Acórdão nº 034/23.7BALSB-A de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Abril de 2023
Magistrado Responsável | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Data da Resolução | 19 de Abril de 2023 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
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RELATÓRIO 1.
AA, com os sinais dos autos, instaurou neste Supremo Tribunal Administrativo, contra o CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, igualmente identificado nos autos, uma providência cautelar, na qual formulou os seguintes pedidos: «[…] Seja admitido e ordenado o decretamento provisório da providência cautelar de suspensão de eficácia do acto requerido – Deliberação do Plenário do Requerido de 16.11.2022 – bem como de todos os actos subsequentes àquele que lhe dêem cumprimento; Seja, consequentemente, decretada a providência cautelar requerida, integrando-se a Requerente na situação em que a mesma estaria caso não tivesse sido praticado o acto suspendendo […]».
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Por despacho da Relatora de 29.03.2023 [fls. 194 do SITAF], foi indeferido o pedido de decretamento provisório da providência e ordenada a citação da Entidade Requerida.
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O CSMP apresentou oposição ao pedido [fls. 198 do SITAF].
Cumpre apreciar e decidir.
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DE FACTO Com relevância para o objecto desta acção resultam provados nos autos os seguintes factos pertinentes: 1. A Requerente é Magistrada do Ministério Público, actualmente com a categoria de Procuradora da República a exercer funções no TAC de ... (Doc. ..., junto com a p.i.).
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Por despacho do Vice-Procurador-Geral da República de 17.06.2022, foi mandado instaurar processo de inquérito disciplinar contra a Requerente, ao qual foi atribuído o n.º ...2 (ponto 1 das considerações da p.i., aceite por não contestado).
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Por acórdão da Secção Disciplinar do CSMP, de 04.10.2022, cujo teor integral aqui se dá por reproduzido, foi determinada a suspensão preventiva da aqui Requerente pelo período de 180 dias – Doc. ... junto com a p.i..
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A Requerente reclamou daquela decisão para o Plenário do CSMP, nos termos cujo pedido aqui se dá por integralmente reproduzido – Doc. ... junto com a p.i..
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O acórdão do Plenário do CSMP, de 16.11.2022, com o teor que aqui se dá integralmente por reproduzido, desatendeu a reclamação apresentada pela aqui Requerente – Doc. ... junto com a oposição.
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Por acórdão da Secção Disciplinar do CSMP de 03.04.2023, foi determinada a prorrogação por 30 dias da suspensão preventiva da aqui Requerente, nos termos que aqui se são integralmente por reproduzidos – doc. ... junto com a oposição.
Inexiste outra factualidade com interesse para a decisão.
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DE DIREITO Constituem requisitos de procedência das providências cautelares a verificação cumulativa, nos termos do disposto no artigo 120.º do CPTA, dos seguintes requisitos: i) fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou de...
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