconsistente brufen 600 e paracetamol. Na anamnese houve erros e incongruências nas doses e frequências.
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O Sinistrado necessita de canadianas para sua locomoção? Doente refere usar no exterior do domicílio 2 canadianas, em terreno irregular. Do exame objetivo, parece beneficiar de usar apenas uma. Desde a lesão ter necessitado de 2 pares de canadianas e 3 pares de ponteiras, claramente inferior a um uso regular.
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O Sinistrado tem dificuldades em mudar de posição, nomeadamente, para se levantar e sentar? Refere que sim, mas durante exame objetivo conseguiu mudar de posição sem dificuldade.
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O Sinistrado necessita de ajuda de terceira pessoa para se vestir e despir? Não. O doente refere e constatou-se na junta que se despe e veste sozinho, incluindo meias e sapatos.
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O Sinistrado não consegue aguentar períodos superiores a 30 minutos na posição de sentado? E de pé? Assim o refere. Mas refere ainda que consegue ver filmes na TV no sofá.
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O Sinistrado encontra-se apto a desempenhar funções na agricultura? Não. Já em situação de IPATH.
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O Sinistrado consegue suportar pesos superiores a 10kg? Refere que não.
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Qual o grau de grau de incapacidade parcial permanente de que padece a Sinistrado, de acordo com a T.N.I.? Mantém IPP de...
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