Acórdão nº 01000/12.3BEAVR de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Abril de 2023

Data13 Abril 2023
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Formação de Apreciação Preliminar Acordam no Supremo Tribunal Administrativo 1. Relatório Município de Albergaria-a-Velha vem interpor revista, nos termos do art. 150º do CPTA, do acórdão do TCA Norte proferido em 20.12.2022 que negou provimento ao recurso que o Réu interpusera da sentença do TAF de Aveiro que julgou parcialmente procedente a acção administrativa intentada por AA e BB, sendo admitidas como intervenientes CC e DD, na qual pediram a condenação do Réu Município e outro no pagamento da quantia global de €146.478,08 a título de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, acrescida de juros.

O Recorrente fundamenta a admissibilidade da revista na necessidade de uma melhor aplicação do direito e na relevância jurídica da questão em apreço.

Em contra-alegações as Recorridas defendem que a revista daquele não deve ser admitida ou deve improceder.

  1. Os Factos Os factos dados como provados são os constantes do acórdão recorrido para onde se remete.

  2. O Direito O art. 150º, nº 1 do CPTA prevê que das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo possa haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de uma importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.

    Como resulta do próprio texto legal, e a jurisprudência deste STA tem repetidamente sublinhado, trata-se de um recurso excepcional, como, aliás, o legislador sublinhou na Exposição de Motivos das Propostas de Lei nºs 92/VIII e 93/VIII, considerando o preceito como uma “válvula de segurança do sistema”, que só deve ter lugar, naqueles precisos termos.

    As Autoras/ Intervenientes na presente acção administrativa demandaram o Município (e outros) pedindo a condenação do Réu por responsabilidade civil extracontratual pelos danos sofridos por aquelas, enquanto cônjuge e filhas de EE que, quando exercia as suas funções ao serviço dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento (SMAS) de Albergaria-a-Velha, nas instalações da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR), no dia 29.07.2009, ao proceder a uma tarefa de limpeza, sofreu uma queda para o interior do tanque de arejamento de efluentes e com o dispositivo de arejamento em funcionamento, que lhe provocou a morte por afogamento.

    As AA. pedem uma indemnização por responsabilidade civil...

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