Acórdão nº 0846/15.5BEAVR de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Maio de 2023

Magistrado ResponsávelISABEL MARQUES DA SILVA
Data da Resolução03 de Maio de 2023
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Processo n.º 846/15.5BEAVR Acordam na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: - Relatório – 1 – AA, com os sinais dos autos, vem, ao abrigo do disposto no artigo 285.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) interpor para este Supremo Tribunal recurso de revista excecional do acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 22 de setembro de 2022, que concedeu provimento ao recurso da Fazenda Pública da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro que julgara improcedente a impugnação da liquidação de IRS relativa a 2007, revogando a sentença recorrida e julgando improcedente a impugnação.

O recorrente conclui as suas alegações de recurso nos seguintes termos: EM CONCLUSÃO; A) Erro de direito quanto ao conceito de “sociedade irregular”; B) Erro de julgamento quanto à tributação da venda de 3/11 de fracção do terreno para construção; C) Erro de julgamento quanto à alienação das fracções ... e ....

Termos em que, com os fundamentos aduzidos e o douto suprimento dos senhores conselheiros, deve ser revogada a decisão do Tribunal Central Administrativo Norte mantendo-se o valor da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro.

2 – Não foram apresentadas contra-alegações.

3 – Notificado para querendo emitir parecer sobre a admissão da revista, o Excelentíssimo Procurador-Geral Adjunto junto deste STA entendeu não lhe caber emitir parecer nesta fase.

4 – Dá-se por reproduzido o probatório fixado no acórdão sindicado (fls. 4 a 12 da respectiva numeração autónoma).

Cumpre decidir da admissibilidade do recurso.

- Fundamentação – 5 – Apreciando.

Dos pressupostos legais do recurso de revista.

O presente recurso foi interposto e admitido como recurso de revista, havendo, agora, que proceder à apreciação preliminar sumária da verificação in casu dos respectivos pressupostos da sua admissibilidade, ex vi do n.º 6 do artigo 285.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT).

Dispõe o artigo 285.º do CPPT, na redacção vigente, sob a epígrafe “Recurso de Revista”: 1 – Das decisões proferidas em segunda instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, excecionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo, quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.

2 – A revista...

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