Acórdão nº 2614/23.1T8CBR-C.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 24 de Outubro de 2023
Magistrado Responsável | JOSÉ AVELINO GONÇALVES |
Data da Resolução | 24 de Outubro de 2023 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Processo n.º 2614/23.1T8CBR (Juízo de Comércio de Coimbra – Juiz 3) Acordam os Juízes da 1.ª secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra: 1.Relatório A..., Pessoa Coletiva de Utilidade Pública (doravante, PCUP), com sede na Rua ..., ..., ... ..., freguesia ..., concelho ... e a citar/notificar na ... Estrada Nacional ...11-1 ..., ... ..., matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva ..., veio, ao abrigo do disposto nos arts. 18.º, 23.º e 28.º, do Código da Insolvência e da Recuperação da Empresa, apresentar-se à insolvência, com vista à respetiva declaração.
A requerente fundamenta a sua apresentação à insolvência dizendo, em suma, que é uma PCUP que tem como escopo principal 1. O fomento e a prática de futebol federado, nas suas diferentes categorias e escalões. 2. A A... visa ainda a promoção do desenvolvimento desportivo e a formação educativa e sociocultural da população da região de ..., em geral, e dos seus associados, praticantes desportivos e comunidade A..., em especial, através da criação, nos termos dos presentes estatutos, de estruturas organizativas internas adequadas. 3. A... orienta a sua atividade desportiva educativa e cultural tendo em vista a promoção do nome da Universidade, da B... e da Cidade ..., com estrita observância da formação global e integrada do atleta como Homem e Cidadão, e que, em virtude do seu enquadramento jurídico específico não detém capital social, sendo a sócia única da C..., Lda. (doravante, C..., Lda.) (cfr. doc. 2 junto com a petição inicial), que se apresentou à insolvência no dia 27 de setembro de 2022, tendo sido declarada insolvente no dia 29 seguinte, no âmbito do processo n.º 4428/22.... que correu termos neste Juízo de Comércio de Coimbra – Juiz ....
No decurso do referido processo, foi apresentado um plano de insolvência, o qual foi aprovado por deliberação da assembleia de credores realizada em 1 de março de 2023, posteriormente objeto de homologação por douta sentença proferida a 31 de março, sendo que após o respetivo trânsito em julgado, foi o processo encerrado no pretérito dia 27 de abril de 2023.
A nível financeiro, as mais-valias da atividade da A... foram investidas na sobredita sociedade desportiva por si integralmente detida, o que obrigou à constituição de imparidades.
Os custos da sua estrutura e os fornecimentos e serviços externos (FSE’s) mantiveram-se elevados face à sua atividade, registando mesmo algumas rúbricas aumento de gastos e o concomitante aumento generalizado dos preços da eletricidade, água, combustíveis, portagens, e demais bens essenciais ao seu funcionamento.
Nos primeiros 6 meses do corrente exercício [2022-2023] a Requerente regista já prejuízos de (-11 874,99 €).
A situação de tesouraria da requerente é visível pela antecipação e subsequente gasto global de várias receitas do mandato 2022-2025, e até posteriores (2032 e 2042), sendo que só em rendas este valor é superior a 500.000,00 € (quinhentos mil euros).
No ano de 2022 registava capitais próprios negativos de -1.403.810,06 € (um milhão, quatrocentos e três mil, oitocentos e dez euros e seis cêntimos) (cfr. doc. 7 junto com a petição inicial).
Passou a registar situações de incumprimento com fornecedores, banca, empréstimo particular, ex-trabalhadores, Fisco e Segurança Social, com sucessivos acordos de pagamento e outros tantos incumprimentos (água e luz).
Foi efetuada penhora de parte das receitas oriundas dos 4 concertos dos ..., ocorridos em, respetivamente 17, 18, 20 e 21 de maio, por parte de um dos seus 5 (cinco) maiores credores, fruto de um empréstimo particular com juros exponenciais.
A Requerente tem tido resultados líquidos negativos nos últimos anos, sendo que os mesmos atingiram o valor negativo de 4.704.770,15 €, tal como espelhado na Certificação Legal de Contas da sociedade efetuada pela D..., SROC, Lda. em 9.1.2023, correspondente à época desportiva 2021/2022 (cfr. doc. 8 junto com a petição inicial).
Está a aumentar o valor mensal de rendas que a A... recebe, com vista a dar suporte à recuperação financeira que, indubitavelmente, terá de ser feita, receitas com o merchandising, bilhética e eventos com empresas que patrocinem a equipa principal e as equipas da formação, com vista à entrada de novos capitais.
Os últimos exercícios originaram já quebras na sua faturação, com a consequente diminuição da rentabilidade do seu negócio e com a inerente deterioração dos seus capitais próprios, que se cifram em 1.403.810,06 € negativos.
Atualmente o passivo global da Requerente ascende ao montante de 4.704.770,15 € (quatro milhões, setecentos e quatro mil, setecentos e setenta euros e quinze cêntimos) (cfr. doc. 8 junto com a petição inicial).
O seu ativo líquido é composto por: 1) Um autocarro marca ..., com a matrícula ..-..-ZF, no valor de 6.000,00 €; 2) Direito de superfície temporário, válido pelo prazo de 50 (cinquenta) anos a contar do dia 19 de maio de 2004, ou seja até 18 de maio de 2054, sobre o qual impendia a obrigação de construção de equipamentos desportivos e de apoio, o que a Requerente cumpriu, sobre o prédio urbano composto por um terreno destinado a campo desportivo, denominado “...”, sito na Estrada Nacional ...11, ..., União das freguesias ... (..., ..., ... e ...), concelho ..., inscrito na matriz predial urbana com o art.º ...01º e descrito na ... Conservatória do Registo Predial ... sob a ficha n.º ...04 (freguesia ... - ...).
A propriedade pertence ao Município ....
Prédio urbano composto por um pavilhão gimnodesportivo de cave, rés-do-chão, primeiro andar e logradouro, sito na Rua ..., freguesia ..., concelho ..., inscrito na matriz predial urbana com o art.º ...88.º e descrito na ... Conservatória do Registo Predial ... sob a ficha n.º ...23.
Tal prédio encontra-se onerado com 16 (dezasseis) hipotecas legais/voluntárias e 5 (cinco) penhoras e o terreno adquirido pela Requerente destina-se exclusivamente à construção de um pavilhão gimnodesportivo, não podendo ser afetado a qualquer outra finalidade (cfr. Ap. ...1 de 1985/04/10), tendo ficado estipulado que as instalações a construir no terreno apenas pudessem servir os sócios do Clube e a comunidade em geral, e ainda que as benfeitorias efetuadas no dito terreno apenas podem servir os sócios do Clube da Requerente, o seu real valor de mercado em sede de uma hipotética liquidação a favor de terceiros é equivalente a zero.
A Requerente emprega 4 trabalhadores.
Detém receitas oriundas de patrocínios, e sobretudo cedências de espaços no Estádio ..., Pavilhão..., e espetáculos musicais, entre outros eventos.
A Requerente espera receber um encaixe financeiro por parte de patrocinadores, Câmara Municipal ... e da Federação Portuguesa de Futebol.
Identificou os seus cinco maiores credores e juntou os documentos a que se reporta o art. 24.º do Código da Insolvência e da Recuperação da Empresa.
Pelo Juízo de Comércio de Coimbra – Juiz ... foi proferida a seguinte decisão final: “Pelo exposto, e ao abrigo do disposto no art. 28.º do Código da Insolvência e da Recuperação da Empresa: 1. Declaro a insolvência da requerente, A...
, Pessoa Coletiva de Utilidade Pública (doravante, PCUP), com sede na Rua ..., ..., ... ..., freguesia ..., concelho ... e a citar/notificar na ... Estrada Nacional ...11-1 ..., ... ...
, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva ....
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Consigno que a presente sentença é proferida no dia 12 de junho de 2023, pelas 15 horas 34 minutos.
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Fixo a morada para efeitos de recebimento de notificações/citações na ... Estrada Nacional ...11-1 ..., ... ..., dos seguintes diretores:- AA/Cargo: Presidente da Direção;- BB/Cargo: Vice-Presidente;- CC/Cargo: Vice-Presidente;- DD/Cargo: Vice-Presidente;- EE/Cargo: Vice-Presidente;- FF/Cargo: Vice-Presidente;- GG/Cargo: Vice-Presidente.
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Nomeio, por indicação da devedora, administrador da insolvência o Sr. Dr. HH, com domicílio profissional na ..., escritório ..., E.N. ...42-...-... ....
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Determino que a administração da massa insolvente continue a ser assegurada pela devedora, sem prejuízo do dever de fiscalização do administrador da insolvência e das restrições a que se reporta o art. 226.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.
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Determina-se que a insolvente, sem prejuízo dos necessários à continuação da atividade por parte da mesma, entregue, imediatamente, ao administrador da insolvência os documentos referidos no n.º 1 do art. 24.º do Código da Insolvência e da Recuperação da Empresa.
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Determina-se, tendo em conta o requerido pela insolvente, por ora, apenas a apreensão dos montantes penhorados nos processos executivos em curso contra a insolvente, designadamente os já aludidos pela insolvente na petição inicial, e que se suspendem com a declaração de insolvência.
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Consigna-se que os autos não dispõem de elementos que justifiquem, nesta fase, a abertura do incidente de qualificação da insolvência.
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Fixa-se em 30 (trinta) dias o prazo para a reclamação de créditos.
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Advertem-se os credores que devem comunicar prontamente ao administrador da insolvência as garantias reais de que beneficiem.
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Advertem-se os devedores da insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não à própria insolvente.
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Relega-se para a assembleia de credores a decisão sobre a constituição da comissão de credores.
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Designa-se para a realização da Assembleia de Apreciação do Relatório a que alude o art. 156.º do Código da Insolvência e da Recuperação da Empresa o próximo dia 02 de agosto de 2023, pelas 10:00 horas.
* Custas pela massa insolvente (art. 304.º do Código da Insolvência e da Recuperação da Empresa).
* Valor da ação: 30.000,01, sendo o mesmo oportunamente corrigido para o que vier a ser atribuído ao ativo no inventário a que alude o art. 153.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (art. 301.º do referido diploma).
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