Acórdão nº 128/21.3T8TBU.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 16 de Maio de 2023

Magistrado ResponsávelRUI MOURA
Data da Resolução16 de Maio de 2023
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam os Juízes na 2ª Secção Judicial do Tribunal da Relação de Coimbra: I - RELATÓRIO i)- Em 18 de Setembro de 2021 veio AA, casado, residente na Rua ..., ..., intentar a presente acção declarativa de condenação sob a forma de processo comum para efectivação de responsabilidade civil emergente de acidente de viação, demandando A..., COMPANHIA DE SEGUROS, SA., com sede na Rua ..., ..., pedindo a condenação desta no pagamento de uma indemnização pelos danos sofridos, na quantia total de € 23.990,91 (vinte e três mil, novecentos e noventa euros e noventa e um cêntimos), acrescida de juros de mora legais, contados desde a data da citação até ao efectivo e integral pagamento, bem como a sua condenação como litigante de má fé.

O valor global da indemnização reclamada pelo Autor corresponde, a título de danos patrimoniais, às quantias de €2.250,27 (dois mil duzentos e cinquenta euros e vinte e sete cêntimo) e de € 711,41 (setecentos e onze euros e quarenta e um cêntimos), respectivamente, para reparação do veículo e substituição de componentes, e a título de danos emergentes à quantia global de € 19.699,23 (dezanove mil, seiscentos e noventa e nove euros e vinte e três cêntimos), bem como a título de danos não patrimoniais, à quantia de €1.330,00 (mil e trezentos e trinta euros), bem como no valor de realização da inspecção obrigatória, a liquidar.

Para tal e em síntese alega: no dia 20-10-2019, pelas 16h15 a EN ...7, Km 66,700 perto do Cruzamento para ..., freguesia ..., concelho ..., ocorreu um acidente entre o veículo de que é proprietário e que naquela data era conduzido pela filha de matrícula ..-..-TJ e o veículo de matrícula ..-..-ES tendo este embatido duas vezes na traseira, por não ter respeitado a distância de segurança entre veículos.

Junta procuração e documentos.

A Ré foi citada, contestou, concluindo pela improcedência da acção.

Juntou procuração e documentos.

* * Foi dispensada a audiência prévia; foi fixado o valor da acção; o processo foi saneado; foi identificado o objecto do litígio; foram enunciados os temas da prova, sem reclamações.

* * Procedeu-se à realização da audiência de julgamento, com gravação dos trabalhos.

Foi realizada inspecção ao local, tendo, designadamente juntos documentos fotográficos a preto-e-branco relativos ao local do sinistro – cfr. fls. 110 verso a 116 verso.

ii)- Com a ref. citius 88079979 e em 10 de Maio de 2022 lavrou-se douta sentença.

Nela deu-se como provado o seguinte complexo de factos: 1. O Autor é proprietário do veículo automóvel ligeiro de passageiros de marca Renault, modelo ... e matrícula ..-..-TJ (de ora em diante identificado pela matrícula ..-..-TJ), segurado na Companhia de Seguros B..., portador da apólice n.º ...02, válida até 02.05.2020.

  1. O veículo ligeiro de passageiros, de marca Seat, modelo ..., de matricula ..-..-ES (de ora em diante identificado pela matrícula ..-..-ES), é propriedade de BB, segurado na A... S.A., com a apólice n.º ...56 válida até 27.01.2020.

  2. O veículo de matrícula ..-..-ED, de marca Mercedes Benz (de ora em diante identificado por ..-..-ED), propriedade de CC era, à data dos factos, conduzido por DD, segurado na Companhia de Seguros C..., com a Apólice no ...75.

  3. No dia 20-10-2019, pelas 16:15h na EN ...7, Km 66,700, no sentido ..., perto do Cruzamento para ..., freguesia ..., concelho ..., o veículo ..-..-TJ era conduzido, com consentimento do Autor, pela sua filha EE.

  4. Antes do cruzamento para ..., no sentido ... existe uma curva com menos de 50m de visibilidade em toda a extensão da faixa, seguindo-se uma recta com pendente descendente e nova curva à esquerda, sendo a partir daquele cruzamento a velocidade máxima permitida de 70Km/h.

  5. Nesse local e contemporâneo à circulação do veículo ..-..-TJ encontravam-se a circular, no mesmo sentido ..., o veículo com matrícula ..-..-ES, conduzido pelo FF, e o veículo com matrícula ..-..-ED, conduzido por DD, bem como ainda se encontrava o veículo de marca Ford Focus branco, conduzido por GG.

  6. No momento em que o veículo ..-..-TJ se encontrava a passar junto do cruzamento e após terminada a curva, o veículo que circulava à sua frente e que era conduzido por GG deslocou-se de forma abrupta para a berma por ter um pneu furado.

  7. A circular, no mesmo sentido e atrás do veículo ..-..-TJ, circulava o veículo ..-..-ED e atrás deste o veículo ..-..-ES.

  8. O veículo ..-..-ES quando desfaz a curva que antecede o cruzamento para ..., no sentido de marcha dos veículos, é surpreendido pela presença do veículo ..-..-ED imobilizado na hemi-faixa com as luzes de travão accionados, acto imediato, accionou o travão do seu veículo, contudo este perde tracção e acaba por embater na traseira do veículo ..-..-ED.

  9. Na sequência do embate e sem ter possibilidade de controlar o veículo por se encontrar com a direcção bloqueada e seguido no sentido da pendente existente (...), o veículo continuou a mover-se passando pelo veículo ..-..-ED e acabou ficar imobilizado na hemi-faixa atrás do veículo ..-..-TJ, após ter embatido na traseira deste, e à frente do veículo conduzido por GG, imobilizado na berma.

  10. O veículo do ..-..-TJ foi atingido na parte traseira, tendo o primeiro embate decorrido do impacto provocado pelo veículo ..-..-ED e que ocorre antes do impacto provocado pelo veículo ..-..-ES neste último.

  11. O veículo ..-..-ED, na sequência do embate com o veículo ..-..-TJ ficou com danos na sua frente, cujo valor de reparação em peritagem se fixou em € 741,42 (setecentos e quarenta e um euros e quarenta e dois cêntimos), nomeadamente: a. pára-choques; b. grelha do radiador; c. capot; d. pintura.

  12. Em 22-10-2019, o Autor participou o acidente à Ré.

  13. Em 25-10-2019, a Ré procedeu à peritagem ao veículo ..-..-TJ, cujo relatório se dá aqui por reproduzido: 14. Na sequência dos embates sofridos, o veículo ..-..-TJ apresenta as seguintes patologias descritas no relatório de peritagem que aqui se dá por reproduzidas, cujo valor de reparação ascende a € 2.250,27 (já com IVA incluído).

  14. O veículo ..-..-TJ não está em condições de poder circular legalmente na via pública.

  15. Desde a data do acidente que o veículo ..-..-TJ se encontra parado e depositado, na oficina «D..., Lda.», sita na Zona Industrial ..., para onde foi levado no dia do sinistro, pelo próprio Autor.

  16. A Ré, por carta datada de 29-10-2019, deu conhecimento ao Autor, quer do orçamento para reparar, quer da averiguação do acidente, a fim de tomar posição quanto à sua responsabilidade.

  17. Em 06-12-2019, remete carta ao Autor, assinada pelos mesmos funcionários, informando-o do estado do procedimento de regularização do acidente.

  18. Por carta de 27-02-2020, a Ré informou o Autor de que não assumia a responsabilidade.

  19. A Ré, após comunicar que não assumiu a responsabilidade, encaminhou a participação do Autor à companhia de seguros C..., seguradora do veículo, tendo esta comunicado ao Autor, em carta datada de 10-08-2020, que entendia não ser o veículo ..-..4-ES responsável pelos danos.

  20. Na sequência duma reclamação do ora Autor, a Ré, por carta de 30-04 2020, esclareceu o fundamento da sua declinação da responsabilidade.

  21. A viatura ..-..-TJ precisa de substituir os 4 pneus ressequidos, as escovas do limpa-para-brisas ressequidas, a bateria completamente descarregada, óleo, filtros do combustível, do ar, do habitáculo e do óleo, bem como a limpeza interior e exterior do mesmo num valor total orçamentado de €711,41 (já com IVA incluído); 23. A oficina onde se encontra o veículo ..-..-TJ apresentou orçamento, por solicitação do Autor, em nome da Ré no valor de € 4 339,44 (quatro mil, trezentos e trinta e nove euros e quarenta e quatro euros) referente ao parqueamento.

  22. O valor do IUC dos anos de 2020 e 2021, no valor de €43,27 por ano, num total de €86,54 (oitenta e seis euros e cinquenta e quatro cêntimos).

  23. O Autor pagou o prémio do seguro em 2019, sendo o valor de €105,90 (cento e cinco euros e noventa cêntimos) correspondente ao período de 20-10-2019 até ao seu vencimento em 02-05-2020.

  24. O seguro vencido nos anos de 2020 e 2021 tinha o valor de € 205,40 e no valor de € 199,54, respectivamente, num total de €404,94.

  25. O Autor pagou o valor de €117,41 (cento e dezassete euros e quarenta cêntimos) para a obtenção da cópia do Auto de participação do acidente.

  26. O veículo ..-..-TJ ainda não foi objecto de inspecção obrigatória.

  27. O Autor sofreu e continuar a sofrer, diariamente, a angústia de não ver o seu carro reparado, bem como o de assistir a toda a passividade da Ré como se nada tivesse acontecido.

  28. O Autor tinha dispensado o veículo ..-..-TJ à sua filha, EE, condutora habitual do veículo, para que o usasse nas suas deslocações pessoais e profissionais, que semanalmente faz entre ... e ... e vice-versa.

  29. Uma vez que o veículo ainda não foi reparado e se encontra na oficina, EE teve de recorrer à utilização de meios alternativos de transportes alterando a sua rotina diária e despendendo mais tempo nas viagens, passando a deslocar-se de autocarro ou comboio, sendo o Autor quem a vai buscar à Estação de comboios de ... ou a ..., estações estas as mais próximas de ..., e, em ..., passou a andar de táxi ou de transporte VDE; 32. Em finais de Junho 2020, a filha comprou um veículo de marca ... por indicação do Autor, tendo este contribuído com o valor de €6.000,00, (seis mil euros) correspondente a 60 mensalidades, no valor mensal de €100,00, pelo contrato de locação financeira celebrado.

  30. Em 27-09-2021, a Ré foi citada da presente acção.

    Nela deu-se como não provado que: 1. O veículo ..-..-TJ foi embatido, por duas vezes consecutivas, com dois toques na traseira, pelo veículo ..-..-ES, o qual circulava no mesmo sentido e atrás do veículo do Autor.

  31. O veículo ..-..-ES interveniente e que provocou os danos no veículo ..-..-TJ, descontrolou-se, após se ter, abruptamente, deslocado para a berma da estrada, quando seguia a sua marcha.

  32. Após o embate do veículo ..-..-ES na traseira do veículo do Autor, aquele mesmo foi, por sua...

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