Acórdão nº 493/23.8T8ORM-A.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 07 de Novembro de 2023

Magistrado ResponsávelJOSÉ ANTÓNIO MOITA
Data da Resolução07 de Novembro de 2023
EmissorTribunal da Relação de Évora

Apelação n.º 493/23.8T8ORM-A.E1 Tribunal Judicial da Comarca de Santarém Juízo Local Cível de Ourém.

Apelante: (…) Apelado: (…) * Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663.º, n.º 7, do CPC) (…) *** Acordam os Juízes na 1ª Secção do Tribunal da Relação de Évora no seguinte: I – RELATÓRIO Em 07/06/2023 (…) instaurou no Tribunal a quo acção especial de inventário através de requerimento inicial, cujo conteúdo se passa a transcrever: “1.º No dia 15 de fevereiro de 2006, na freguesia de (…), concelho de Ourém, faleceu (…), NIF (…), natural da mesma freguesia, onde teve a sua última residência habitual na Rua dos (…), n.º 57, (…), no estado de casada em primeiras núpcias de ambos e sob o regime de comunhão geral com (…) – conforme certidão que se junta como doc. 1.

  1. A falecida não deixou testamento ou qualquer outra disposição de sua última vontade, tendo deixado como seus únicos herdeiros: a) O cônjuge sobrevivo, (…), viúvo, abaixo melhor identificado; b) Seus únicos filhos: 1) (…), NIF (…), à data da abertura da herança, casado sob o regime da comunhão geral com (…), natural da freguesia de (…), concelho de Ourém, residente na Rua do (…), n.º 2, (…), (…), Batalha – vide certidão de nascimento que se junta como doc. 2.

    2) (…), NIF (…), casado sob o regime de comunhão de adquiridos com (…), natural da freguesia de (…), concelho de Ourém, onde residia na Rua dos (…), n.º 57, (…) – vide certidão de nascimento que se junta como doc. 3.

    3) A requerente (…), NIF (…), solteira, maior, natural da freguesia de (…), concelho de Ourém, onde reside na Rua dos (…), n.º 57, (…) – vide certidão de nascimento que se junta como doc. 4.

  2. No dia 24 de fevereiro de 2020, na freguesia de (…), concelho de Leiria, faleceu (…), NIF (…), natural da freguesia de (…), concelho de Ourém, onde teve a sua última residência habitual na Rua dos (…), n.º 57, (…), no estado de viúvo de (…) – vide doc. 1 junto e Assento de óbito que se junta como doc. 5.

  3. O falecido deixou testamento lavrado no Cartório Notarial de (…), a cargo da Notária (…), no dia 08 de maio de 2014, a folhas 26, do livro n.º 2-T, no qual instituiu herdeiras da quota disponível de seus bens, em partes iguais: a) A sua filha (…), acima identificada; b) Suas netas: 1) (…), NIF (…), solteira, maior, natural da freguesia de (…), concelho de Ourém, onde reside na Rua dos (…), n.º 57, (…) – vide certidão civil online e comprovativo de pagamento que se juntam respetivamente como docs. 6 e 7; 2) (…), NIF (…), solteira, maior, natural da freguesia de (…), concelho de Ourém, onde reside na Rua dos (…), n.º 57, (…) – vide certidão civil online e comprovativo de pagamento que se juntam respetivamente como docs. 8 e 9; 3) (…), NIF (…), solteira, maior, natural da freguesia de (…), concelho de Ourém, onde reside na Rua dos (…), n.º 57, (…) – vide certidão civil online e comprovativo de pagamento que se juntam respetivamente como docs. 10 e 11.

    E sucederam a (…), seus únicos herdeiros legitimários, seus únicos filhos, (…), divorciado, (…) e (…) – vide docs. 1, 2, 3 e 4, acima juntos.

  4. Porém, no dia 2l de fevereiro de 2021, na freguesia de (…), concelho de Ourém, faleceu (…), no estado de casado sob o regime de comunhão de adquiridos com (…), natural da freguesia de (…), concelho de Ourém, onde residia na Rua dos (…), n.º 57, (…) – vide certidões civil online e respetivos comprovativos de pagamento que se juntam como docs. 12,13,14 e 15.

  5. O falecido (…), não deixou testamento ou qualquer outra disposição de sua última vontade, tendo deixado como seus únicos herdeiros: a) A sua referida mulher (…), atualmente dele viúva; e b) As suas três filhas, (…), (…) e (…), acima melhor identificadas.

  6. Assim, são atualmente herdeiros de (…) e de (…), os seus filhos: a) (…); b) (…); c) (…); d) (…); e) (…); E em representação do filho (…): A sua mulher: (…), atualmente dele viúva; e as suas três filhas: (…), (…) e (…).

  7. Para desempenhar as funções de Cabeça de Casal deverá ser nomeada a aqui Requerente, por ser a herdeira legal que vivia com os falecidos há pelo menos um ano à data das mortes, nos termos do disposto no artigo 2080.º, n.º 3, do Código Civil.

  8. Para o efeito, e nos termos do artigo 1097.º, n.º 3, alínea e), do Código de Processo Civil, junta aos autos compromisso de honra do fiel exercício das funções do cargo de cabeça de casal.

  9. E, em cumprimento do disposto na alínea c) do mesmo dispositivo, requer-se a junção aos autos da relação de bens devidamente assinada pela Requerente (Cabeça de Casal).

    Termos em que, e pelos fundamentos acima expostos, se requer a V. Exa. a abertura do processo de inventário e partilha, com vista a fazer cessar a comunhão hereditária, por morte de (…) e de (…).

    Valor do processo: € 5.000,01 (cinco mil euros e um cêntimo).” Concluso o processo foi proferido em 21/06/2023 no Tribunal a quo despacho com o seguinte teor: “Por se considerar regular, admite-se liminarmente o requerimento inicial apresentado pelo requerente.

    Nos termos do artigo 1100.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo Civil, na versão introduzida pela Lei n.º 117/2019, nomeio para o cargo de cabeça-de-casal da herança dos inventariados (…) e (…), o sr. (…), por ser o filho mais velho daqueles, conforme resulta das certidões dos assentos de nascimento juntas aos autos (cfr. artigo 2080.º, n.º 1, alínea c) e n.º 4, do Código Civil).

    Notifique o requerente.

    ** Nos termos do artigo 1100.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, proceda à citação da cabeça de casal agora nomeada para o presente inventário.

    Nos termos do artigo 1102.º do Código de Processo Civil, deverá advertir a cabeça de casal agora nomeada que, no prazo de 30 dias, deverá juntar aos autos requerimento em que confirme, corrija ou complete o requerimento inicial do inventário. Além disso, no mesmo prazo deverá juntar a relação de todos os bens que pertençam à herança dos inventariados e que hão-de figurar no inventário, e ainda dos créditos e das dívidas da herança. Deverá juntar ainda o compromisso de honra do fiel exercício das suas funções.

    Caso a herança seja composta por bens imóveis deverá juntar certidões matriciais e de registo predial referentes aos mesmos”.

    * Inconformada com o despacho, veio a Requerente (…) interpor em 10/07/2023 recurso de Apelação do mesmo para este Tribunal da Relação de Évora, alinhando as seguintes: “CONCLUSÕES: 1) Conforme resulta de fls., no âmbito do presente processo de inventário, para partilha de bens da herança por morte de (…) e de (…), a Requerente apresentou requerimento de inventário, nos termos acima reproduzidos; 2) Por Despacho com a referência 936465348, decidiu o Meritíssimo Juiz do Tribunal a quo: “Nos termos do artigo...

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