Acórdão nº 61/20.6GDLRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 22 de Fevereiro de 2023
Magistrado Responsável | JOÃO NOVAIS |
Data da Resolução | 22 de Fevereiro de 2023 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acórdão da 5ª secção criminal do Tribunal da Relação de Coimbra I - Relatório 1.1. Os assistentes AA e BB interpuseram recurso do despacho … que rejeitou a acusação particular quanto aos crimes de injúria e de alteração de marcos, considerando-a nessa parte manifestamente infundada.
1.2. No recurso em apreciação os assistentes apresentaram as seguintes conclusões: … 2. Os recorrentes discordam da interpretação do tribunal a quo do disposto nos arts. 285.º, 283.º, n.º 3, 311.º, n.º 2, al. a) e n.º 3, als. b) e c) do CPP, arts. 181.º, 216.º do CP.
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Com efeito, a acusação particular descreve fatos e define concretamente os dispositivos legais que a fundamentam.
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A acusação contém as indicações tendentes a identificação de tempo e fatual que permitem a defesa por parte dos Arguidos, reunindo todos os elementos objetivos e subjetivos dos crimes de injúrias.
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A acusação não enferma de qualquer nulidade pelo que deveria ter sido recebida … 1.3. O Ministério Público junto ao tribunal a quo respondeu ao recurso concluindo Assiste razão aos recorrentes quando afirmam que a acusação particular contem os seus elementos objectivos (factos e normas jurídicas) … é omissa quanto ao elemento subjetivo (dolo) referente aos crimes de injúrias e de alteração de marcos.
… 1.4. … o Exm.º Procurador Geral Adjunto concordou com os recorrentes … *** II - Fundamentação de Facto A - Despacho sob recurso (transcrição do despacho na parte que agora importa): Rejeita-se parcialmente a acusação particular deduzida pelos assistentes AA e BB, uma vez que não estão reunidos na acusação particular todos os elementos objetivos e subjetivos dos crimes de injúrias e de alteração de marcos … * B - Acusação particular parcialmente rejeitada pelo tribunal a quo: “1º- Em 11 de Maio de 2020, no lugar de ..., perto da Rua ... … 2º - Abeirando-se do local, viram os assistentes que o arguido CC, munido de máquina havia retirado um marco que dividia as propriedades destes, estando a colocar nele um poste de cimento que ainda está no local e que foi verificado pela GNR que se deslocou ao local, poste esse colocado em prejuízo da propriedade dos assistentes, com intenção de alterar a área das propriedades.
… 4º - Nisto, os arguidos CC e DD, em discurso repetido, foram dizendo dirigindo-se aos ofendidos AA e BB para ‘tomar conta da mulher dele, que ela anda a portar-se mal’ ‘o teu carro é visto numa habitação à noite e tu sabes bem o que ela lá vai fazer’ querendo com isto insinuar que ela é infiel ao marido.
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- Mais disse o denunciado CC que o ofendido AA é um ladrão, que ‘roubas de dia e de noite’.
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- E afirmando ainda que a ofendida BB ‘és uma égua, uma fraca’.
… 9º - E no envolvimento da discussão, munido de uma enxada e levantando-a no ar, o arguido CC disse para o assistente AA ‘levas com o sacho pela cabeça abaixo’, ameaçando o AA e provocando neste medo e temor.
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- Acresce que no dia 10 de Maio de 2020 o mesmo denunciado CC alertou de forma falsa a GNR ..., afirmando que o ofendido AA estaria infetado com Coronavírus.
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- A GNR deslocou-se aa residência do AA e tentaram impedir que este fizesse a sua vida normal, ameaçando o ofendido com prisão caso ele saísse de casa.
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- O denunciado CC criou temor e receio não...
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