Acórdão nº 02305/15.7BELSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Outubro de 2023

Data12 Outubro 2023
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em «apreciação preliminar», na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1. A UNIVERSIDADE DE COIMBRA - demandada nesta acção administrativa - vem, invocando o artigo 150º do CPTA, interpor «recurso de revista» do acórdão do TCAS - de 11.05.2023 - que negou provimento à sua «apelação» e confirmou, totalmente, o «julgamento de procedência» da acção decretado por sentença do TAC de Lisboa - datada de 26.01.2021 -, condenando-a no pedido impugnatório que contra si - e mais 15 contra-interessados - foi formulado por AA.

Alega que o recurso de revista deverá ser admitido por estar em causa uma «questão» de importância fundamental e por haver clara necessidade de uma melhor aplicação do direito - artigo 150º, nº1, do CPTA.

A autora na acção e ora recorrida - AA - apresentou contra-alegações em que defende, além do mais, a não admissão da revista por falta dos pressupostos que lhe são indispensáveis - artigo 150º, nº1, do CPTA.

  1. Dispõe o nº1, do artigo 150º, do CPTA, que «[d]as decisões proferidas em segunda instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito».

    Deste preceito extrai-se, assim, que as decisões proferidas pelos TCA’s, no uso dos poderes conferidos pelo artigo 149º do CPTA - conhecendo em segundo grau de jurisdição - não são, em regra, susceptíveis de recurso ordinário, dado a sua admissibilidade apenas poder ter lugar: i) Quando esteja em causa apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental; ou, ii) Quando o recurso revelar ser claramente necessário para uma melhor aplicação do direito.

  2. O presente recurso de revista vem interposto pela entidade demandada nesta acção administrativa - UNIVERSIDADE DE COIMBRA - visando a revogação do acórdão do tribunal de apelação - TCAS - que confirmou a sentença pela qual o tribunal de 1ª instância - TAC de Lisboa - julgou procedente a acção em que a autora - AA - impugnava o despacho do Reitor da UC - de 26.06.2015 - que homologou a deliberação final proferida pelo júri - em 12.05.2015 - do concurso para provimento de três lugares de professor associado para a área disciplinar de Ciências...

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