Acórdão nº 0245/17.4BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Março de 2023

Magistrado ResponsávelJOSÉ VELOSO
Data da Resolução02 de Março de 2023
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em «apreciação preliminar», na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1.

AA - autora da presente «acção administrativa» - vem, invocando o artigo 150º do CPTA, interpor «recurso de revista» do acórdão do TCAN - de 11.11.2022 - que concedeu provimento à «apelação» da ORDEM DOS ADVOGADOS - por ela demandada -, revogou a sentença do TAF do Porto - de 15.10.2018 -, e, em conformidade, julgou improcedente a sua acção - na qual pedia a declaração de nulidade ou a anulação de decisão que a puniu, enquanto advogada, na pena disciplinar de multa.

Nada diz de relevante sobre os «pressupostos» justificativos da admissão da revista.

A recorrida - ORDEM DOS ADVOGADOS - contra-alegou defendendo, além do mais, a «não admissão da revista» por falta dos necessários pressupostos legais, que, aliás, a aqui recorrente nem sequer invocou - artigo 150º, nº1, do CPTA.

  1. Dispõe o nº1, do artigo 150º, do CPTA, que «[d]as decisões proferidas em segunda instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito».

    Deste preceito extrai-se, assim, que as decisões proferidas pelos TCA’s, no uso dos poderes conferidos pelo artigo 149º do CPTA - conhecendo em segundo grau de jurisdição - não são, em regra, susceptíveis de recurso ordinário, dado a sua admissibilidade apenas poder ter lugar: i) Quando esteja em causa apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental; ou, ii) Quando o recurso revelar ser claramente necessário para uma melhor aplicação do direito.

  2. A «advogada» autora - AA - demandou a ORDEM DOS ADVOGADOS pedindo ao tribunal administrativo a declaração de nulidade, ou anulação, da decisão disciplinar - «acórdão do Conselho Superior da OA de ..., confirmativo do acórdão do Conselho de Deontologia do Porto de ...» proferidos no âmbito do processo disciplinar nº...16...

    - que a sancionou com a pena de multa - por «ter violado de forma livre, voluntária e consciente, o disposto nos artigos 83º, nº1, e 85º, nº2 alínea g), do EOA» então vigente, ou seja, o aprovado pela «Lei nº15/2005, de 26.01, na redacção dada pela Lei nº12/2010, de 25.06»].

    O tribunal de 1ª instância -...

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