Acórdão nº 128/21.3T8TBU.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 16 de Maio de 2023
Magistrado Responsável | RUI MOURA |
Data da Resolução | 16 de Maio de 2023 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam os Juízes na 2ª Secção Judicial do Tribunal da Relação de Coimbra: I - RELATÓRIO i)- Em 18 de Setembro de 2021 veio AA, casado, residente na Rua ..., ..., intentar a presente acção declarativa de condenação sob a forma de processo comum para efectivação de responsabilidade civil emergente de acidente de viação, demandando A..., COMPANHIA DE SEGUROS, SA., com sede na Rua ..., ..., pedindo a condenação desta no pagamento de uma indemnização pelos danos sofridos, na quantia total de € 23.990,91 (vinte e três mil, novecentos e noventa euros e noventa e um cêntimos), acrescida de juros de mora legais, contados desde a data da citação até ao efectivo e integral pagamento, bem como a sua condenação como litigante de má fé.
O valor global da indemnização reclamada pelo Autor corresponde, a título de danos patrimoniais, às quantias de €2.250,27 (dois mil duzentos e cinquenta euros e vinte e sete cêntimo) e de € 711,41 (setecentos e onze euros e quarenta e um cêntimos), respectivamente, para reparação do veículo e substituição de componentes, e a título de danos emergentes à quantia global de € 19.699,23 (dezanove mil, seiscentos e noventa e nove euros e vinte e três cêntimos), bem como a título de danos não patrimoniais, à quantia de €1.330,00 (mil e trezentos e trinta euros), bem como no valor de realização da inspecção obrigatória, a liquidar.
Para tal e em síntese alega: no dia 20-10-2019, pelas 16h15 a EN ...7, Km 66,700 perto do Cruzamento para ..., freguesia ..., concelho ..., ocorreu um acidente entre o veículo de que é proprietário e que naquela data era conduzido pela filha de matrícula ..-..-TJ e o veículo de matrícula ..-..-ES tendo este embatido duas vezes na traseira, por não ter respeitado a distância de segurança entre veículos.
Junta procuração e documentos.
A Ré foi citada, contestou, concluindo pela improcedência da acção.
Juntou procuração e documentos.
* * Foi dispensada a audiência prévia; foi fixado o valor da acção; o processo foi saneado; foi identificado o objecto do litígio; foram enunciados os temas da prova, sem reclamações.
* * Procedeu-se à realização da audiência de julgamento, com gravação dos trabalhos.
Foi realizada inspecção ao local, tendo, designadamente juntos documentos fotográficos a preto-e-branco relativos ao local do sinistro – cfr. fls. 110 verso a 116 verso.
ii)- Com a ref. citius 88079979 e em 10 de Maio de 2022 lavrou-se douta sentença.
Nela deu-se como provado o seguinte complexo de factos: 1. O Autor é proprietário do veículo automóvel ligeiro de passageiros de marca Renault, modelo ... e matrícula ..-..-TJ (de ora em diante identificado pela matrícula ..-..-TJ), segurado na Companhia de Seguros B..., portador da apólice n.º ...02, válida até 02.05.2020.
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O veículo ligeiro de passageiros, de marca Seat, modelo ..., de matricula ..-..-ES (de ora em diante identificado pela matrícula ..-..-ES), é propriedade de BB, segurado na A... S.A., com a apólice n.º ...56 válida até 27.01.2020.
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O veículo de matrícula ..-..-ED, de marca Mercedes Benz (de ora em diante identificado por ..-..-ED), propriedade de CC era, à data dos factos, conduzido por DD, segurado na Companhia de Seguros C..., com a Apólice no ...75.
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No dia 20-10-2019, pelas 16:15h na EN ...7, Km 66,700, no sentido ..., perto do Cruzamento para ..., freguesia ..., concelho ..., o veículo ..-..-TJ era conduzido, com consentimento do Autor, pela sua filha EE.
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Antes do cruzamento para ..., no sentido ... existe uma curva com menos de 50m de visibilidade em toda a extensão da faixa, seguindo-se uma recta com pendente descendente e nova curva à esquerda, sendo a partir daquele cruzamento a velocidade máxima permitida de 70Km/h.
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Nesse local e contemporâneo à circulação do veículo ..-..-TJ encontravam-se a circular, no mesmo sentido ..., o veículo com matrícula ..-..-ES, conduzido pelo FF, e o veículo com matrícula ..-..-ED, conduzido por DD, bem como ainda se encontrava o veículo de marca Ford Focus branco, conduzido por GG.
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No momento em que o veículo ..-..-TJ se encontrava a passar junto do cruzamento e após terminada a curva, o veículo que circulava à sua frente e que era conduzido por GG deslocou-se de forma abrupta para a berma por ter um pneu furado.
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A circular, no mesmo sentido e atrás do veículo ..-..-TJ, circulava o veículo ..-..-ED e atrás deste o veículo ..-..-ES.
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O veículo ..-..-ES quando desfaz a curva que antecede o cruzamento para ..., no sentido de marcha dos veículos, é surpreendido pela presença do veículo ..-..-ED imobilizado na hemi-faixa com as luzes de travão accionados, acto imediato, accionou o travão do seu veículo, contudo este perde tracção e acaba por embater na traseira do veículo ..-..-ED.
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Na sequência do embate e sem ter possibilidade de controlar o veículo por se encontrar com a direcção bloqueada e seguido no sentido da pendente existente (...), o veículo continuou a mover-se passando pelo veículo ..-..-ED e acabou ficar imobilizado na hemi-faixa atrás do veículo ..-..-TJ, após ter embatido na traseira deste, e à frente do veículo conduzido por GG, imobilizado na berma.
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O veículo do ..-..-TJ foi atingido na parte traseira, tendo o primeiro embate decorrido do impacto provocado pelo veículo ..-..-ED e que ocorre antes do impacto provocado pelo veículo ..-..-ES neste último.
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O veículo ..-..-ED, na sequência do embate com o veículo ..-..-TJ ficou com danos na sua frente, cujo valor de reparação em peritagem se fixou em € 741,42 (setecentos e quarenta e um euros e quarenta e dois cêntimos), nomeadamente: a. pára-choques; b. grelha do radiador; c. capot; d. pintura.
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Em 22-10-2019, o Autor participou o acidente à Ré.
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Em 25-10-2019, a Ré procedeu à peritagem ao veículo ..-..-TJ, cujo relatório se dá aqui por reproduzido: 14. Na sequência dos embates sofridos, o veículo ..-..-TJ apresenta as seguintes patologias descritas no relatório de peritagem que aqui se dá por reproduzidas, cujo valor de reparação ascende a € 2.250,27 (já com IVA incluído).
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O veículo ..-..-TJ não está em condições de poder circular legalmente na via pública.
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Desde a data do acidente que o veículo ..-..-TJ se encontra parado e depositado, na oficina «D..., Lda.», sita na Zona Industrial ..., para onde foi levado no dia do sinistro, pelo próprio Autor.
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A Ré, por carta datada de 29-10-2019, deu conhecimento ao Autor, quer do orçamento para reparar, quer da averiguação do acidente, a fim de tomar posição quanto à sua responsabilidade.
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Em 06-12-2019, remete carta ao Autor, assinada pelos mesmos funcionários, informando-o do estado do procedimento de regularização do acidente.
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Por carta de 27-02-2020, a Ré informou o Autor de que não assumia a responsabilidade.
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A Ré, após comunicar que não assumiu a responsabilidade, encaminhou a participação do Autor à companhia de seguros C..., seguradora do veículo, tendo esta comunicado ao Autor, em carta datada de 10-08-2020, que entendia não ser o veículo ..-..4-ES responsável pelos danos.
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Na sequência duma reclamação do ora Autor, a Ré, por carta de 30-04 2020, esclareceu o fundamento da sua declinação da responsabilidade.
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A viatura ..-..-TJ precisa de substituir os 4 pneus ressequidos, as escovas do limpa-para-brisas ressequidas, a bateria completamente descarregada, óleo, filtros do combustível, do ar, do habitáculo e do óleo, bem como a limpeza interior e exterior do mesmo num valor total orçamentado de €711,41 (já com IVA incluído); 23. A oficina onde se encontra o veículo ..-..-TJ apresentou orçamento, por solicitação do Autor, em nome da Ré no valor de € 4 339,44 (quatro mil, trezentos e trinta e nove euros e quarenta e quatro euros) referente ao parqueamento.
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O valor do IUC dos anos de 2020 e 2021, no valor de €43,27 por ano, num total de €86,54 (oitenta e seis euros e cinquenta e quatro cêntimos).
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O Autor pagou o prémio do seguro em 2019, sendo o valor de €105,90 (cento e cinco euros e noventa cêntimos) correspondente ao período de 20-10-2019 até ao seu vencimento em 02-05-2020.
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O seguro vencido nos anos de 2020 e 2021 tinha o valor de € 205,40 e no valor de € 199,54, respectivamente, num total de €404,94.
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O Autor pagou o valor de €117,41 (cento e dezassete euros e quarenta cêntimos) para a obtenção da cópia do Auto de participação do acidente.
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O veículo ..-..-TJ ainda não foi objecto de inspecção obrigatória.
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O Autor sofreu e continuar a sofrer, diariamente, a angústia de não ver o seu carro reparado, bem como o de assistir a toda a passividade da Ré como se nada tivesse acontecido.
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O Autor tinha dispensado o veículo ..-..-TJ à sua filha, EE, condutora habitual do veículo, para que o usasse nas suas deslocações pessoais e profissionais, que semanalmente faz entre ... e ... e vice-versa.
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Uma vez que o veículo ainda não foi reparado e se encontra na oficina, EE teve de recorrer à utilização de meios alternativos de transportes alterando a sua rotina diária e despendendo mais tempo nas viagens, passando a deslocar-se de autocarro ou comboio, sendo o Autor quem a vai buscar à Estação de comboios de ... ou a ..., estações estas as mais próximas de ..., e, em ..., passou a andar de táxi ou de transporte VDE; 32. Em finais de Junho 2020, a filha comprou um veículo de marca ... por indicação do Autor, tendo este contribuído com o valor de €6.000,00, (seis mil euros) correspondente a 60 mensalidades, no valor mensal de €100,00, pelo contrato de locação financeira celebrado.
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Em 27-09-2021, a Ré foi citada da presente acção.
Nela deu-se como não provado que: 1. O veículo ..-..-TJ foi embatido, por duas vezes consecutivas, com dois toques na traseira, pelo veículo ..-..-ES, o qual circulava no mesmo sentido e atrás do veículo do Autor.
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O veículo ..-..-ES interveniente e que provocou os danos no veículo ..-..-TJ, descontrolou-se, após se ter, abruptamente, deslocado para a berma da estrada, quando seguia a sua marcha.
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Após o embate do veículo ..-..-ES na traseira do veículo do Autor, aquele mesmo foi, por sua...
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