Acórdão nº 0176/16.5BEFUN 0958/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Abril de 2023

Data13 Abril 2023
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Formação de Apreciação Preliminar Acordam no Supremo Tribunal Administrativo 1. Relatório A..., Lda (doravante A...), contra-interessada na acção de contencioso pré-contratual instaurada por B..., SA contra o Município da Calheta, vem interpor recurso de revista do acórdão proferido pelo TCA Sul em 15.12.2022 que negou provimento ao recurso que interpôs do despacho do TAF do Funchal de 27.08.2022 que, após a elaboração da conta de custas, da qual a Recorrente reclamou, indeferiu essa reclamação.

Pede a admissão da revista invocando os requisitos do art. 150º, nº 1 do CPTA.

Não houve contra-alegações.

  1. Os Factos Os factos dados como provados são os constantes do acórdão recorrido para onde se remete.

  2. O Direito O art. 150º, nº 1 do CPTA prevê que das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo possa haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de uma importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.

    Como resulta do próprio texto legal, e a jurisprudência deste STA tem repetidamente sublinhado, trata-se de um recurso excepcional, como, aliás, o legislador sublinhou na Exposição de Motivos das Propostas de Lei nºs 92/VIII e 93/VIII, considerando o preceito como uma “válvula de segurança do sistema”, que só deve ter lugar, naqueles precisos termos.

    Na acção de contencioso pré-contratual intentada por B..., SA contra o Município da Calheta, na qual a A... é contra-interessada, por sentença de 23.12.20126 o TAF do Funchal declarou a nulidade do caderno de encargos e anulou o acto de adjudicação, com custas pela entidade demandada e a A....

    Tal decisão veio a transitar em julgado na sequência da prolação do acórdão do TCA Sul de 06.06.2019, que negou provimento ao recurso da referida contra-interessada, ora recorrente.

    Após elaboração da conta de custas, a A... apresentou reclamação, na qual pede que se declare a nulidade decorrente de falta de notificação do acórdão do TCA e de todos os actos subsequentes, e se ordene a reforma e redução da taxa de justiça para o montante já pago, ou caso assim se não entendesse, requereu a dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça.

    Por despacho de 27.08.2022, o TAF do Funchal julgou não verificada a nulidade processual invocada e improcedente a reclamação.

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