Acórdão nº 0245/17.4BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Março de 2023
Magistrado Responsável | JOSÉ VELOSO |
Data da Resolução | 02 de Março de 2023 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam, em «apreciação preliminar», na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1.
AA - autora da presente «acção administrativa» - vem, invocando o artigo 150º do CPTA, interpor «recurso de revista» do acórdão do TCAN - de 11.11.2022 - que concedeu provimento à «apelação» da ORDEM DOS ADVOGADOS - por ela demandada -, revogou a sentença do TAF do Porto - de 15.10.2018 -, e, em conformidade, julgou improcedente a sua acção - na qual pedia a declaração de nulidade ou a anulação de decisão que a puniu, enquanto advogada, na pena disciplinar de multa.
Nada diz de relevante sobre os «pressupostos» justificativos da admissão da revista.
A recorrida - ORDEM DOS ADVOGADOS - contra-alegou defendendo, além do mais, a «não admissão da revista» por falta dos necessários pressupostos legais, que, aliás, a aqui recorrente nem sequer invocou - artigo 150º, nº1, do CPTA.
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Dispõe o nº1, do artigo 150º, do CPTA, que «[d]as decisões proferidas em segunda instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito».
Deste preceito extrai-se, assim, que as decisões proferidas pelos TCA’s, no uso dos poderes conferidos pelo artigo 149º do CPTA - conhecendo em segundo grau de jurisdição - não são, em regra, susceptíveis de recurso ordinário, dado a sua admissibilidade apenas poder ter lugar: i) Quando esteja em causa apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental; ou, ii) Quando o recurso revelar ser claramente necessário para uma melhor aplicação do direito.
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A «advogada» autora - AA - demandou a ORDEM DOS ADVOGADOS pedindo ao tribunal administrativo a declaração de nulidade, ou anulação, da decisão disciplinar - «acórdão do Conselho Superior da OA de ..., confirmativo do acórdão do Conselho de Deontologia do Porto de ...» proferidos no âmbito do processo disciplinar nº...16...
- que a sancionou com a pena de multa - por «ter violado de forma livre, voluntária e consciente, o disposto nos artigos 83º, nº1, e 85º, nº2 alínea g), do EOA» então vigente, ou seja, o aprovado pela «Lei nº15/2005, de 26.01, na redacção dada pela Lei nº12/2010, de 25.06»].
O tribunal de 1ª instância -...
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