Acórdão nº 0592/23.6BELSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Outubro de 2023

Data12 Outubro 2023
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)
  1. SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS [SFJ] - autor deste processo de «intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias» [artigos 109º a 111º do CPTA] - vem, invocando o artigo 150º do CPTA, interpor recurso de revista do acórdão proferido pelo TCAS - em 13.07.2023 - que, concedendo provimento à apelação do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA [MJ - DGAJ], revogou a sentença do TAC de Lisboa - de 29.03.2023 - e determinou a baixa dos autos ao tribunal de 1ª instância para que aí prossigam os respectivos termos, ou seja, para que aí seja proferido o despacho a que alude o nº1 do artigo 110º-A do CPTA.

    Alega que o recurso de revista deverá ser admitido por estar em causa uma «questão» de importância fundamental e por haver clara necessidade de uma melhor aplicação do direito - artigo 150º, nº1, do CPTA.

    O demandado no processo e ora recorrido - MJ - DGAJ - apresentou contra-alegações em que defende, além do mais, a não admissão da revista por falta dos pressupostos que lhe são indispensáveis - artigo 150º, nº1, do CPTA.

  2. Dispõe o nº1, do artigo 150º, do CPTA, que «[d]as decisões proferidas em segunda instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito».

    Deste preceito extrai-se, assim, que as decisões proferidas pelos TCA’s, no uso dos poderes conferidos pelo artigo 149º do CPTA - conhecendo em segundo grau de jurisdição - não são, em regra, susceptíveis de recurso ordinário, dado a sua admissibilidade apenas poder ter lugar: i) Quando esteja em causa apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental; ou, ii) Quando o recurso revelar ser claramente necessário para uma melhor aplicação do direito.

  3. O autor - SFJ - lançou mão deste processo urgente, de «intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias» - artigos 109º a 111º do CPTA - «pedindo» ao tribunal a declaração de nulidade do acto administrativo da Subdirectora-geral da Administração da Justiça [DGAJ] que determinou marcação de faltas aos oficiais de justiça que adiram à greve por ele decretada em 16.01.2023.

    O tribunal de 1ª instância - TAC de Lisboa - julgou improcedentes as duas excepções que foram invocadas pelo...

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