Acórdão nº 0581/11.3BEPNF-A de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Julho de 2023

Data06 Julho 2023
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em «apreciação preliminar», na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1. O MUNICÍPIO DE PENAFIEL - demandado nesta «acção executiva para prestação de facto» - vem, invocando o artigo 150º do CPTA, interpor recurso de revista do acórdão do TCAN de 24.03.2023 que decidiu negar provimento à sua «apelação» e confirmar o despacho e a sentença do TAF de Penafiel - ambos datados de 16.11.2022 - e que, respectivamente, indeferiu a produção de prova testemunhal requerida e julgou procedente o pedido de execução, fixando em 6 meses o prazo para realização dos actos e operações materiais que devam ser adoptados para dar cumprimento às vinculações legais estabelecidas.

Alega que o «recurso de revista» deve ser admitido em nome da «necessidade de uma melhor aplicação do direito».

As recorridas - AA e BB - não apresentaram contra-alegações.

  1. Dispõe o nº1, do artigo 150º, do CPTA, que «[d]as decisões proferidas em segunda instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito».

    Deste preceito extrai-se, assim, que as decisões proferidas pelos TCA’s, no uso dos poderes conferidos pelo artigo 149º do CPTA - conhecendo em segundo grau de jurisdição - não são, em regra, susceptíveis de recurso ordinário, dado a sua admissibilidade apenas poder ter lugar: i) Quando esteja em causa apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental; ou, ii) Quando o recurso revelar ser claramente necessário para uma melhor aplicação do direito.

  2. Por acórdão transitado em julgado - acórdão do TCAN de 23.04.2021, que confirmou a sentença do TAF de Penafiel, de 31.08.2020, proferida na acção administrativa apensa a estes autos de execução - o município ora executado foi «condenado» a efectuar, com qualidade, e no prazo máximo de trinta dias, os trabalhos necessários para repor as condições de acesso que existiam antes da rotunda por ele construída no entroncamento da Estrada Nacional nº...06 com a rua ... e que permitam o acesso de carros, tractores e máquinas agrícolas da rotunda ao prédio das autoras e vice-versa.

    Não tendo sido dada execução voluntária a tal condenação, as autoras da...

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