Acórdão nº 61/20.6GDLRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 22 de Fevereiro de 2023

Magistrado ResponsávelJOÃO NOVAIS
Data da Resolução22 de Fevereiro de 2023
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acórdão da 5ª secção criminal do Tribunal da Relação de Coimbra I - Relatório 1.1. Os assistentes AA e BB interpuseram recurso do despacho … que rejeitou a acusação particular quanto aos crimes de injúria e de alteração de marcos, considerando-a nessa parte manifestamente infundada.

1.2. No recurso em apreciação os assistentes apresentaram as seguintes conclusões: … 2. Os recorrentes discordam da interpretação do tribunal a quo do disposto nos arts. 285.º, 283.º, n.º 3, 311.º, n.º 2, al. a) e n.º 3, als. b) e c) do CPP, arts. 181.º, 216.º do CP.

  1. Com efeito, a acusação particular descreve fatos e define concretamente os dispositivos legais que a fundamentam.

  2. A acusação contém as indicações tendentes a identificação de tempo e fatual que permitem a defesa por parte dos Arguidos, reunindo todos os elementos objetivos e subjetivos dos crimes de injúrias.

  3. A acusação não enferma de qualquer nulidade pelo que deveria ter sido recebida … 1.3. O Ministério Público junto ao tribunal a quo respondeu ao recurso concluindo Assiste razão aos recorrentes quando afirmam que a acusação particular contem os seus elementos objectivos (factos e normas jurídicas) … é omissa quanto ao elemento subjetivo (dolo) referente aos crimes de injúrias e de alteração de marcos.

… 1.4. … o Exm.º Procurador Geral Adjunto concordou com os recorrentes … *** II - Fundamentação de Facto A - Despacho sob recurso (transcrição do despacho na parte que agora importa): Rejeita-se parcialmente a acusação particular deduzida pelos assistentes AA e BB, uma vez que não estão reunidos na acusação particular todos os elementos objetivos e subjetivos dos crimes de injúrias e de alteração de marcos … * B - Acusação particular parcialmente rejeitada pelo tribunal a quo: “1º- Em 11 de Maio de 2020, no lugar de ..., perto da Rua ... … 2º - Abeirando-se do local, viram os assistentes que o arguido CC, munido de máquina havia retirado um marco que dividia as propriedades destes, estando a colocar nele um poste de cimento que ainda está no local e que foi verificado pela GNR que se deslocou ao local, poste esse colocado em prejuízo da propriedade dos assistentes, com intenção de alterar a área das propriedades.

… 4º - Nisto, os arguidos CC e DD, em discurso repetido, foram dizendo dirigindo-se aos ofendidos AA e BB para ‘tomar conta da mulher dele, que ela anda a portar-se mal’ ‘o teu carro é visto numa habitação à noite e tu sabes bem o que ela lá vai fazer’ querendo com isto insinuar que ela é infiel ao marido.

  1. - Mais disse o denunciado CC que o ofendido AA é um ladrão, que ‘roubas de dia e de noite’.

  2. - E afirmando ainda que a ofendida BB ‘és uma égua, uma fraca’.

    … 9º - E no envolvimento da discussão, munido de uma enxada e levantando-a no ar, o arguido CC disse para o assistente AA ‘levas com o sacho pela cabeça abaixo’, ameaçando o AA e provocando neste medo e temor.

  3. - Acresce que no dia 10 de Maio de 2020 o mesmo denunciado CC alertou de forma falsa a GNR ..., afirmando que o ofendido AA estaria infetado com Coronavírus.

  4. - A GNR deslocou-se aa residência do AA e tentaram impedir que este fizesse a sua vida normal, ameaçando o ofendido com prisão caso ele saísse de casa.

  5. - O denunciado CC criou temor e receio não...

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