Acórdão nº 0308/21.1BEMDL de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Abril de 2023

Data13 Abril 2023
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Formação de Apreciação Preliminar Acordam no Supremo Tribunal Administrativo 1. Relatório Município de Alfandega da Fé e a sociedade comercial A..., SA interpõem revista, nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, do acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte (TCA Norte), de 27.01.2023, que negou provimento ao recurso dos aqui Recorrentes, interpostos da sentença do TAF de Mirandela que, na acção administrativa de contencioso pré-contratual, instaurada por B..., SA, contra o Recorrente Município, sendo contra-interessada (CI) a segunda Recorrente, adjudicatária, e na qual está em causa o concurso público nº CP/01/2021 visando a celebração de um contrato para execução da empreitada de obra pública denominada “Ampliação e Requalificação da Zona Industrial com Criação de Incubadora de Empresas – Fase 1”, julgou a acção procedente.

Fundamenta o Recorrente Município a admissibilidade da revista na relevância jurídica da questão e respectiva capacidade expansiva e na necessidade de uma melhor aplicação do direito, tendo a CI/Recorrente aderido aos fundamentos invocados pelo 1º Recorrente.

A Autora/Recorrida defende que o recurso não deve ser admitido ou deve improceder. 2.

Os Factos Os factos dados como provados são os constantes do acórdão recorrido para onde se remete.

  1. O Direito O art. 150º, nº 1 do CPTA prevê que das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo possa haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de uma importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.

    Como resulta do próprio texto legal, e a jurisprudência deste STA tem repetidamente sublinhado, trata-se de um recurso excepcional, como, aliás, o legislador sublinhou na Exposição de Motivos das Propostas de Lei nºs 92/VIII e 93/VIII, considerando o preceito como uma “válvula de segurança do sistema”, que só deve ter lugar, naqueles precisos termos.

    Na presente acção administrativa urgente de contencioso pré-contratual na qual está em causa o concurso público nº CP/01/2021 visando a celebração de um contrato para execução da empreitada de obra pública denominada “Ampliação e Requalificação da Zona Industrial com Criação de Incubadora de Empresas – Fase 1”, a Autora pede a anulação do acto de adjudicação da empreitada à CI; devendo ser...

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