Acórdão nº 0179/22.0BCLSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Maio de 2023

Data25 Maio 2023
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em «apreciação preliminar», na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1.

A..., SAD

vem, após ter sido notificada do acórdão de 19.04.2023, proferido por esta Formação e que decidiu «não admitir o recurso de revista» por ela interposto, pedir «reforma» do mesmo, invocando para o efeito os artigos 616º, 666º e 685º, do CPC, aplicáveis ex vi artigo 1º do CPTA.

Alega - para o efeito - que tal acórdão faz «errada apreciação dos pressupostos» exigidos para a admissão da revista, nomeadamente porque a FPF actuou com manifesto abuso de direito, porque se verifica caso de clara exclusão da ilicitude, e porque a acusação não pode deixar de ser nula dado que não enuncia de forma esclarecedora os factos constitutivos da infracção imputada impedindo assim o cabal exercício do contraditório. Ademais, é manifesto resultar uma dúvida razoável que deveria levar à sua absolvição da prática da infracção em causa.

A contraparte não se pronunciou.

  1. A reforma do acórdão justifica-se - nomeadamente - quando por manifesto lapso do juiz tenha ocorrido erro na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos [artigo 616º, nº2 alínea a), CPC].

Ora, face ao alegado pela reclamante, isto teria acontecido relativamente a «manifesto lapso» da Formação na apreciação da relevância da questão sujeita à revista, pois que é claro que o acórdão recorrido, ao manter o...

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