Acórdão nº 4889/21.1T9CBR-C.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 12 de Julho de 2023

Magistrado ResponsávelISABEL VALONGO
Data da Resolução12 de Julho de 2023
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação de Coimbra.

I. RELATÓRIO No processo de inquérito nº 4889/21.1T9CBR-C, do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra Juízo de Instrução Criminal de Coimbra - Juiz 1, foi indeferido o pedido de levantamento da apreensão do veículo ... com a matrícula ..-Z0-.., …, com o seguinte teor: “AA, … peticiona o levantamento da apreensão do veículo ... com a matrícula ..-Z0-.. alegando para o efeito ser legitima proprietária do mesmo, em conformidade com a certidão do registo em seu favor, desconhecendo a razão de o mesmo ter sido apreendido nunca tendo sido informada de tal facto e não vislumbrando qual o interesse para a investigação na apreensão de tal bem , já que o mesmo não padece de qualquer ilegalidade .

A BB veio deduzir oposição quanto ao levantamento da apreensão pois considera que a prova reunida nos autos aponta de modo inequívoco que o veículo ..-Z0-.. foi adquirido pelo arguido CC, o qual é companheiro da filha da Requerente, com produto de venda de estupefaciente e como tal uma vez que o mesmo integra o património do arguido … e é provento da prática de crime de tráfico de estupefaciente em conformidade com o art.º 7º, n.º 1 e 2 alínea a) da Lei n.º 5/2022 e juntou documentos.

Entretanto o MP veio juntar o documento de fls. 44 relativo a auto de contraordenação do veículo em causa em nome do arguido CC o qual consta a fls. 43 ss e em relação ao qual foi exercido o competente contraditório.

… Cumpre apreciar e decidir: Com relevância para a decisão imputa-se em sede de suficiente indiciação ao arguido CC a seguinte factualidade como descrita na acusação: 52º No período compreendido entre final do ano de 2020 e 11/10/2022, os arguidos e irmãos, CC … e DD … dedicaram-se à venda de heroína, cocaína e canábis, quer a revendedores, quer directamente a consumidores, na cidade ... e em localidades limítrofes, como ....

… - 57º - No desenvolvimento desta actividade, os arguidos … utilizaram diversas viaturas nas deslocações que efectuavam para o fornecimento a terceiros de produto estupefaciente, designadamente o veículo da marca ..., modelo ..., de cor ..., com a matrículas ..-..-UT, registado em nome de AA, sogra do arguido CC, e o veículo da marca ..., modelo ..., de cor ..., com a matrícula ..-EZ-.., e o veículo da marca ..., modelo ..., de cor ..., com a matrícula ..-..-PX, ambos registados em nome de EE, mulher do arguido CC.

… - 70º O veículo de matrícula ..-..-PX, com o valor de €4 000,00 (quatro mil euros), apesar de registado em nome de EE, mulher do arguido CC, foi apreendido na posse deste e era por ele utilizado no âmbito do exercício da actividade delituosa do tráfico de estupefacientes, tendo sido adquirido em 30/06/2022 com os proventos da prática daquele crime.

- 71º Por sua vez, a viatura de matrícula ..-ZO-.., com o valor de €16 500,00 (dezasseis mil e quinhentos euros), apesar de registada em nome de AA, sogra do arguido CC, foi apreendida na posse deste e era por ele utilizada, tendo sido adquirida em 04/05/2021 com os proventos da prática do crime de tráfico de estupefacientes.

… Ora no caso concreto evidencia-se que o arguido CC vinha utilizando com regularidade o veículo ..-ZO-.., como se atesta numa diligência de vigilância em que em 3-06-2022 em que o mesmo o utilizou numa deslocação ao Hospital ... – cfr. relatório de vigilância de fls. 1067-1068 – 5º volume e no dia 11-10-2022 o veículo veio a ser aprendido na Urbanização ... em ... - … Resulta pois que a viatura ... se encontra apreendida por existirem indícios suficientes de a mesma ter sido adquirida com proveitos do crime de tráfico aparecendo a Requerente em face da prova reunida até ao...

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