Acórdão nº 0269/19.7BEMDL de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Junho de 2023
Magistrado Responsável | FRANCISCO ROTHES |
Data da Resolução | 07 de Junho de 2023 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Apreciação preliminar da admissibilidade do recurso excepcional de revista interposto no processo n.º 269/19.7BEMDL Recorrente: “A..., Lda.” Recorrida: Administração Tributária e Aduaneira (AT) 1. RELATÓRIO 1.1 A sociedade acima identificada, inconformada com o acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo Norte em 2 de Março de 2023 – que negou provimento ao recurso por ela interposto e manteve a sentença recorrida, por que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela julgou improcedente a impugnação judicial deduzida contra a liquidação adicional de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) respeitante ao 4.º trimestre do ano de 2014 –, dele recorreu para este Supremo Tribunal Administrativo, ao abrigo do disposto no art. 285.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), apresentando as alegações de recurso, com conclusões do seguinte teor: «1.ª) O recurso vem interposto do acórdão que negou provimento ao recurso jurisdicional interposto pela recorrente, em que se visou a sentença que julgou improcedente a impugnação deduzida contra uma liquidação de IVA do valor € 157.652,43 e outra dos correspondentes juros do valor de € 19.972,18, tudo com referência ao 4.º Trimestre de 2014 (DOC. N.º ... da PI).
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) A admissão do recurso é necessária para a boa aplicação do direito.
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) As instâncias a montante trataram a matéria em mérito de uma forma ostensivamente errada e juridicamente insustentável.
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) Foi violada a Lei, tanto substantiva como processual.
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) Os documentos que constam dos autos comprovam a inexistência de facto tributário.
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) Ainda assim, se esse Tribunal tiver alguma dúvida, pode e deve ordenar a inquirição das testemunhas arroladas, o que permitirá que as mesmas sejam desfeitas.
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) Tanto a sentença como o acórdão padecem de erro de julgamento no âmbito da valoração da prova produzida.
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) Acresce que ambas as instâncias também erraram na interpretação e aplicação do direito.
Termos em que deve ser dado provimento ao recurso e consequentemente ser revogado o acórdão recorrido, com todas as consequências legais, nomeadamente a anulação das liquidações impugnadas, ou assim não se entendendo deverá ser ordenado que seja produzida a prova testemunhal de modo a que, finalmente, seja obtida uma decisão em que toda a prova seja ponderada, assim se cumprindo a Lei e se fazendo Justiça».
1.2 A Recorrida não contra-alegou.
1.3 A Desembargadora relatora no Tribunal Central Administrativo Norte ordenou a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Administrativo 1.4 Recebidos neste Supremo Tribunal, os autos foram com vista ao Ministério Público e o Procurador-Geral-Adjunto pronunciou-se no sentido de que, «[n]ão cabendo formular parecer sobre o mérito do recurso nesta fase processual, reservamos o mesmo para ulterior fase processual, caso a petição de revista excepcional venha a ser admitida».
1.5 Cumpre apreciar, preliminar e sumariamente, da admissibilidade do...
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