Acórdão nº 03085/22.5BELSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Maio de 2023
Data | 25 Maio 2023 |
Órgão | http://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam, em «apreciação preliminar», na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1.
A..., S.A.
[A...] - autora desta acção do «contencioso pré- contratual» - vem, invocando o artigo 150º do CPTA, interpor «recurso de revista» do acórdão do TCAS - de 23.03.2023 - que negou provimento à sua «apelação», confirmando o saneador-sentença - de 29.12.2022 - pelo qual o TAC de Lisboa julgou a sua acção totalmente improcedente, e, em conformidade, absolveu a entidade demandada - B...
- e a contra-interessada - C..., S.A.
- do pedido.
Alega que o recurso de revista deverá ser admitido em nome da «necessidade de uma melhor aplicação do direito» e em nome da «relevância jurídica e social da questão».
Apenas contra-alegou a C...
, defendendo, além do mais, a não admissão da revista por falta de verificação dos necessários pressupostos legais - artigo 150º, nº1, do CPTA.
-
Dispõe o nº1, do artigo 150º, do CPTA, que «[d]as decisões proferidas em segunda instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito».
Deste preceito extrai-se, assim, que as decisões proferidas pelos TCA’s, no uso dos poderes conferidos pelo artigo 149º do CPTA - conhecendo em segundo grau de jurisdição - não são, em regra, susceptíveis de recurso ordinário, dado a sua admissibilidade apenas poder ter lugar: i) Quando esteja em causa apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental; ou, ii) Quando o recurso revelar ser claramente necessário para uma melhor aplicação do direito.
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Com a presente acção, do contencioso pré-contratual, pretende a autora - A...
- ver anulada a decisão final de adjudicação do objecto do concurso à C...
- aquisição de serviços de limpeza interior dos escritórios, pavilhão do mercado e portaria do B...
-, bem como do contrato - se entretanto tiver sido celebrado -, e ver condenado o B...
a excluir a proposta da C...
e a adjudicar o objecto do concurso à sua proposta.
Os tribunais de instância - TAC de Lisboa e TCAS - julgaram improcedente esta pretensão da autora, e mantiveram na ordem jurídica a adjudicação feita à C...
porque, contra o por ela alegado - enquanto autora e...
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