Acórdão nº 034/23.7BALSB-A de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Abril de 2023

Magistrado ResponsávelSUZANA TAVARES DA SILVA
Data da Resolução19 de Abril de 2023
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)
  1. RELATÓRIO 1.

    AA, com os sinais dos autos, instaurou neste Supremo Tribunal Administrativo, contra o CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, igualmente identificado nos autos, uma providência cautelar, na qual formulou os seguintes pedidos: «[…] Seja admitido e ordenado o decretamento provisório da providência cautelar de suspensão de eficácia do acto requerido – Deliberação do Plenário do Requerido de 16.11.2022 – bem como de todos os actos subsequentes àquele que lhe dêem cumprimento; Seja, consequentemente, decretada a providência cautelar requerida, integrando-se a Requerente na situação em que a mesma estaria caso não tivesse sido praticado o acto suspendendo […]».

    1. Por despacho da Relatora de 29.03.2023 [fls. 194 do SITAF], foi indeferido o pedido de decretamento provisório da providência e ordenada a citação da Entidade Requerida.

    2. O CSMP apresentou oposição ao pedido [fls. 198 do SITAF].

    Cumpre apreciar e decidir.

  2. DE FACTO Com relevância para o objecto desta acção resultam provados nos autos os seguintes factos pertinentes: 1. A Requerente é Magistrada do Ministério Público, actualmente com a categoria de Procuradora da República a exercer funções no TAC de ... (Doc. ..., junto com a p.i.).

    1. Por despacho do Vice-Procurador-Geral da República de 17.06.2022, foi mandado instaurar processo de inquérito disciplinar contra a Requerente, ao qual foi atribuído o n.º ...2 (ponto 1 das considerações da p.i., aceite por não contestado).

    2. Por acórdão da Secção Disciplinar do CSMP, de 04.10.2022, cujo teor integral aqui se dá por reproduzido, foi determinada a suspensão preventiva da aqui Requerente pelo período de 180 dias – Doc. ... junto com a p.i..

    3. A Requerente reclamou daquela decisão para o Plenário do CSMP, nos termos cujo pedido aqui se dá por integralmente reproduzido – Doc. ... junto com a p.i..

    4. O acórdão do Plenário do CSMP, de 16.11.2022, com o teor que aqui se dá integralmente por reproduzido, desatendeu a reclamação apresentada pela aqui Requerente – Doc. ... junto com a oposição.

    5. Por acórdão da Secção Disciplinar do CSMP de 03.04.2023, foi determinada a prorrogação por 30 dias da suspensão preventiva da aqui Requerente, nos termos que aqui se são integralmente por reproduzidos – doc. ... junto com a oposição.

    Inexiste outra factualidade com interesse para a decisão.

  3. DE DIREITO Constituem requisitos de procedência das providências cautelares a verificação cumulativa, nos termos do disposto no artigo 120.º do CPTA, dos seguintes requisitos: i) fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou de...

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