Acórdão nº 4/23.5YRCBR de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 24 de Outubro de 2023

Magistrado ResponsávelHENRIQUE ANTUNES
Data da Resolução24 de Outubro de 2023
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Relator: Henrique Antunes 1.ª Adjunta: Cristina Neves 2.ª Adjunta: Teresa Albuquerque Proc. n.° 4/23.5YRCBR Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra: Relatório. AA propôs contra BB acção de revisão de sentença estrangeira, com processo especial, pedindo a confirmação da sentença do Tribunal de Família, do Tribunal Central de Londres, proferida no processo ZC..., para que as responsabilidades reguladas que a mesma decreta produza os seus efeitos em Portugal. Fundamentou esta pretensão no facto de a requerida ter proposto acção de regulação do exercício das responsabilidades parentais, que corre termos no Juízo de Competência Genérica ..., do Tribunal Judicial da Comarca ..., no âmbito da qual, tendo em consideração a existência de decisão jurisdicional de responsabilidades já reguladas em Inglaterra, relativamente ao menor, filho de ambos, CC, lhe foi determinado que comprovasse a instauração da presente acção, de, após requerimento para o efeito, na data do qual o menor e os pais tinham residência fixada em Inglaterra, ter sido determinado os termos das responsabilidades a regular no Tribunal de Família Central de Londres, de a decisão em causa constar de documento sobre cuja autenticidade e inteligência não deve haver dúvidas, provir de tribunal competente e não versar sobre matéria da exclusiva competência dos tribunais portugueses, e de a acção ter sido julgada de acordo com a legislação nacional do Reino Unido e Inglaterra, não contendo decisão contrária aos princípios da ordem pública internacional do Estado Português.

A requerida opôs-se alegando que a sentença é contrária à ordem pública internacional do Estado Membro requerido, tendo em conta o superior interesse da criança, conforme dispõe a al. a) do art.° 23.° do Regulamento n.° 2201/2003, de 27 de Novembro, dado que é omissa quanto ao exercício das responsabilidades parentais e à fixação da pensão de alimentos, tendo decidido autorizá-la a mudar-se, definitivamente, para Portugal, e fixado as datas em que o pai poderá visitar o menor, antes da mudança, as épocas em que pode visitar o menor e este estar com o pai, após a mudança, e de no âmbito do processo n.° 446/22...., que corre termos no Juízo de Competência Genérica ..., terem acordado quanto ao exercício das responsabilidades parentais da criança, não tendo, porém, acordado quanto à questão das saídas para o estrangeiro, acordo com alcance diferente daquele que consta do processo cujo reconhecimento o requerente pretende...

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