Acórdão nº 0889/20.7BEPRT-S1 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Outubro de 2023

Magistrado ResponsávelTERESA DE SOUSA
Data da Resolução12 de Outubro de 2023
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Formação de Apreciação Preliminar Acordam no Supremo Tribunal Administrativo 1. Relatório O Ministério Público (MP) interpôs a presente revista do acórdão do TCA Norte de 25.11.2022, que confirmou a decisão do TAF do Porto, proferida na âmbito da presente acção administrativa, de responsabilidade civil extracontratual do Estado, que indeferiu o seu requerimento, no qual arguiu a nulidade por falta de citação do réu Estado Português no Ministério Público, anulação de todo o processado posterior à petição inicial e citação do Estado no MP, baseada na inconstitucionalidade material das normas constantes da parte final do nº 1 do art. 11º e do nº 4 do art. 25º, ambos do CPTA, na redacção da Lei nº 118/2019, de 17/9, por violação do art. 219º, nºs 1 e 2 da CRP.

O Recorrente defende que a revista deve ser admitida por estar em causa questão juridicamente relevante e de grande complexidade, sendo necessária a revista para uma melhor apreciação do direito.

O Centro de Competências Jurídicas do Estado/JurisApp veio contra-alegar, defendendo a inadmissibilidade do recurso ou a sua improcedência.

  1. Os Factos Os factos dados como provados são os constantes do acórdão recorrido para onde se remete.

  2. O Direito O art. 150º, nº 1 do CPTA prevê que das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo possa haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de uma importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.

    Como resulta do próprio texto legal, e a jurisprudência deste STA tem repetidamente sublinhado, trata-se de um recurso excepcional, como, aliás, o legislador sublinhou na Exposição de Motivos das Propostas de Lei nºs 92/VIII e 93/VIII, considerando o preceito como uma “válvula de segurança do sistema”, que só deve ter lugar, naqueles precisos termos.

    No processo o Ministério Público arguiu a nulidade de falta de citação do...

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