Acórdão nº 225/23 de Tribunal Constitucional (Port, 21 de Abril de 2023

Magistrado ResponsávelCons. Mariana Canotilho
Data da Resolução21 de Abril de 2023
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO Nº 225/2023

Processo n.º 411/2023

2.ª Secção

Relatora: Conselheira Mariana Canotilho

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional

1. O Partido Social Democrata, com a sigla “PPD/PSD”, e o CDS – Partido Popular, com a sigla “CDS-PP”, requereram, em 19 de abril de 2023, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, doravante LEOAL), a apreciação e anotação de coligação eleitoral, denominada “MAIS AÇÃO.MAIS FAMALICÃO”, a que correspondem a sigla e o símbolo indicados no cabeçalho do mesmo requerimento, com vista a concorrer à Assembleia de Freguesia de Ribeirão, no concelho de Vila Nova de Famalicão, nas eleições autárquicas intercalares marcadas, na sequência da renúncia ao mandato do presidente da Junta daquela Freguesia, para o dia 11 de junho de 2023, de acordo com o Despacho n.º 4544/2023, de 14 de abril, do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território.

2. O requerimento encontra-se subscrito por Hugo Soares, pelo Partido Social Democrata, na qualidade de secretário-geral, e por Pedro Morais Soares, pelo CDS - Partido Popular, também na qualidade de secretário-geral, com o reconhecimento das duas assinaturas (fls. 3-4, verso). Vem instruído com os seguintes documentos:

- Cópia de extrato da ata da reunião de 13 de março de 2023 da Comissão Política Nacional (CPN) do Partido Social Democrata, da qual consta a aprovação da proposta de constituição da coligação “MAIS AÇÃO.MAIS FAMALICÃO” (fls. 5), cuja anotação se requer;

- Cópia do extrato da ata da reunião de 18 de abril de 2023 da Comissão Executiva do CDS - Partido Popular, da qual consta a aprovação da proposta de constituição da coligação “MAIS AÇÃO.MAIS FAMALICÃO” (fls. 6), cuja anotação se requer;

- Cópia do extrato da ata da reunião de 29 de abril de 2022 do Conselho Nacional do CDS - Partido Popular, da qual consta a decisão de «mandatar a Comissão Executiva para aprovar futuras coligações com outros partidos em eleições intercalares autárquicas» (fls. 7 e 8).

- Página das edições de 19 de abril de 2023 do Correio da Manhã (fls. 9) e também de 19 de abril de 2023 do Jornal de Notícias (fls. 10), onde consta o anúncio público da coligação “MAIS AÇÃO.MAIS FAMALICÃO”, com os elementos indicados no requerimento de anotação.

3. Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º da LEOAL, podem ser apresentadas listas para a eleição dos órgãos das autarquias locais por “coligações de partidos políticos constituídas para fins eleitorais”. A constituição da coligação deve constar de documento subscrito por representantes dos órgãos competentes dos...

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