Acórdão nº 1238/14.9TBPBL.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 14 de Março de 2023

Magistrado ResponsávelFERNANDO MONTEIRO
Data da Resolução14 de Março de 2023
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam na 2ª secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra: AA e BB propuseram ação contra o Estado Português, CC e DD, pedindo: i) Seja declarado nulo, e destituído de qualquer valor, o acto de desafetação do prédio rústico inscrito na matriz sob o artigo ...10, através da declaração modelo 129, apresentada no dia 13 de Junho de 1990, na 2.ª Repartição de Finanças ...; ii) Seja, consequentemente, declarada nula a escritura de compra e venda celebrada no dia 11 de Junho de 1996, no Cartório Notarial ...; iii) Seja declarado nulo o registo e ordenado o seu cancelamento e de todas as inscrições em vigor, do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial ..., sob o n.º ...73; iv) Os Réus sejam condenados a reconhecer que o prédio identificado no artigo 25.º desta petição inicial, pertence ao prédio identificado no artigo 1.º da mesma petição, que é propriedade do Autor BB; v) Os Réus condenados a restituírem definitivamente ao Autor BB a propriedade e à Autora AA a posse da parcela correspondente ao prédio identificado no artigo 25.º, desta p.i., que é parte integrante do prédio descrito no artigo 1.º desta petição, livre de pessoas e coisas.

Para tanto, alegaram, em síntese: Até 22.10.1993, a Autora AA foi proprietária e possuidora de 7/16 do imóvel inscrito na matriz rústica sob o artigo n.º ...10 e descrito na Conservatória do Registo Predial ... sob o n.º ...94.

Naquela data, a fração foi objecto de doação ao Autor BB, com reserva de usufruto a favor da Autora AA.

Existia nesse prédio uma eira e um barracão sem autonomia económica em face do restante imóvel.

Não obstante o mesmo prédio ser bem próprio da Autora AA, o seu então cônjuge EE operou, em 13 de junho de 1990, a inscrição do aludido barracão como autónomo na matriz predial urbana da freguesia ... em nome da sociedade por quotas «A...».

O barracão passou a estar inscrito na matriz sob o artigo n.º ...82 e descrito na Conservatória do Registo Predial ... sob o n.º ...73, o que foi materializado à revelia da Autora, a qual nunca deu autorização ou consentimento para tal; esta operação não lhe foi na altura comunicada, pois que não tinha intervenção na maioria dos atos praticados por EE por reporte à sociedade «A...».

O barracão foi penhorado pela Fazenda Nacional e pela Segurança Social, tendo vindo a ser vendido no âmbito do Processo de Execução Fiscal n.º ... aos Réus CC e mulher por negociação particular.

Contestaram os Réus CC e mulher, em síntese: O era a fábrica têxtil da A.... A gerência desta sociedade, integrada pela Autora, inscreveu aquele imóvel urbano nas Finanças como sendo bem da pessoa coletiva. O ato foi desejado e concretizado também pela, atuando na qualidade de gerente.

O Réu Estado contestou, além do mais excecionando a incompetência do tribunal, em razão da matéria.

Foi proferido despacho saneador, no qual o Tribunal se julgou incompetente, em razão da matéria, para conhecer dos pedidos ii), iii) e v).

Entretanto, foi suspensa a instância até sobrevir pronúncia do Tribunal Administrativo.

Essa pronúncia veio a ser materializada no âmbito do processo n.º 551/11...., no qual foi proferida sentença de absolvição da instância.

Ouvidos os interessados sobre as consequências daquela decisão nestes autos, o Tribunal decidiu julgar a ação improcedente, absolvendo os Réus dos pedidos.

* Inconformados, os Autores recorreram e apresentam as seguintes conclusões: 1) No dia 13/06/1990, a Recorrente AA era única e legítima proprietária da parcela (7/16) do prédio rústico composto de terreno de cultura com oliveiras e videiras, sito em ..., com a área de 3680 m2, a confrontar de norte e nascente com FF, do sul com estrada nacional e do poente com GG, inscrito na respectiva matriz rústica sob o artigo nº ...10, da freguesia ... e descrito na Conservatória do Registo Predial ... sob o nº ...20.

2) Fazia parte integrante deste prédio um barracão, constituído por pilares e telhado - casa da eira - onde os pais da recorrente guardavam as alfaias agrícolas.

3) A Recorrente foi casada com EE, no regime da comunhão de adquiridos.

4) Este, no dia 13 de junho de 1990, apresentou uma declaração modelo 129, na 2ª Repartição de Finanças ..., o que lhe permitiu inscrever aquele barracão na matriz urbana da freguesia ... e nome da sociedade por quotas A..., Lda.”, pessoa coletiva nº ..., com sede em ... – ... – ....

5) Desta operação, resultou um novo prédio que passou a ter o seguinte teor matricial: barracão de rés-do-chão, destinado a indústria, com a área coberta de centos e sessenta e um metros quadrados e logradouro com cento e setenta metros quadrados, sito em ..., da freguesia ..., confrontando do norte com HH, nascente e poente com “A..., Lda.” e sul com estrada nacional nº ...37, inscrito na matriz predial respectiva sob o artigo nº ...82 - ....

6) O que redundou na alteração quer a sua finalidade - de rústico para urbano - quer a sua situação jurídica.

7) Com tal manifestação, a realidade fiscal foi radicalmente alterada de modo a dar lugar a um prédio urbano autónomo e distinto.

8) O documento que deu lugar à criação e autonomização daquele prédio urbano não teve qualquer intervenção da Recorrente, sua única proprietária.

9) Este prédio foi desafetado daqueles 7/16 avos.

10) Foi assim criado um prédio autónomo e distinto por quem não era seu titular e sem qualquer legitimidade para o efeito.

11) O que se mostra bem evidenciado pela referência feita no Modelo 129 quanto ao proprietário do prédio rústico que deu origem ao prédio urbano, constando exatamente que “o terreno é propriedade de AA e será futuramente da firma”.

12) Permitiu a criação do prédio urbano a favor de uma entidade (sociedade) que não era sua proprietária.

13) O prédio era um bem próprio da Recorrente, tenta a data da doação feita pelos seus pais e o regime de bens do casamento – comunhão de bens adquiridos.

14) O acto concreto de inscrição do barracão como prédio urbano foi um acto abusivo, ilegítimo e danoso para o património dos Recorrentes.

15) Não ocorreu qualquer acto idóneo de transmissão da propriedade da Recorrente para aquela sociedade.

16) O acto praticado pelo gerente da sociedade e ex-marido da A. é totalmente inválido, ineficaz, em relação aos Recorrentes.

17) A venda pelos serviços fiscais incidiu sobre um bem que não pertencia à sociedade devedora.

* Não foram apresentadas contra-alegações.

* Questões a decidir: A improcedência nestes autos...

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