Acórdão nº 2614/23.1T8CBR-C.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 24 de Outubro de 2023

Magistrado ResponsávelJOSÉ AVELINO GONÇALVES
Data da Resolução24 de Outubro de 2023
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Processo n.º 2614/23.1T8CBR (Juízo de Comércio de Coimbra – Juiz 3) Acordam os Juízes da 1.ª secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra: 1.Relatório A..., Pessoa Coletiva de Utilidade Pública (doravante, PCUP), com sede na Rua ..., ..., ... ..., freguesia ..., concelho ... e a citar/notificar na ... Estrada Nacional ...11-1 ..., ... ..., matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva ..., veio, ao abrigo do disposto nos arts. 18.º, 23.º e 28.º, do Código da Insolvência e da Recuperação da Empresa, apresentar-se à insolvência, com vista à respetiva declaração.

A requerente fundamenta a sua apresentação à insolvência dizendo, em suma, que é uma PCUP que tem como escopo principal 1. O fomento e a prática de futebol federado, nas suas diferentes categorias e escalões. 2. A A... visa ainda a promoção do desenvolvimento desportivo e a formação educativa e sociocultural da população da região de ..., em geral, e dos seus associados, praticantes desportivos e comunidade A..., em especial, através da criação, nos termos dos presentes estatutos, de estruturas organizativas internas adequadas. 3. A... orienta a sua atividade desportiva educativa e cultural tendo em vista a promoção do nome da Universidade, da B... e da Cidade ..., com estrita observância da formação global e integrada do atleta como Homem e Cidadão, e que, em virtude do seu enquadramento jurídico específico não detém capital social, sendo a sócia única da C..., Lda. (doravante, C..., Lda.) (cfr. doc. 2 junto com a petição inicial), que se apresentou à insolvência no dia 27 de setembro de 2022, tendo sido declarada insolvente no dia 29 seguinte, no âmbito do processo n.º 4428/22.... que correu termos neste Juízo de Comércio de Coimbra – Juiz ....

No decurso do referido processo, foi apresentado um plano de insolvência, o qual foi aprovado por deliberação da assembleia de credores realizada em 1 de março de 2023, posteriormente objeto de homologação por douta sentença proferida a 31 de março, sendo que após o respetivo trânsito em julgado, foi o processo encerrado no pretérito dia 27 de abril de 2023.

A nível financeiro, as mais-valias da atividade da A... foram investidas na sobredita sociedade desportiva por si integralmente detida, o que obrigou à constituição de imparidades.

Os custos da sua estrutura e os fornecimentos e serviços externos (FSE’s) mantiveram-se elevados face à sua atividade, registando mesmo algumas rúbricas aumento de gastos e o concomitante aumento generalizado dos preços da eletricidade, água, combustíveis, portagens, e demais bens essenciais ao seu funcionamento.

Nos primeiros 6 meses do corrente exercício [2022-2023] a Requerente regista já prejuízos de (-11 874,99 €).

A situação de tesouraria da requerente é visível pela antecipação e subsequente gasto global de várias receitas do mandato 2022-2025, e até posteriores (2032 e 2042), sendo que só em rendas este valor é superior a 500.000,00 € (quinhentos mil euros).

No ano de 2022 registava capitais próprios negativos de -1.403.810,06 € (um milhão, quatrocentos e três mil, oitocentos e dez euros e seis cêntimos) (cfr. doc. 7 junto com a petição inicial).

Passou a registar situações de incumprimento com fornecedores, banca, empréstimo particular, ex-trabalhadores, Fisco e Segurança Social, com sucessivos acordos de pagamento e outros tantos incumprimentos (água e luz).

Foi efetuada penhora de parte das receitas oriundas dos 4 concertos dos ..., ocorridos em, respetivamente 17, 18, 20 e 21 de maio, por parte de um dos seus 5 (cinco) maiores credores, fruto de um empréstimo particular com juros exponenciais.

A Requerente tem tido resultados líquidos negativos nos últimos anos, sendo que os mesmos atingiram o valor negativo de 4.704.770,15 €, tal como espelhado na Certificação Legal de Contas da sociedade efetuada pela D..., SROC, Lda. em 9.1.2023, correspondente à época desportiva 2021/2022 (cfr. doc. 8 junto com a petição inicial).

Está a aumentar o valor mensal de rendas que a A... recebe, com vista a dar suporte à recuperação financeira que, indubitavelmente, terá de ser feita, receitas com o merchandising, bilhética e eventos com empresas que patrocinem a equipa principal e as equipas da formação, com vista à entrada de novos capitais.

Os últimos exercícios originaram já quebras na sua faturação, com a consequente diminuição da rentabilidade do seu negócio e com a inerente deterioração dos seus capitais próprios, que se cifram em 1.403.810,06 € negativos.

Atualmente o passivo global da Requerente ascende ao montante de 4.704.770,15 € (quatro milhões, setecentos e quatro mil, setecentos e setenta euros e quinze cêntimos) (cfr. doc. 8 junto com a petição inicial).

O seu ativo líquido é composto por: 1) Um autocarro marca ..., com a matrícula ..-..-ZF, no valor de 6.000,00 €; 2) Direito de superfície temporário, válido pelo prazo de 50 (cinquenta) anos a contar do dia 19 de maio de 2004, ou seja até 18 de maio de 2054, sobre o qual impendia a obrigação de construção de equipamentos desportivos e de apoio, o que a Requerente cumpriu, sobre o prédio urbano composto por um terreno destinado a campo desportivo, denominado “...”, sito na Estrada Nacional ...11, ..., União das freguesias ... (..., ..., ... e ...), concelho ..., inscrito na matriz predial urbana com o art.º ...01º e descrito na ... Conservatória do Registo Predial ... sob a ficha n.º ...04 (freguesia ... - ...).

A propriedade pertence ao Município ....

Prédio urbano composto por um pavilhão gimnodesportivo de cave, rés-do-chão, primeiro andar e logradouro, sito na Rua ..., freguesia ..., concelho ..., inscrito na matriz predial urbana com o art.º ...88.º e descrito na ... Conservatória do Registo Predial ... sob a ficha n.º ...23.

Tal prédio encontra-se onerado com 16 (dezasseis) hipotecas legais/voluntárias e 5 (cinco) penhoras e o terreno adquirido pela Requerente destina-se exclusivamente à construção de um pavilhão gimnodesportivo, não podendo ser afetado a qualquer outra finalidade (cfr. Ap. ...1 de 1985/04/10), tendo ficado estipulado que as instalações a construir no terreno apenas pudessem servir os sócios do Clube e a comunidade em geral, e ainda que as benfeitorias efetuadas no dito terreno apenas podem servir os sócios do Clube da Requerente, o seu real valor de mercado em sede de uma hipotética liquidação a favor de terceiros é equivalente a zero.

A Requerente emprega 4 trabalhadores.

Detém receitas oriundas de patrocínios, e sobretudo cedências de espaços no Estádio ..., Pavilhão..., e espetáculos musicais, entre outros eventos.

A Requerente espera receber um encaixe financeiro por parte de patrocinadores, Câmara Municipal ... e da Federação Portuguesa de Futebol.

Identificou os seus cinco maiores credores e juntou os documentos a que se reporta o art. 24.º do Código da Insolvência e da Recuperação da Empresa.

Pelo Juízo de Comércio de Coimbra – Juiz ... foi proferida a seguinte decisão final: “Pelo exposto, e ao abrigo do disposto no art. 28.º do Código da Insolvência e da Recuperação da Empresa: 1. Declaro a insolvência da requerente, A...

, Pessoa Coletiva de Utilidade Pública (doravante, PCUP), com sede na Rua ..., ..., ... ..., freguesia ..., concelho ... e a citar/notificar na ... Estrada Nacional ...11-1 ..., ... ...

, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva ....

  1. Consigno que a presente sentença é proferida no dia 12 de junho de 2023, pelas 15 horas 34 minutos.

  2. Fixo a morada para efeitos de recebimento de notificações/citações na ... Estrada Nacional ...11-1 ..., ... ..., dos seguintes diretores:- AA/Cargo: Presidente da Direção;- BB/Cargo: Vice-Presidente;- CC/Cargo: Vice-Presidente;- DD/Cargo: Vice-Presidente;- EE/Cargo: Vice-Presidente;- FF/Cargo: Vice-Presidente;- GG/Cargo: Vice-Presidente.

  3. Nomeio, por indicação da devedora, administrador da insolvência o Sr. Dr. HH, com domicílio profissional na ..., escritório ..., E.N. ...42-...-... ....

  4. Determino que a administração da massa insolvente continue a ser assegurada pela devedora, sem prejuízo do dever de fiscalização do administrador da insolvência e das restrições a que se reporta o art. 226.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.

  5. Determina-se que a insolvente, sem prejuízo dos necessários à continuação da atividade por parte da mesma, entregue, imediatamente, ao administrador da insolvência os documentos referidos no n.º 1 do art. 24.º do Código da Insolvência e da Recuperação da Empresa.

  6. Determina-se, tendo em conta o requerido pela insolvente, por ora, apenas a apreensão dos montantes penhorados nos processos executivos em curso contra a insolvente, designadamente os já aludidos pela insolvente na petição inicial, e que se suspendem com a declaração de insolvência.

  7. Consigna-se que os autos não dispõem de elementos que justifiquem, nesta fase, a abertura do incidente de qualificação da insolvência.

  8. Fixa-se em 30 (trinta) dias o prazo para a reclamação de créditos.

  9. Advertem-se os credores que devem comunicar prontamente ao administrador da insolvência as garantias reais de que beneficiem.

  10. Advertem-se os devedores da insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não à própria insolvente.

  11. Relega-se para a assembleia de credores a decisão sobre a constituição da comissão de credores.

  12. Designa-se para a realização da Assembleia de Apreciação do Relatório a que alude o art. 156.º do Código da Insolvência e da Recuperação da Empresa o próximo dia 02 de agosto de 2023, pelas 10:00 horas.

    * Custas pela massa insolvente (art. 304.º do Código da Insolvência e da Recuperação da Empresa).

    * Valor da ação: 30.000,01, sendo o mesmo oportunamente corrigido para o que vier a ser atribuído ao ativo no inventário a que alude o art. 153.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (art. 301.º do referido diploma).

    ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT