Acórdão nº 0183/11.4BEPNF de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Setembro de 2023

Data14 Setembro 2023
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Formação de Apreciação Preliminar Acordam no Supremo Tribunal Administrativo 1.

Relatório AA, com os demais sinais dos autos, vem interpor revista, invocando o disposto no art. 150º do CPTA, do acórdão proferido pelo TCA Norte em 07.04.2023, que negou provimento ao recurso que interpôs da sentença proferida em 04.10.2022 pelo TAF de Penafiel, que julgou improcedente a acção administrativa comum em que o Autor demandou o Município de Paços de Ferreira e A..., SA, para efectivação de responsabilidade civil extracontratual decorrente do acidente de viação ocorrido a 13.03.2009, na Rua do ..., freguesia de ..., concelho de Paços de Ferreira, quando conduzia o veículo automóvel com a matrícula ..-..-HF, cuja ocorrência imputa ao Município de Paços de Ferreira.

Alega que a revista deve ser admitida por se estar perante questões com relevância jurídica e social, sendo necessária uma melhor aplicação do direito para a admissão da revista.

O Município de Paços de Ferreira contra-alegou defendendo a inadmissibilidade do recurso ou a sua improcedência.

A A..., SA, contra-alegou no sentido da inadmissibilidade ou da improcedência do recurso.

  1. Os Factos Os factos dados como provados são os constantes do acórdão recorrido para onde se remete.

  2. O Direito O art. 150º, nº 1 do CPTA prevê que das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo possa haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de uma importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.

    Como resulta do próprio texto legal, e a jurisprudência deste STA tem repetidamente sublinhado, trata-se de um recurso excepcional, como, aliás, o legislador sublinhou na Exposição de Motivos das Propostas de Lei nºs 92/VIII e 93/VIII, considerando o preceito como uma “válvula de segurança do sistema”, que só deve ter lugar, naqueles precisos termos.

    O Autor, aqui Recorrente, pretende com a presente acção administrativa comum para efectivação de responsabilidade civil extracontratual, ser indemnizado no montante total de €142.433,00 pelos Réus [concretamente €8.000,00 pela perda total do veículo; €21.500,00 pela paralisação do veículo; €110 pelas consultas médicas; €15.380,00 pela perda de retribuições; €67.793,00 pela incapacidade permanente geral; €30.000,00 por danos não...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT