Acórdão nº 0105/09.2BEMDL-A de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Setembro de 2023

Magistrado ResponsávelTERESA DE SOUSA
Data da Resolução14 de Setembro de 2023
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Formação de Apreciação Preliminar Acordam no Supremo Tribunal Administrativo 1.

Relatório A..., Lda interpôs a presente revista do acórdão do TCA Norte de 10.03.2023, que negou provimento à apelação e confirmou a sentença do TAF de Mirandela, na acção de execução de sentença anulatória [proferida no processo nº 150/09.2BEMDL] que a referida Exequente intentou contra o Município de Vila Real, nos termos do art. 176º, nº 1 do CPTA, formulando o pedido de “procedência da presente petição de execução, por provada, e em consequência, deve ser fixado em 2.223.645,62€ o valor indemnizatório devido pelo executado ao exequente, em consequência da inexecução do julgado e aquele condenado no respetivo pagamento ao exequente, sendo que à quantia liquidada acrescem ainda juros desde a data da Sentença apensa aos presentes autos até à presente data, acrescendo ainda juros vincendos até efetivo pagamento, e aos quais deve o executado também ser condenado a liquidar, à taxa legalmente aplicável”.

A Recorrente alega que a revista deve ser admitida por estarem em causa questões com relevância jurídica fundamental e por ser necessária uma melhor aplicação do direito.

O Recorrido em contra-alegações defende, além do mais, a inadmissibilidade do recurso.

  1. Os Factos Os factos dados como provados são os constantes do acórdão recorrido para onde se remete.

  2. O Direito O art. 150º, nº 1 do CPTA prevê que das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo possa haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de uma importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.

    Como resulta do próprio texto legal, e a jurisprudência deste STA tem repetidamente sublinhado, trata-se de um recurso excepcional, como, aliás, o legislador sublinhou na Exposição de Motivos das Propostas de Lei nºs 92/VIII e 93/VIII, considerando o preceito como uma “válvula de segurança do sistema”, que só deve ter lugar, naqueles precisos termos.

    A presente execução respeita à sentença proferida em 07.05.2015, que julgou parcialmente procedente a acção administrativa especial intentada por AA, “julgando-se a existência de deferimento tácito quanto ao projeto do autor e indeferindo-se o pedido de reconhecimento de que o projeto do Autor está conforme as normas legais”.

    Na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT