Acórdão nº 2128/14.0T8GMR.6.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 07 de Dezembro de 2023

Magistrado ResponsávelVERA SOTTOMAYOR
Data da Resolução07 de Dezembro de 2023
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam, em conferência, na Secção Social do Tribunal da Relação de Guimarães I – RELATÓRIO Nos presentes autos de acção especial emergente de acidente de trabalho em que é sinistrado AA e responsável EMP01... – COMPANHIA DE SEGUROS DE RAMOS REAIS, S.A.

, veio o sinistrado, em 6 de Julho de 2020, deduzir incidente de revisão da pensão, alegando em resumo que as lesões por si sofridas em consequência do acidente que sofreu no dia ... de 2000, agravaram-se, tendo sido forçado a abandonar a sua actividade profissional de produtor de leite, estando incapaz para a profissão habitual.

Conclui o sinistrado pelo agravamento do seu estado de saúde e formula os respetivos quesitos para serem respondidos em sede de perícia médica.

Foi determinada a realização de perícia singular, tendo o Gabinete Médico-Legal e Forense do Ave procedido à realização de exame médico na pessoa do sinistrado, vindo a concluir que não existe lugar a agravamento da situação clínica do sinistrado.

Notificadas as partes do resultado do exame, veio o sinistrado requerer a realização de junta médica e formulou os respectivos quesitos.

Em sede de Junta Médica os Srs. Peritos concluíram pela inexistência de qualquer agravamento das sequelas de que padece o sinistrado em consequência do sinistro, mantiveram inalterada a IPP anteriormente fixada ao sinistrado de 20% e responderam aos quesitos da seguinte forma: 1º. O Sinistrado sofreu agravamento das sequelas decorrentes das lesões sofridas em consequência do acidente de trabalho descrito nos autos? Desde a última avaliação em sede de junta médica de fisiatria, não.

  1. Que sequelas apresenta atualmente o Sinistrado, em consequência das lesões referidas? - Ligeira limitação da flexão lombar (teste de flexão passa de 10 para 14 cm); uma ligeira limitação da extensão lombar; ligeira diminuição de extensão e flexão do halúx (grau 4+); atrofia do quadricepede de 3,5cm a 15 cm do pólo superior da rótula; e atrofia de 2cm da perna a 10cm do polo inferior da rótula.

  2. O Sinistrado apresenta, designadamente: a) Queixas de lombociatalgia bilateral com Lasègue positivo aos 30⁰? Lasegue duvidoso à esquerda; à direita normal. O sinistrado referiu ter apenas lombociatalgia esquerda (não nos sendo possível objetivar). No entanto, há incongruências na frequência e intensidade da dor em relação aos relatos da terapêutica medicamentosa e relativas doses.

    1. Limitações na mobilidade da coluna lombar? Prejudicada pela resposta 2.

    2. Parestesias e hipotonia dos membros inferiores? O sinistrado refere parestesias; por se tratar de um sintoma, não é possível objetivar; no entanto a EMG não apresenta evidência de lesão de grande fibra. O exame objetivo da vibração é incongruente. É normotónico nos MIs.

    3. Hipotonia do hallux esquerdo? Prejudicado pela anterior.

    4. Atrofia generalizada do membro inferior esquerdo em, pelo menos,3cm? Prejudicado pela resposta ao quesito 2.

    5. Limitação grave da anca esquerda? g) Coxalgia à esquerda com limitações de mobilidade da anca esquerda? f) e g) Apresenta ligeira limtação da rotação interna bilateral sugestiva de patologia degenerativa. Coxalgia referida pelo sinistrado, mas não possível de objetivar.

    6. Recidiva de hérnia discal de L5.S1 esquerda? As duas últimas RMs são sobreponíveis.

    7. Bloqueios articulares dos corpos vertebrais lombares? As RM apresentam alterações degenerativas correspondentes à idade do sinistrado.

    8. Canal lombar pouco amplo? Sem descrição desse achado imagiológico.

    9. Impossibilidade de realizar a flexão/extensão da coluna lombo-sagrada? Não. Limitada, mas possível.

  3. O Sinistrado necessita de tratamentos fisiátricos? Em caso afirmativo, em que medida? O doente reportou que piora com o tratamento fisiátrico, pelo que a ser verdade não recomendamos.

  4. O Sinistrado necessita de medicação analgésica, anti-inflamatória e corticóide? O doente não mencionou realizar terapêutica corticóide. Referiu fazer de forma inconsistente brufen 600 e paracetamol. Na anamnese houve erros e incongruências nas doses e frequências.

  5. O Sinistrado necessita de canadianas para sua locomoção? Doente refere usar no exterior do domicílio 2 canadianas, em terreno irregular. Do exame objetivo, parece beneficiar de usar apenas uma. Desde a lesão ter necessitado de 2 pares de canadianas e 3 pares de ponteiras, claramente inferior a um uso regular.

  6. O Sinistrado tem dificuldades em mudar de posição, nomeadamente, para se levantar e sentar? Refere que sim, mas durante exame objetivo conseguiu mudar de posição sem dificuldade.

  7. O Sinistrado necessita de ajuda de terceira pessoa para se vestir e despir? Não. O doente refere e constatou-se na junta que se despe e veste sozinho, incluindo meias e sapatos.

  8. O Sinistrado não consegue aguentar períodos superiores a 30 minutos na posição de sentado? E de pé? Assim o refere. Mas refere ainda que consegue ver filmes na TV no sofá.

  9. O Sinistrado encontra-se apto a desempenhar funções na agricultura? Não. Já em situação de IPATH.

  10. O Sinistrado consegue suportar pesos superiores a 10kg? Refere que não.

  11. Qual o grau de grau de incapacidade parcial permanente de que padece a Sinistrado, de acordo com a T.N.I.? Mantém IPP de...

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