Acórdão nº 01131/11.7BELRA de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Abril de 2023

Data19 Abril 2023
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Formação de Apreciação Preliminar Acordam no Supremo Tribunal Administrativo 1.

Relatório Instituto Politécnico de Leiria vem interpor recurso de revista do acórdão proferido pelo TCA Sul, em 06.10.2022, no qual se decidiu indeferir a reclamação para a conferência e conceder parcial provimento ao recurso jurisdicional intentado pela mesma entidade, declarando a nulidade da sentença recorrida, por falta de fundamentação de facto, suprida conforme consta do ponto II.2.i., mantendo o juízo de procedência da acção intentada por AA contra o aqui Recorrente, na qual se peticiona, além do mais, o reconhecimento de que o contrato do A. deveria ser renovado ao abrigo do art. 6º do DL nº 207/2009, de 31 de Agosto.

O Recorrente interpõe o presente recurso de revista, nos termos do art. 150º do CPTA, invocando a especial relevância jurídica ou social da questão e ser necessária uma melhor aplicação do direito.

O Autor/Recorrido apresentou contra-alegações nas quais pugna pela inadmissibilidade da revista ou pela sua improcedência.

  1. Os Factos Os factos dados como provados são os constantes do acórdão recorrido para onde se remete.

  2. O Direito O art. 150º, nº 1 do CPTA prevê que das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo possa haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de uma importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.

    Como resulta do próprio texto legal, e a jurisprudência deste STA tem repetidamente sublinhado, trata-se de um recurso excepcional, como, aliás, o legislador sublinhou na Exposição de Motivos das Propostas de Lei nºs 92/VIII e 93/VIII, considerando o preceito como uma “válvula de segurança do sistema”, que só deve ter lugar, naqueles precisos termos.

    A presente acção administrativa comum foi intentada pelo Autor AA contra o Instituto Politécnico de Leiria, peticionando que o Réu seja condenado, a título principal, a: 1) reconhecer que o A. se encontra na previsão normativa do nº 7 do art. 6º do DL nº 207/2009, de 31/8, na redacção da Lei nº 7/2010, de 13/5, por ser detentor dos requisitos legais, isto é, contar mais de cinco anos de serviço continuado em regime de dedicação exclusiva ou tempo integral e se encontra inscrito em doutoramento em 15.11.2009; 2) considerar renovado o contrato de...

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