Acórdão nº 03085/22.5BELSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Maio de 2023

Data25 Maio 2023
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em «apreciação preliminar», na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1.

A..., S.A.

[A...] - autora desta acção do «contencioso pré- contratual» - vem, invocando o artigo 150º do CPTA, interpor «recurso de revista» do acórdão do TCAS - de 23.03.2023 - que negou provimento à sua «apelação», confirmando o saneador-sentença - de 29.12.2022 - pelo qual o TAC de Lisboa julgou a sua acção totalmente improcedente, e, em conformidade, absolveu a entidade demandada - B...

- e a contra-interessada - C..., S.A.

- do pedido.

Alega que o recurso de revista deverá ser admitido em nome da «necessidade de uma melhor aplicação do direito» e em nome da «relevância jurídica e social da questão».

Apenas contra-alegou a C...

, defendendo, além do mais, a não admissão da revista por falta de verificação dos necessários pressupostos legais - artigo 150º, nº1, do CPTA.

  1. Dispõe o nº1, do artigo 150º, do CPTA, que «[d]as decisões proferidas em segunda instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito».

    Deste preceito extrai-se, assim, que as decisões proferidas pelos TCA’s, no uso dos poderes conferidos pelo artigo 149º do CPTA - conhecendo em segundo grau de jurisdição - não são, em regra, susceptíveis de recurso ordinário, dado a sua admissibilidade apenas poder ter lugar: i) Quando esteja em causa apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental; ou, ii) Quando o recurso revelar ser claramente necessário para uma melhor aplicação do direito.

  2. Com a presente acção, do contencioso pré-contratual, pretende a autora - A...

    - ver anulada a decisão final de adjudicação do objecto do concurso à C...

    - aquisição de serviços de limpeza interior dos escritórios, pavilhão do mercado e portaria do B...

    -, bem como do contrato - se entretanto tiver sido celebrado -, e ver condenado o B...

    a excluir a proposta da C...

    e a adjudicar o objecto do concurso à sua proposta.

    Os tribunais de instância - TAC de Lisboa e TCAS - julgaram improcedente esta pretensão da autora, e mantiveram na ordem jurídica a adjudicação feita à C...

    porque, contra o por ela alegado - enquanto autora e...

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