Acórdão nº 4207/19.9T8PRT.P1.S2 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Junho de 2023

Magistrado ResponsávelJÚLIO GOMES
Data da Resolução23 de Junho de 2023
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Processo n.o 4207/19.9T8PRT.P1.S1 (Revista excecional) Acordam, na Formação prevista no artigo 672.o n.o 2 do CPC junto da Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça, AA veio interpor recurso de revista, abrangendo também uma revista excecional, com o fundamento de que “em causa está não só uma questão cuja apreciação, pela sua relevância jurídica, é claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, como se trata de uma questão em que se apreciam interesses de particular relevância social”, a saber, nas suas palavras, “qual o valor do parecer das comissões e trabalhadores no âmbito de um procedimento disciplinar com vista ao despedimento, e por questões de segurança e certeza jurídicas que explicite se a decisão de despedimento deve ou não fazer a ponderação de tais pareceres da comissão de trabalhadores sob pena de invalidade do procedimento” (Conclusão n.o 5; cfr., também a Conclusão n.o 6, em que se refere ser a apreciação da questão “absolutamente necessária para uma melhor aplicação do direito”). Para a Recorrente, “na decisão final de despedimento proferida a Ré não ponderou, como estava obrigada, o parecer emitido, no caso, pela Comissão de Trabalhadores” (Conclusão 80).

Tendo-se este Tribunal já pronunciado quanto ao remanescente do recurso, em Acórdão proferido a 29/03/2023, subsiste apenas por decidir este segmento do recurso respeitante à revista excecional Cabe ao Recorrente o ónus de indicar na sua alegação quais as razões pelas quais a apreciação da questão é claramente necessária para uma melhor aplicação do direito (alínea a) do n.o 2 do artigo 672.o) e pelas quais os interesses são de particular relevância social (alínea b) do n.o 2 do artigo 672.o).

Mas se a questão é a das consequências de o empregador não ter ponderado – ou não ter ponderado expressamente – o parecer da comissão de trabalhadores na decisão de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT