Acórdão nº 4889/21.1T9CBR-C.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 12 de Julho de 2023
Magistrado Responsável | ISABEL VALONGO |
Data da Resolução | 12 de Julho de 2023 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação de Coimbra.
I. RELATÓRIO No processo de inquérito nº 4889/21.1T9CBR-C, do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra Juízo de Instrução Criminal de Coimbra - Juiz 1, foi indeferido o pedido de levantamento da apreensão do veículo ... com a matrícula ..-Z0-.., …, com o seguinte teor: “AA, … peticiona o levantamento da apreensão do veículo ... com a matrícula ..-Z0-.. alegando para o efeito ser legitima proprietária do mesmo, em conformidade com a certidão do registo em seu favor, desconhecendo a razão de o mesmo ter sido apreendido nunca tendo sido informada de tal facto e não vislumbrando qual o interesse para a investigação na apreensão de tal bem , já que o mesmo não padece de qualquer ilegalidade .
A BB veio deduzir oposição quanto ao levantamento da apreensão pois considera que a prova reunida nos autos aponta de modo inequívoco que o veículo ..-Z0-.. foi adquirido pelo arguido CC, o qual é companheiro da filha da Requerente, com produto de venda de estupefaciente e como tal uma vez que o mesmo integra o património do arguido … e é provento da prática de crime de tráfico de estupefaciente em conformidade com o art.º 7º, n.º 1 e 2 alínea a) da Lei n.º 5/2022 e juntou documentos.
Entretanto o MP veio juntar o documento de fls. 44 relativo a auto de contraordenação do veículo em causa em nome do arguido CC o qual consta a fls. 43 ss e em relação ao qual foi exercido o competente contraditório.
… Cumpre apreciar e decidir: Com relevância para a decisão imputa-se em sede de suficiente indiciação ao arguido CC a seguinte factualidade como descrita na acusação: 52º No período compreendido entre final do ano de 2020 e 11/10/2022, os arguidos e irmãos, CC … e DD … dedicaram-se à venda de heroína, cocaína e canábis, quer a revendedores, quer directamente a consumidores, na cidade ... e em localidades limítrofes, como ....
… - 57º - No desenvolvimento desta actividade, os arguidos … utilizaram diversas viaturas nas deslocações que efectuavam para o fornecimento a terceiros de produto estupefaciente, designadamente o veículo da marca ..., modelo ..., de cor ..., com a matrículas ..-..-UT, registado em nome de AA, sogra do arguido CC, e o veículo da marca ..., modelo ..., de cor ..., com a matrícula ..-EZ-.., e o veículo da marca ..., modelo ..., de cor ..., com a matrícula ..-..-PX, ambos registados em nome de EE, mulher do arguido CC.
… - 70º O veículo de matrícula ..-..-PX, com o valor de €4 000,00 (quatro mil euros), apesar de registado em nome de EE, mulher do arguido CC, foi apreendido na posse deste e era por ele utilizado no âmbito do exercício da actividade delituosa do tráfico de estupefacientes, tendo sido adquirido em 30/06/2022 com os proventos da prática daquele crime.
- 71º Por sua vez, a viatura de matrícula ..-ZO-.., com o valor de €16 500,00 (dezasseis mil e quinhentos euros), apesar de registada em nome de AA, sogra do arguido CC, foi apreendida na posse deste e era por ele utilizada, tendo sido adquirida em 04/05/2021 com os proventos da prática do crime de tráfico de estupefacientes.
… Ora no caso concreto evidencia-se que o arguido CC vinha utilizando com regularidade o veículo ..-ZO-.., como se atesta numa diligência de vigilância em que em 3-06-2022 em que o mesmo o utilizou numa deslocação ao Hospital ... – cfr. relatório de vigilância de fls. 1067-1068 – 5º volume e no dia 11-10-2022 o veículo veio a ser aprendido na Urbanização ... em ... - … Resulta pois que a viatura ... se encontra apreendida por existirem indícios suficientes de a mesma ter sido adquirida com proveitos do crime de tráfico aparecendo a Requerente em face da prova reunida até ao...
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