Acórdão nº 261/21.1T9ACB-D.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 27 de Setembro de 2023

Data27 Setembro 2023
ÓrgãoCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Relator: Jorge Jacob 1.ª Adjunta: Maria pilar Oliveira 2.º Adjunto: José Eduardo Martins Acordam em conferência no Tribunal da Relação de Coimbra: I – RELATÓRIO: No âmbito do Inquérito nº 261/21.... da secção do DIAP ... foi apreendido o veiculo automóvel ligeiro de passageiros com a matricula ..-TZ-.., marca ..., 520, registado em nome de AA.

A titular inscrita veio aos autos na qualidade de interveniente acidental peticionar o levantamento dessa apreensão, bem como Documento Único Automóvel nº ...40, também apreendido e consequente restituição O Mmº Juiz de Instrução Criminal indeferiu o pedido de levantamento de apreensão.

Recorre a interveniente, formulando as seguintes conclusões: 1 - No âmbito do Inquérito nº 261/21.... a correr termos na secção do DIAP ... foi apreendido o veiculo automóvel ligeiro de passageiros … de que é legitima proprietária a Recorrente, registado em seu nome, que naquela data se encontrava com o arguido nos autos de Inquérito constituído.

2 - Por requerimento entrado em juízo a 02/11/2022 veio a Recorrente na qualidade de Interveniente Acidental e legitima proprietária invocar o levantamento da apreensão a restituição do veiculo, juntando documentos de Registo, e ao abrigo do disposto no artigo 178 nº 7 C.P.Penal … 3 - … o Meretissimo Juiz de Instrução Criminal a quo DECIDIU INDEFERIR O PEDIDO DE LEVANTAMENTO DA APREENSÃO … 4 - … O Meretissimo Juiz de Instrução Criminal decidiu manter a apreensão sem proceder á audição da Requerida, nem das Testemunhas arroladas, violando assim o disposto no Artigo 178º nº 9 CPP.

… 7 - Analisado o douto Despacho recorrido, o mesmo padece de Nulidade, nos termos preceituados nos arts. 374.º, n.º 2 e 379.º, n.º 1, al. c) do C.P.Penal, porquanto, o Digníssimo Tribunal "a quo" não fundamentou, nos termos legais, aquela sua Decisão. Tão pouco se pronunciou sobre questões que deveria ter apreciado...

8 - Deveria, ao contrário do que fez, o Digníssimo Tribunal "a quo" ter apreciado e decidido, concretamente, relativamente à factualidade vertida pela Recorrente naquele seu requerimento, bem como, quanto à questão do enquadramento jurídico da factualidade presente nos autos em razão do aduzido quanto a tal matéria pela ora Recorrente, pois que, a dar-se tal factualidade como assente ou a decidir-se como correcto o enquadramento ora "indicado" sempre implicaria decisão diametralmente oposta àquela que veio então a ser proferida pelo Digníssimo Tribunal “a quo”.

9 - Ao arrepio do que é de direito, na medida em que, atento o ali decidido, uma tal Decisão se revela como legalmente "equiparável" a uma qualquer Sentença, … 10 -Os factos relevantes constantes no Despacho de que se recorre não são verdadeiros, por isso se impugnam, se Recorre e se poêm em causa.

… 13 - Foi a Recorrente que comprou e pagou o referido veiculo.

14 – O veiculo foi comprado pela Recorrente para transportar cadeira de rodas de seu marido que se encontra impossibilitado de andar e que já não pode conduzir para o levar aos tratamentos de fisioterapia.

… 17 - Sem conceder quanto a uma tal Nulidade, sempre se entende que, da matéria carreada para os autos, no requerimento sobre o qual "incidiu" o douto Despacho sob recurso, sempre se impunha decisão diversa daquela que veio a ser proferida pelo Digníssimo Tribunal "a quo".

18 - Na verdade, com todo o devido e merecido respeito, ao contrário do vertido no douto Despacho recorrido, nunca o veículo automóvel apreendido nos autos poderá ser considerado como um qualquer instrumento e/ou produto de um crime, mormente, o crime de abuso de confiança.

19 - Para além de a Recorrente ser uma TERCEIRA DE BOA FÈ em relação à matéria em causa nos presentes autos, a verdade é que, a utilização do aludido veículo automóvel, naquele propalado dia 01 de Novembro de 2022, pelo identificado foi meramente ocasional e isolada.

20 - Não oferecendo, por isso, tal veículo automóvel, de propriedade da ora Recorrente, qualquer perigosidade para a segurança das pessoas, para a moral ou a ordem públicas, até porque, nunca foi por si destinado à prática de um qualquer ilícito penal, além do que, porque não voltará a ser facultado o seu uso a quem quer que seja, designadamente ao arguido..., não existe...

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